Numero do processo: 11516.000495/2009-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
Ementa:
PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. PROVA INSUFICIENTE.
Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores da Contribuição ao PIS, compete ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO.
Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente.
CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI NO 10.925/04.
O crédito do presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no. 10.833/03 em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente a apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8o, §3o, inciso I, da Lei no 10.925/04, ou seja, no equivalente a 60% do valor dos créditos previstos no artigo 3o, da Lei no. 10.637/02. Sustentou pela recorrente o Dr. Richardy Espindola da Silva, OAB/SC nº 21.733.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13292.000052/2010-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
DIREITO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO.
Cabe ao interessado trazer as provas de sua alegação, fazendo-a de modo parcial, impõe manter em parte o indeferimento do crédito pleiteado que não restou comprovado. Deixando de apontar especificamente o desacerto da decisão recorrida em relação à documentação, cria obstáculo ao exame e a justificar o pedido de diligência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo do Prado Figueiredo, OAB/RJ nº 96.960.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19515.720863/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os termos e demonstrativos integrantes das autuações oferecem à Recorrente todas as informações relevantes para sua defesa, o que resta confirmado através de seu recurso, cujo teor demonstra o pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Verificado que o procedimento adotado pela fiscalização encontra fundamento na Lei Complementar nº 105/01 e no Decreto nº 3.724/01, não há de ser cogitada quebra de sigilo bancário, muito menos ilegal.
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento , sob pena de responsabilidade funcional.
DA CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. REGULARIDADE
Não há preferência entre as formas de intimação previstas nos incisos do indigitado artigo 23 do Decreto nº 70.235/72.
Quando resultar improfícuo um dos meios previstos nos incisos do referido artigo a intimação poderá ser feita por edital, observado o regramento de regência.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PROCEDIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
RETENÇÃO E APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
O art. 35 da Lei 9.430, de 1996, possibilita ao Fisco o poder de reter e apreender livros e documentos, não sendo necessária ordem judicial para tanto.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. APLICABILIDADE.
Justifica-se a exasperação da penalidade quando comprovada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
A comprovação de que o contribuinte oferece a tributação, de forma reiterada, durante todos os meses do ano-calendário, receitas em montante ínfimo ao constante em suas notas fiscais, é prova suficiente da ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, caracterizando sonegação.
Em relação às simples omissões de receitas, baseadas única e exclusivamente em presunção legal, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (inteligência da Súmula 14 do CARF).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE LIVROS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrado que o contribuinte respondeu às intimações, a ausência de apresentação de extratos bancários não pode dar ensejo à exasperação da penalidade, uma vez que não se trata de documento de posse obrigatória dos contribuintes. Ausente prejuízo ao exercício do lançamento, improcede o agravamento da penalidade.
A apresentação dos livros contábeis requeridos via intimação, ainda que extemporâneo, não pode dar ensejo ao agravamento da penalidade, mormente quando não houve qualquer prejuízo ao procedimento e ao lançamento, uma vez que se manteve a forma de tributação já adotada pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INFRAÇÃO DE LEI OU CONTRATO SOCIAL. REPRESENTANTE LEGAL. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ART. 124 DO CTN.
Comprovado que, no exercício de sua administração praticara os sócios, gerentes ou representantes da pessoa jurídica atos com excesso de poderes ou infração de lei, tipificada estará a sua responsabilidade solidária prescrita pelo art. 135 do Código Tributário Nacional.
Responde também pelo crédito tributário aquele que, agindo em conjunto com a pessoa jurídica, pratica também o fato gerador do tributo (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1402-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2006, para a infração referente aos depósitos bancários de origem não comprovada; ii) manter a responsabilidade passiva do coobrigado; e iii) dar provimento parcial ao recurso para: a) reduzir a 75% o percentual da multa de ofício aplicada sobre a infração referente aos depósitos bancários não comprovados; e: b) reduzir a 150% o percentual das multa de ofício aplicada sobre as demais infrações.Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13805.005440/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/03/1992
PAF - CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança.
MULTA OFÍCIO - LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR DE DEPÓSITO ANTERIOR À AUTUAÇÃO - MULTA INDEVIDA. LEI N.º 9.430/96, ART. 63, § 2º E PARECER COSIT N.° 2, DE 05/01/99.
O § 2º do art. 63, da Lei n.º 9.430/96, expressamente reconhece que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição" e o Parecer COSIT n.° 2, de 05 de janeiro de 1999, expressamente estabelece que é incabível o lançamento de multa de oficio na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito do seu montante integral. Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou mora no recolhimento, enquanto regularmente assegurada por sentença judicial a extinção do crédito tributário por compensação, ainda que sujeita a ulterior homologação pelo Fisco.
Numero da decisão: 3402-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo dEça, João Carlos Cassuli e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva quanto à imposição da multa de ofício em virtude do depósito parcial. Designado o Conselheiro Luiz Carlos Shimoyama para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
LUIZ CARLOS SHIMOYAMA
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Simoyama (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva. Ausentes, justificadamente as Conselheiras Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11080.002401/2007-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
COFINS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS.
Não incidem PIS e COFINS na cessão de créditos de ICMS, uma vez que sua natureza jurídica não se reveste de receita.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Bruno Toledo Checchia, OAB/DF nº 27.179.
Antonio Carlos Atulim Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Transchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 16004.000981/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/12/2003 a 31/12/2007
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE No 8 DO STF.
Em razão da Súmula Vinculante no 8, do STF, o prazo para o lançamento das contribuições sociais deve ser contado segundo os critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA. Nos termos em que sumulado pelo CARF, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3401-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
NOME DO PRESIDENTE - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10280.720002/2009-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE ATO ESTATAL DE OPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não cabe a atualização dos crédito presumidos do IPI, a título de juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic. Somente na hipótese de indeferimento do direito creditório por ato da autoridade fiscal, administrativo ou normativo, tal crédito perde a natureza escritural, em consequência, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-lo monetariamente (REsp 1035847/RS).
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
É condição necessária, porém não suficiente, para aplicação do instituto da denúncia espontânea da infração, que o valor principal do crédito tributário seja extinto juntamente com os juros moratórios devidos (art. 62-A do RICARF, REsp nº 1.149.022)
Numero da decisão: 3403-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.934555/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/07/2005
COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões, por considerar precluso o direito de o contribuinte apresentar documentos em recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF nº 24.259.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti Relator
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10855.722833/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO.
A apresentação formal do pedido de desistência, relativamente à matéria abrangida pela solicitação, implica em perda de objeto do recurso voluntário e no encerramento da lide.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1402-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte abrangida pelo pedido de desistência e, por voto de qualidade, negar provimento na parte conhecida para manter a exigência das multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez.,que votaram por dar provimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna , Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13044.000300/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 15/07/2008
RECLASSIFICAÇÃO NA NCM. LAUDO TÉCNICO QUE PROVA A CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
Constatada por laudo técnico a real natureza do produto importado e que ela é diferente do que foi declarado na DI, cabe reclassificação da mercadoria, com as exigências dos tributos não recolhidos.
Numero da decisão: 3401-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
