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10632604 #
Numero do processo: 10930.005159/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Afasta-se a omissão de rendimentos apurada no lançamento quando os documentos trazidos aos autos ratificam os valores informados na Declaração de Ajuste Anual em exame.
Numero da decisão: 2401-011.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

4754364 #
Numero do processo: 10680.009799/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DEPOSITO. A realização de depósito cujos valores são repassados à conta única do Tesouro Nacional, no mesmo prazo de repasse do tributos pagos, satisfaz a obrigação tributária e configura o exercício da faculdade de pagar o tributo deferida pelo art. 12 da Medida Provisória n° 75, de 2002. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente, a D? Ligia Maria Botelho de Melo OAB/MG n° 122468.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10632663 #
Numero do processo: 19515.002479/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL MANTIDA. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. Os julgamentos proferidos nos processos administrativos fiscais relativos aos Autos de Infração contendo obrigação principal devem ser replicados no julgamento do Auto de Infração decorrente atinente ao Código de Fundamento Legal 68. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF N° 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-011.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à preliminar de nulidade, para, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa, aplicando-se a retroatividade benigna, comparando-se com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfico ao sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento assíncrono os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4754361 #
Numero do processo: 13876.001063/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1998 a 30/09/2003 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULAS ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do § 4° do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria Ministerial MF n° 256, de 22 de junho de 2009, são de adoção obrigatória pelos conselheiros membros as súmulas administrativas aprovadas pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 10. Nos termos de Súmula Administrativa do Segundo Conselho de Contribuintes aprovada em sessão de 18 de setembro de 2007, "a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à aliquota zero não gera crédito de IPI". IPI CRÉDITOS SOBRE INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IMPOSTO. INAPLICABILIDADE. Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, inclusive a isenção. NORMAS TRIBUTÁRIAS. RESSARCIMENTO. CÔMPUTO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo previsão legal para a adição de juros a valores postulados em ressarcimento, não se pode deferi-los por analogia ou equidade, nem sob o argumento de desnecessidade de lei por se tratar de atualização do valor do crédito. A taxa Selic não é índice de correção monetária mas sim taxa de juros prefixados. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.570
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento parcial para reconhecer o direito em relação aos insumos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10631069 #
Numero do processo: 11128.009294/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 17/05/2001 a 20/01/2004 OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O julgador no âmbito do contencioso administrativo não tem competência legal para apreciar e declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo de Lei ou Decreto, frente ao sistema normativo. O controle da constitucionalidade é exercido, via de regra, pelo Poder Judiciário. Art. 26- a do Decreto 70.235/72. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 17/05/2001 a 20/01/2004 MULTA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA NO SISCOMEX. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/1966, conforme Súmula CARF 185. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. OBRIGAÇÃO ADUANEIRA. CTN. INAPLICÁVEL. A prestação de informação sobre veículo ou carga transportada é uma obrigação estritamente vinculada ao controle aduaneiro, fora da área de interseção entre o Direito Aduaneiro e o Direito Tributário, razão pela qual não há que se falar em aplicação do CTN à matéria.
Numero da decisão: 3402-011.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos por afastar a preliminar de mérito relativa à prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que não foi acompanhada pelos demais conselheiros e, no mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Semíramis de Oliveira Duro, Alexandre Freitas Costa e Mariel Orsi Gameiro acompanharam o relator pelas conclusões, por entenderem que não se aplica o CTN. Designado, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Bernardo Costa Prates Santos - Relator (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado), Jorge Luis Cabral (presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro, e a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pelo conselheiro Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: BERNARDO COSTA PRATES SANTOS

10633217 #
Numero do processo: 10283.721552/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de nulidade da decisão recorrida quando não se vislumbra nenhum prejuízo ao direito de defesa ou ao contraditório na forma como a DRJ fundamentou sua decisão nem tampouco infringência aos princípios da razoabilidade insculpido na Constituição federal ou mesmo na Lei nº 9.784/99. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO REMANESCENTE APÓS A DECISÃO PRIMEVA. PRECLUSÃO. As alegações de que o crédito tributário objeto do lançamento deveria ter sido apurado com base no lucro arbitrado, visto como um meio através do qual o Fisco poderia verificar a real capacidade contributiva do Contribuinte não devem ser conhecidas, pois não foram apresentadas quando da impugnação. Tais razões constituem-se em questões de mérito e dizem respeito ao próprio lançamento efetuado, razão pela qual deveriam ter sido apreciadas pela instância a quo de julgamento. Em assim não ocorrendo, ou seja, não constando da impugnação, sua apreciação neste momento processual representaria verdadeira supressão de instância, razão pela qual deve ser declarada sua preclusão. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CARF. O mérito de questões que envolvem princípios constitucionais e inconstitucionalidade de leis não pode ser analisado por este Colegiado, pois foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. No âmbito do procedimento administrativo tributário, cabe, tão somente, verificar se o ato praticado pelo agente do fisco está, ou não, conforme à lei, sem emitir juízo de constitucionalidade das normas jurídicas que embasam aquele ato. Matéria pacificada no âmbito deste Conselho e regrada pelo disposto em sua Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-007.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10630250 #
Numero do processo: 15771.721098/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.040
Decisão:
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10660935 #
Numero do processo: 10166.905330/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 IPI. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Tendo sido julgado, segunda instância, o Auto de Infração que esgotou parte do saldo credor do IPI, é de se acompanhar o resultado deste julgamento no que se aplicar ao processo de compensação.
Numero da decisão: 3402-011.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no limite da extensão do decidido no processo nº 10166.721520/2014-24. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.957, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.905333/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado (a)), Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario, o conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10661193 #
Numero do processo: 10980.903140/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, e quando o alegado não pertence aos autos do processo em epígrafe. APLICAÇÃO DE DECISÃO DE OUTRO PROCESSO POR CONEXÃO. RELAÇÃO DE CAUSA E CONSEQUÊNCIA. DECISÃO EM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSAS IMPEDITIVAS DA HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÕES. Nos casos em que a não homologação de compensação onde os créditos pleiteados foram glosados e discutidos em outro processo, relativo ao auto de infração, a questão de certeza e liquidez do crédito a ser utilizado nas compensações pleiteadas resolvem-se nas decisões referentes ao processo do auto de infração. PRAZO EXCESSIVO ENTRE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. RESISTÊNCIA INJUSTIFICÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. Os prazos processuais para se dar ciência da Decisão de Primeira Instância devem respeitar o prazo previsto na Lei nº 11.457/2007, acima do qual não pode ser cobrado do contribuinte o período excedente em relação aos juros moratórios.
Numero da decisão: 3402-011.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para proceder à homologação das compensações pleiteadas, com base nos créditos pela aquisição de matérias-primas, no período de apuração de 01/07/2011 a 30/09/2011, conforme a decisão exarada no processo nº 10980.721.075/2014-07 e, na parte mantida, excluir da base de cálculo dos juros moratórios o período que excedeu os 360 (trezentos e sessenta) dias entre a data da Sessão de Julgamento da Primeira Instância e o envio ou publicação da referida Decisão para ciência da Recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.878, de 22 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.903139/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10663433 #
Numero do processo: 10283.720914/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 NULIDADE. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A arguição de nulidade deve estar baseada em fatos que possam ser interpretados dentro dos requisitos para a nulidade, estabelecidos pelo art. 59, do Decreto nº 70.235/1974. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 RETROATIVIDADE BENIGNA. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA DO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE. A norma a ser aplicada no lançamento é aquela vigente à época do fato gerador (art. 144, do CTN), a legislação nova só retroage quando for mais benigna em relação à infrações. O mero lançamento tributário com multas e juros de mora, e multa de ofício por falta de pagamento de imposto, não é alcançável por novo tratamento tributário dado à operação. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. VINCULAÇÃO AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESCABIMENTO. O desembaraço aduaneiro, independente do canal de parametrização a que foi submetido, não se confunde com a homologação do lançamento de qualquer dos tributos incidentes na importação. A revisão aduaneira prevista pelo art. 658, do Regulamento Aduaneiro é o procedimento adequado à homologação expressa do lançamento por homologação. Não se pode arguir alteração de critério jurídico por irregularidade não identificada no desembaraço, que venha a ser apontada no processo de revisão. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 QUADRICICLOS. CHASSIS TUBULAR. DIREÇÃO BASEADA NO PRINCÍPIO DE ACKERMAN. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO 8703. NESH. PARECER DA OMA. Nos termos das NESH da posição 87.03, devem ser incluídos nesta posição os veículos de quatro rodas, com chassis tubular, munidos com um sistema de direção do tipo automóvel, por exemplo, baseado no princípio de Ackerman. A Organização Mundial das Aduanas, por meio do seu Comitê do Sistema Harmonizado, já emitiu parecer de classificação de quadriciclos, confirmando o seu enquadramento na posição 8703.21, conforme pode ser visto no Anexo Único da IN RFB nº 2.171, de 2024, que aprovou a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Numero da decisão: 3402-012.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido; e II) por maioria de votos,(i) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencida, neste ponto, a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, que reconhecia a nulidade, e (ii) no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votava por dar provimento. A conselheira Mariel Orsi Gameiro votou pelas conclusões em relação ao tópico II). (i) e os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta e Cynthia Elena de Campos votaram pelas conclusões em relação ao tópico II).(ii). A conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, a conselheira Mariel Orsi Gameiro declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do art. 114, § 7º, do RICARF. Designado, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para apresentar, em relação ao tópico II). (ii), ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL