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4743407 #
Numero do processo: 10950.003605/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. COMPENSAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente podem ser compensados na apuração fiscal os créditos que o contribuinte comprove possuir. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Uma vez que o Fisco mencionou toda a documentação que deu embasamento à apuração fiscal, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando resta comprovado que o contribuinte deixou de apresentar a documentação solicitada pela Auditoria. LEGISLAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. VIGÊNCIA NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A aplicação da multa decorrente do inadimplemento das contribuições previdenciárias rege-se pela legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, a menos que sobrevenha norma mais benéfica. APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade indeferir os pedidos para realização de perícia técnica e análise contábil; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4742235 #
Numero do processo: 10380.012701/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR. É do administrador judicial a responsabilidade por defender os interesses da massa falida em processo fiscal administrativo, sendo facultativa participação do falido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.893
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741583 #
Numero do processo: 10940.900306/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO . DECADÊNCIA. A apresentação depois de decorrido o prazo decadencial de Declaração de Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir a Declaração Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio, impede a apreciação do pleito de compensação. Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1401-00.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento conjunto dos processos n° 10940.900291/2006-75, 10940.900293/2006-64, 10940.900301/2006-72, 10940.900305/2006-51, 10940.900306/2006-03, 10940.900308/2006-94, com base no disposto no § 7° do art. 58 do RI-CARF.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

4741317 #
Numero do processo: 11330.000034/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo prestadora ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal. O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º do CTN, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (SKIPE C. SERVIÇOS DE CORTE, PERFURAÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741305 #
Numero do processo: 18088.000310/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2009 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA DECORRENTE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E MULTA PELO NÃO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INDEPENDÊNCIA. A penalidade aplicada na autuação decorrente do descumprimento do dever de fornecer as informações e esclarecimentos solicitados pelo Fisco independe da multa pelo não recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.825
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743370 #
Numero do processo: 11065.005078/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 29/02/2008 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo constante da legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.911
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de realização de perícia; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4739171 #
Numero do processo: 11080.011182/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2000, 2001 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739273 #
Numero do processo: 13707.003351/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do ato declaratório de exclusão do Simples, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano calendário de 2002 ultrapassou o limite legal, aqui entendido a receita total apurada por estas pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2003, vez que se encontra expressamente consignado na legislação como sendo impeditiva à opção. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir da MP nº 215835/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano calendário em questão ultrapassar o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4739636 #
Numero do processo: 11330.000935/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2008 CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS E FOLHAS DE PAGAMENTO ESPECÍFICAS. Para elisão da responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a contratante de obra de construção civil é obrigada a apresentar folhas de pagamento e guias de recolhimento específicas para o serviço contratado. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO CONSTRUTOR. A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa construtora. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.695
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) excluir do pólo passivo a empresa IDEAR COMERCIAL CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, que somente foi cientificada do lançamento após o transcurso do prazo decadencial; III) pelo indeferimento do pedido de diligência; e IV) no mérito, pelo desprovimento do recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência do lançamento para a prestadora e para a tomadora dos serviços
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739659 #
Numero do processo: 11020.003361/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2003 CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO JUROS E MULTA MORATÓRIA EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento do depósito. A discussão em juízo da incidência de contribuições previdenciárias não obsta o lançamento, mas tão somente a cobrança das contribuições nele lançadas até o transito em julgado do processo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2003 CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO SALÁRIO MATERNIDADE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. A propositura de ação não impede o conhecimento de matérias que não estejam sendo discutidas em juízo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.704
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) Na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir juros e multa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA