<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<response>

<lst name="responseHeader">
  <bool name="zkConnected">true</bool>
  <int name="status">0</int>
  <int name="QTime">5</int>
  <lst name="params">
    <str name="fq">camara_s:"Quinta Câmara"</str>
    <str name="_forwardedCount">1</str>
    <str name="wt">xml</str>
  </lst>
</lst>
<result name="response" numFound="133" start="0" maxScore="1.0" numFoundExact="true">
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. 1NOCORRENCIA.
Há de ser tomado como tempestivo o recurso voluntário dirigido
ao Conselho de Contribuintes protocolizado depois do prazo de
trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância,
vista de questionamento contra o acórdão de 1° grau procedido
pelo representante do interessado, em outros autos, dentro de tal
prazo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que o contribuinte portador de moléstia grave possa usufruir
a isenção do imposto de renda se fazem necessárias duas
condições concomitantes, a uma, que os rendimentos sejam
oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e, a duas, que seja
comprovadamente portador de uma das doenças previstas como
tal no texto legal.
Recurso voluntário provido.</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-02T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13983.000270/2002-16</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6964746</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.060</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600060_13983000270200216_200812_008.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13983000270200216_6964746.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de 
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-02T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620731</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.784Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1782257701251710976</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2011-10-07T14:07:40Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2011-10-07T14:07:40Z; Last-Modified: 2011-10-07T14:07:40Z; dcterms:modified: 2011-10-07T14:07:40Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; xmpMM:DocumentID: uuid:0a55bb88-ec26-490b-9567-d05e87651722; Last-Save-Date: 2011-10-07T14:07:40Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2011-10-07T14:07:40Z; meta:save-date: 2011-10-07T14:07:40Z; pdf:encrypted: false; modified: 2011-10-07T14:07:40Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2011-10-07T14:07:40Z; created: 2011-10-07T14:07:40Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2011-10-07T14:07:40Z; pdf:charsPerPage: 1679; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2011-10-07T14:07:40Z | Conteúdo =&gt; 
 

CCOI/T96 

Fls. 97 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 

SEXTA TURMA ESPECIAL 

 

Processo nO 

Recurso n°- 

Matéria 

Acórdão n° 

Sessão de 

Recorrente 

Recorrida 

13983.000270/2002-16 

155.057 Voluntário 

IRPF Ex(s): 1998 a 2002 

196-00060 

2 de dezembro de 2008 

PEDRO HARTO HERMES - ESPÓLIO 

3' TURMA/DRJ em FLORIANÓPOLIS/SC 

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 

ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 

NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO . 
PEREMPÇÃO. 1NOCORRENCIA. 

Há de ser tomado como tempestivo o recurso voluntário dirigido 
ao Conselho de Contribuintes protocolizado depois do prazo de 
trinta dias contados da ciência da  decisão  de primeira instância, 
vista de questionamento contra o acórdão de 1° grau procedido 
pelo representante do interessado, em outros autos, dentro de tal 
prazo. 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA  FÍSICA - IRPF 

ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. PROVENTOS 
DE APOSENTADORIA OU REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE. 

Para que o contribuinte portador de moléstia grave possa usufruir 
a isenção do imposto de renda se fazem necessárias duas 
condições concomitantes, a uma, que os rendimentos sejam 
oriundos de aposentadoria, refoima ou pensão e, a duas, que seja 
comprovadamente portador de uma das doenças previstas como 
tal no texto legal. 

Recurso voluntário provido. 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por 
PEDRO HARTO HERMES — ESPOLIO. 

ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de 
Contribuintes, por unanimidade  de  votos,  DAR  provimento  =10  recurso ,  nos  termos  do relatório 

e voto que passam a integrar o presente julgado. 



Processo n° 13983.000270/2002-16 
Acórdão n.° 196-00060 

CC01/T96 

Fls. 98 

 

   

DOS BEIa.0 	REIS AN4d61°RA V-   
Presidente 

Are,,x71  
VALERIA PESTA3NA MARQUES 
Relatora 

FORMALIZADO EM: 	FEV 2009 

Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: Ana 
Paula Locoselli Erichsen e Carlos Nogueira Nicácio. 

Relatório 

Conforme relatório constante do Acórdão proferido na 
administrativa de julgamento, fls. 80/81: 

0 presente processo originou-se com o Pedido de Restituição, as folhas 
I a 6, de 13 de setembro de 2002, no montante de R$ 39.000,48, 

referente ao IRRF sobre proventos de aposentadoria do contribuinte 

percebidos do Poder Judiciário de Santa Catarina e do Instituto de 

Previdência do Estado de Santa Catarina e ao IRPF apurados na 

Declaração de Ajuste Anual, relativos aos anos-calendário 1997, 1998, 

1999 e 2000. 

A Sra. Nelly Sehn Hermes, viúva inventariante do espólio do 

contribuinte (v. folha 36), explica, a folha I, que o falecido, que teve 
óbito  em 6 de janeiro de 2002, foi contribuinte do Imposto de Renda 

Pessoa  Física,  mediante (a) retenção do imposto de renda na fonte 

sobre rendimentos de aposentadoria do Poder Judiciário de Santa 

Catarina e do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina; 

(b) pagamento do imposto apurado nas Declarações de Ajuste Anual, 

conforme documentos que anexa. Ocorre que, segundo a inventariante, 

o contribuinte era portador de moléstia grave, conforme documentos 

que anexa. Desta forma, como entende que o contribuinte era isento do 

IRPF, a inventariante solicita a restituição do respectivo imposto, 

relativo aos anos-calendário 1997 a 2001. 

A autoridade competente da Delegacia da Receita Federal em 

Joaçaba, por meio do Despacho Decisório n" 1.056/2002, de folhas 60 

a 63, indeferiu o pleito, por não restar comprovado o direito a isengão 

pleiteada. E explica: 

'No presente caso, o contribuinte não logrou 

comprovar, por meio de documento hábil, isto é, 

ia instância 



Processo n° 13983.000270/2002-16 
Acórdão n.° 196-00060 

CCOlfr96 

Fls. 99 

 

   

laudo pericial expedido por serviço médico oficial, 

que era portador de moléstia grave especificada em 

lei isentiva do Imposto de Renda durante os anos-

calendário referenciados. 

Coin efeito, as comprovações apresentadas se 

tratam de meras declarações  (lis.  12, 13 e 24) e 
atestados (lls. 14/15), firmados, ao que tudo indica, 

por medico particular, e resultados de exames dos 
anos de 1990 a 1993 (fls. 07/09, 11, 16/17, 19), que 

comprovam, sem dúvidas que o contribuinte foi 
acometido de doença grave — adenocarcino 

prostático — CID C61. Todavia, resta comprovado, 

também que o mesmo se recuperou da malsinada 
doença, após ter sido submetido, no ano de 1992, de 

cirurgia radical de próstata (fls. 14). 

Ademais, inobstante regularmente intimada a 

apresentar comprovação mediante "Laudo médico 

pericial" emitido por serviço médico oficial da 

Unido, dos Estados ou dos  Municípios  (fls. 41/43), 
apresentou, apenas, o atestado de fls. 46 que faz 
referência a ser o interessado portador de 
adenocarcinoma prostático,  contraído  em 1992, o 
que contraria os documentos de fls. 18 e 22, citados 
no parágrafo anterior. 

A isenção prevista no art. 6°, XIV da Lei 7.713/88 é 
destinada aos portadores das doenças ali 

especificadas. Tendo sido a  doença  debelada, não 
mais persiste o motivo da isenção. Para beneficiar-
se da isenção é necessário comprovar que a  doença  

existia no  período  referente ao pedido de 
restituição, ou seja, entre 1997 e 2001, e que os 
rendimentos decorreram de aposentadoria, não 

bastando demonstrar que a moléstia poderia ter 

existido em período pretérito.' 

Ciente da  decisão,  a inventariante, mediante procuradora (v. folha 75), 

apresenta a manifestação de inconformidade de folha 66, solicitando 

reconsideração da  conclusão  da DRF, alegando: 

'Ter [o contribuinte] adquirido no ano de 1992 

ADENOCARCINOMA DE PROSTATA, submetido a 

tratamento cirúrgico, e posteriormente tendo o mal (CA 
Maligno) retornado, paciente submetido e 
hormonioterópia acrescido  a  doença cardíaca  com 

pontes safenas e outros inales (doenças graves) que o 

levou ao extremo — óbito — documentação, atestados 

médicos oficiais que existem em nossa cidade,  bem 2 
corno exames laboratoriais e outros, em anexo ao 



Processo u0  13983.000270/2002-16 
• 	 Acórdão n.° 196-00060 

CCO I/T96 

Fls. 100 

 

    

processo primitivo, motivam o nosso pedido de  revisão  
e do possível deferimento. 

A par dos fundamentos expressos no aludido  decisório,  fls. 81/85, foi, por 
unanimidade de votos, indeferida a solicitação de restituição formalizada as fls. 01/06, 
consoante excerto do voto a seguir reproduzido: 

Destarte, de acordo com a legislação de regência, a  isenção  aplica-se 
aos rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de doença 

grave. 

Ocorre que não há nos autos laudo pericial, emitido por serviço 

médico oficial da  União,  dos Estados, do Distrito Federal ou dos 

Municípios, reconhecendo que o contribuinte fosse portador de 

qualquer das moléstias especificadas em lei,  condição  "sine qua non", 
para  que os proventos de aposentadoria fossem considerados isentos. 

Somente exames laboratoriais, radiológicos e atestados médicos não 

são suficientes, de acordo com a legislação supra, para que o 

contribuinte faça jus a isenção. 

0 atestado de médico perito do CREMESC — Conselho Regional de 

Medicina do Estado de Santa Catarina, trazido aos autos a folha 46, 
em atendimento a intimação de folha 42, que menciona literalmente 
uma das  doenças  abrangidas pela  isenção,  datado de 7 de outubro de 

2002, por si só não constitui documento hábil para concessão da 

isenção, unia vez que, como se viu, a legislação tributária estabelece 

que deve ser comprovado por laudo pericial emitido por  serviço  

médico oficial da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou dos 

Municípios.  Ademais o próprio atestado faz referência a "laudo em 
anexo" que não foi juntado aos autos, como se 16: 

'Certifico  a pedido do Sr. Pedro Harto Hermes, CPF 

007728.959-53, e para fins de direito que, nos 

termos da legislação vigente [.1, os proventos de 

aposentadoria percebidos por portadores de moléstia 

grave (Adenocarcinoma Prostdtico), conforme laudo  

em anexo, são isentos do imposto de renda. 

Considerando que a  comprova cão  da moléstia deverá 

ser comprovada mediante laudo pericial emitido por 

serviço médico oficial, da Unido, dos Estados, do 

Distrito Federal e dos  Municípios  e, tendo sido tal 

instrumento comprobatório a mim apresentado, 

certifico, também, que o requerente preenche as 

condições legais para o gozo da isenção. 

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a 

partir do in"és  da emissão do laudo pericial referido 

acima,  ou seja, (1992), pois o laudo não  identifica  a 

data em que a doença foi contraída, ou seja, a data do 

inicio  da  incapacidade. 



Processo n° 13983.000270/2002-16 
Acórdão n.° 196-00060 

CO) 1/196  

Rs. 101 

 

   

Obs.,. 0 presente atestado é solicitado pela viúva do 

epigrafado, Sra. Nelly Sehm Hermes, para os efeitos 

legais. 

Obs.2: 0 requerente, além da  doença  principal 

apresentava DPOC conforme laudo radiológico em 

anexo e insuficiência renal,  hipertensão  arterial, 

tendo sido submetido ã cirurgia de revascularização 

miocardica.  [grifei]'  

Ressalte-se que no documento de folha 46, a que alude a interessada 

em sua manifestação de inconformidade e transcrito acima, o Médico — 

Perito do Cremesc - não é competente para conceder  isenção.  A 

isenção, como já visto, é sempre decorrente de lei, e a legislação 

tributária concedeu isenção aos proventos de aposentadoria de 

portadores de uma das moléstias nela especificadas. 

Além disso, a autoridade fiscal (fiscal e julgadora) não se pode furtar 

ao cumprimento das  determina çães da legislação tributária, pois sua 
atividade é plenamente vinculada e obrigatória, sob pena de 
responsabilidade funcional, por  força  do parágrafo único do artigo 

142 CT1V. 

Cumpre que se mantenha, desta forma, o indeferimento do pedido de 

restituição formalizado pelo contribuinte, nos termos do efetivado pela 

Delegacia da Receita Federal em Joaçaba/SC. 

A ciência de tal julgado, em 06/10/2006, se deu de fornia pessoal à  inventariante 
do espolio, consoante fl. 85. 

Posteriormente, as 14:47 horas, do dia 8/11/2006, foi protocolizado recurso 
voluntário dirigido a este colegiado, fls. 88/90, no qual o polo passivo, representado pelo 
bastante procurador de sua responsável legal, conforme instrumento de mandato de fl. 91, 
questiona o acórdão  proferido em la instancia. 

A protocolização de tal peça em 8/11/2006 é no aludido recurso tida como 
tempestiva, sob a alegação de que as atividades da RE em Florianópolis em 07/11/2006 teriam 
se encerrado mais cedo "do que o normal, ou seja, as 17 hs (doc. anexo)". 

A seguir são expostas as razes de mérito relativas a defesa do requerente, as 
quais, em apertada  síntese,  centram-se na assertiva de que se tem ora comprovada a condição 
do profissional que forneceu o atestado de fl. 46 como médico perito do Governo do Estado de 
Santa Catarina. 

Foram trazidos à  colação, com o fito de corroborar as teses do apelante os 
documentos de fis. 92/94. 

Registre-se ainda, por oportuno, auco  processo n.° 10925.002301/2006-01, 
protocolizado a partir do  acórdão  de 1a instancia proferido nos presentes autos, foi juntado a 
que ora se examina. 



Processo n° 13983.000270/2002-16 
Acórdao n.° 196-00060 

CC01/T96 

Fls. 102 

 

   

Voto 

Conselheira Valeria Pestana Marques, Relatora 

1) PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE 

Dc plano cabe verificar se o recurso de fls. 88/90 preenche os requisitos formais 
para sua admissibilidade, a teor das disposições contidas no Decreto n.° 70.235, de 1972, e 
alterações posteriores, balizador do processo administrativo tributário, tendo em vista a 
preliminar de tempestividade suscitada pelo interessado. 

Para tanto, é de se examinar o art. 33 do diploma legal em tela, no que tange ao 
questionamento dos julgados de 1a  instancia: 

Art. 33 - Da  decisão  caberá recurso voluntário, total ou parcial, coin 
efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da 
decisão.  (grifei). 

Observe-se ainda o teor do art. 42 do Decreto supra mencionado, a saber: 

Art. 42. - São definitivas as decisões: 

I - De primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem 
que este tenha sido interposto. 

Registre-se que pelas regras de contagem de prazo estabelecidas no já citado 
Decreto n°70.235/1972, os prazos no Processo Administrativo Fiscal são continuos, excluindo-
se da sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o do vencimento (art. 5°) e só se iniciam ou 
vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser praticado 
o ato (art. 5°, § único). 

O  que se pode concluir dos mencionados arts. 5°, 33 e 42 é que o prazo para a 
apresentação de recurso voluntário pelo contribuinte contra  decisão  administrativa de la 
instancia  é fatal e peremptório. 

No caso concreto, é alegado no recurso de fls. 88/90 que as atividades da 
DRF/Florianópolis teriam se encerrado mais cedo "do que o normal" no dia 07/11/2006. E isso 
ern face de informações obtidas pelo litigante no siti6 desta instituição na Internet, fl. 94, de 
que o atendimento pessoal ao público naquela Unidade se da até as 17 horas de 2' as 6' feiras. 

Não foi, todavia, acostado aos presentes autos qualquer documento capaz de 
corroborar tal fato. 

Entretanto, tem-se à fls. 08/10 do processo n.° 10925.002301/2006-01, juntado 
ao que ora se analisa,  petição  apresentada em 07/11/2006 pelo bastante procurador da 
responsável legal do interessado, intitulada requisição de "CORREÇÃO DE INEXATIDÃO 
MATERIAL CONSTANTE NA DECIS 'AO". 



Processo n° 13983.000270/2002-16 

Acórao n.° 196-00060 
CCO I /T96 

Fls. 103 

 

    

Tal petição, dirigida ao presidente da turma de julgamento que proferiu o 
acórdão de 1° gran, traz as mesmas razões de mérito e documentos constantes da peça recursal 
sob  análise.  

Repise-se que a  ciência  do acórdão apelado se deu pessoalmente  à  inventariante 
em 6/10/2006 - 6 feira. 

Ou seja, em face de todo o exposto, tomo o recurso voluntário de fls. 88/90 
como apresentado em 7/11/2006, ou seja dentro do interstício legal de trinta dias estabelecido 
pelo art. 33 do Decreto n.° 70.235/1972. 

Acolho, pois, a preliminar de tempestividade argiiida pelo contribuinte. 

2) MÉRITO 

Passo, pois, a apreciar as razões de mérito e as provas trazidas em sede de 
recurso. 

De plano, considero  prescindível  transcrever a legislação atinente A. matéria em 
foco — isenção dos proventos de aposentadoria por contribuintes acometidos por doenças 
listadas em lei como graves — por já reproduzida por diversas vezes ao longo do presente 
processo. 

Ressalte-se, todavia, que resta  límpido e cristalino da leitura de tais dispositivos 
que para o contribuinte portador de moléstia grave ter direito  à  isenção do imposto de renda são 
necessárias duas condições concomitantes, uma é que os rendimentos sejam oriundos de 
aposentadoria, reforma ou pensão e a outra é que seja portador de uma das doenças previstas 
no texto legal. 

A condição de aposentado do falecido contribuinte não foi objeto de 
questionamento por parte da autoridade tributária em qualquer das fases processuais anteriores. 

Dessa forma, não irá esta relatora se imiscuir nesta seara. 

Em assim sendo, é de se verificar a validade, ou não, do denominado "atestado" 
de fl. 46, no sentido de comprovar a condição de Pedro Harto Hermes, alegadamente falecido 
ern 6/1/2002, como portador nos  anos-calendários  de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 de 
enfermidade elencada no texto legal como gave. 

Consoante o acórdão de 1° grau tal documento não foi acatado, inicialmente, por 
emitido pelo Doutor Jairo Vargas do Prado, médico perito registrado no CREMESC — 
Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina — sob o n.° 1266.1, sem que 
tivesse restado identificado tratar-se de prova fornecida por serviço médico oficial da União, 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos  Municípios.  

Considero tal controvérsia superada à vista do documento de fl. 93 que, 
expedido pelo gerente  de  recursos  humanos da diretoria  geral  da Secretaria  de  Administração  
do Governo do Estado de Santa Catarina, declara ser o médico em comento perito lotado na 
Gerência de Saúde do Servidor de Concórdia, vinculado a Diretoria de  Perícia  Médica e Saúde  
Operacional do Servidor da referida unidade federada. 

7 



Processo n° 13983.000270/2002-16 
Acórdilo n.° 196-00060 

CC01/196 

Fls. 104 

 

   

Há que se proceder, então, ao exame da forma adotada para a elaboração do 
aludido documento. 

Abstraída, em face dos  princípios  do informalismo e da busca da verdade 
material que vigem no processo administrativo tributário, a necessidade de urna  análise  mais 
estreita no  que tange  a diferença entre laudos e atestados médicos e na capacidade destes em 
"concederem" isenção — outorgada somente pela lei — considero que as informações relatadas a 
fl. 46 possuem o detalhamento, a especificidade e a conclusividade capazes de firmarem minha 
convicção de que o contribuinte foi acometido desde 1992 de doença listada no texto legal 
como grave. 

Sanada, pois, a irregularidade apontada em 10  gr-au, considero o de cujus 
abarcado pelo favor fiscal da isenção nos  anos-calendários  de 2001, 2000, 1999, 1998 e 1997. 

Hi, pois, de ser reconhecido o direito creditOrio do contribuinte nos termos 
e valores pleiteados As fls. 02/06, que hão de ser restituidos a seu representante legal com 
acréscimos  legais pertinentes. 

Destarte, voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto. 

Brasilia/DF, Sala de Sessões, 2 de dezembro de 2008. 

Valéria Pestana Marques 

" 


</str>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2000
ACÓRDÃO DE 1º GRAU. NULIDADE.
É nulo, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte, o acórdão de primeira instância no qual a autoridade de 1º grau extrapola suas atribuições e inova a exigência procedida.
Decisão de primeira instância anulada
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13603.001636/2001-11</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">6963176</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-07T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.009</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600009_152650_13603001636200111_003.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13603001636200111_6963176.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4619729</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.383Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T17:54:15Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T17:54:15Z; created: 2012-11-22T17:54:15Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T17:54:15Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T17:54:15Z | Conteúdo =&gt; 





</str>
    <long name="_version_">1782257701334548480</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 
EXERCÍCIO: 1999
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo, da exação no sentido de carrear aos autos provas capazes, em sendo o caso, de elidir o feito fiscal.
Recurso voluntário negado
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-08T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10726.000151/2001-25</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">5676101</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-07T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.004</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600004_155925_10726000151200125_003.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10726000151200125_5676101.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-08T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4617417</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:11.982Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T17:51:33Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T17:51:33Z; created: 2012-11-22T17:51:33Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T17:51:33Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T17:51:33Z | Conteúdo =&gt; 





</str>
    <long name="_version_">1782257701371248640</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB.
Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-Lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, na Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, art. 30, e na Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, art. 17, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6o, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99).
Recurso voluntário negado.
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-03T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13710.000970/2002-11</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6965922</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-10T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.090</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600090_13710000970200211_200812_004.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13710000970200211_6965922.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-03T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4619989</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.520Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:30:15Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:30:15Z; created: 2013-05-08T14:30:15Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2013-05-08T14:30:15Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:30:15Z | Conteúdo =&gt; 







</str>
    <long name="_version_">1782257701400608768</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
CARNÊ-LEÃO.	COMPENSAÇÃO	DENEGADA. INEXISTÊNICA DE OBSCURIDADE NO DECISÓRIO DE Io GRAU.
Não há que se falar em obscuridade da decisão de primeira instância que não se posicionou acerca da parcela do carnê-leão que teve sua compensação denegada, haja vista que tal direito caberia exclusivamente ao esposo da autuada, o qual, para fins tributários, constitui sujeito passivo distinto da fiscalizada, ainda que tenham eles constituído, para todos os fins de direito, sociedade de natureza conjugal.
Recurso voluntário negado
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13707.002037/2001-56</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">6963148</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-07T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.008</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600008_152638_13707002037200156003.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13707002037200156_6963148.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4619957</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.466Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T17:53:38Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T17:53:38Z; created: 2012-11-22T17:53:38Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T17:53:38Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T17:53:38Z | Conteúdo =&gt; 





</str>
    <long name="_version_">1782257701414240256</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 
EXERCÍCIO: 1999
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-03T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">11080.014484/2002-18</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6965669</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-10T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.080</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600080_11080014484200218_200812_003.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">11080014484200218_6965669.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-03T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4619168</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.283Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:25:50Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:25:50Z; created: 2013-05-08T14:25:50Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2013-05-08T14:25:50Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:25:50Z | Conteúdo =&gt; 





</str>
    <long name="_version_">1782257701492883456</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200810</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1997,1998,1999,2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA. TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE. INEXISTÊNCIA DA SOBRA DE RECURSOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para o competente transporte entre exercícios das sobras de recursos apuradas em fluxo de caixa, mister que estas constem na declaração de bens e direitos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ESCRITURA PÚBLICA. FORÇA PROBANTE DE DECLARAÇÃO PARTICULAR EXTEMPORÂNEA. Insuficientes documentos particulares produzidos após a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóveis, em vista de sua extemporaneidade e informalidade.
Recurso voluntário negado.
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-10-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">16542.000165/00-31</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200810</str>
    <str name="conteudo_id_s">5450840</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.053</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600053_165420001650031_200810_006.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">CARLOS  NOGUEIRA NICACIO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">165420001650031_5450840.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio (relator) e Ana Paula Locoselli Erichsen que deram provimento parcial para excluir a exigência referente ao ano-calendário 1997 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 44.127,74, em razão do aproveitamento da sobra de recurso de dezembro como origem em janeiro do ano subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques, quanto ao aproveitamento, na apuração do acréscimo patrimonial, da sobra de dezembro como origem em janeiro do ano-calendário subseqüente</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-10-21T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620908</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.867Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T18:24:05Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T18:24:05Z; created: 2013-05-08T18:24:05Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2013-05-08T18:24:05Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T18:24:05Z | Conteúdo =&gt; 











</str>
    <long name="_version_">1782257701523292160</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Na ausência de matéria controversa, não há que se conhecer do recurso.
Recurso voluntário não conhecido.
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13766.000712/2001-16</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">6963205</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-07T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.016</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600016_156219_13766000712200116_003.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">CARLOS  NOGUEIRA NICACIO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13766000712200116_6963205.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620037</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.584Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-22T17:57:52Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-22T17:57:52Z; created: 2012-11-22T17:57:52Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2012-11-22T17:57:52Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-22T17:57:52Z | Conteúdo =&gt; 





</str>
    <long name="_version_">1782257701244370944</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200608</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2006-08-17T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">11080.004016/2004-05</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200608</str>
    <str name="conteudo_id_s">5678536</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-10T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">106-01.377</str>
    <str name="nome_arquivo_s">10601377_147537_11080004016200405_003.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2006</str>
    <str name="nome_relator_s">JOSE RIBAMAR BARROS PENHA</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">11080004016200405_5678536.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2006-08-17T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4626674</str>
    <str name="ano_sessao_s">2006</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.900Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1782257701308334080</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2009-08-26T16:00:19Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-08-26T16:00:19Z; Last-Modified: 2009-08-26T16:00:19Z; dcterms:modified: 2009-08-26T16:00:19Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-08-26T16:00:19Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-08-26T16:00:19Z; meta:save-date: 2009-08-26T16:00:19Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-08-26T16:00:19Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-08-26T16:00:19Z; created: 2009-08-26T16:00:19Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2009-08-26T16:00:19Z; pdf:charsPerPage: 1008; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-08-26T16:00:19Z | Conteúdo =&gt; 
, ,	 .	 • ----
,

...9.4•:"41 MINISTÉRIO DA FAZENDA
4 4 'í PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.R.0. F. • .;,:t
4kz_i34 z4. SEXTA CÂMARA

Processo n°. : 11080.004016/2004-05
Recurso n°.	 : 147.537
Matéria	 : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente	 : ROBERTO COIMBRA FABBRIAN
Recorrida	 : 45 TURMA/DRJ em PORTO ALEGRE - RS
Sessão de	 : 17 DE AGOSTO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 106-01.377

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto

por ROBERTO COIMBRA FABBRIAN.

RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de

Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos

termos do voto do relator.
t

JOSÉ RI . - : s % 04PENHA‘
PRESIDENTE E - L TO%.

FORMALIZADO EM:

Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros LUIZ ANTONIO DE PAULA,

GONÇALO BONET ALLAGE, ARNAUD DA SILVA (Suplente convocado), JOSÉ CARLOS

DA MATA RIVITTI, ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA, ROBERTA DE AZEREDO

FERREIRA PAGETTI e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES. Ausente, justificadamente, a

Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITO.

mfma



MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

.attsi&gt; SEXTA CÂMARAfrit

Processo n°n°	 : 11080.004016/2004-05
Resolução n° : 106-01.377

Recurso n°	 : 147.537
Recorrente	 : ROBERTO COIMBRA FABBRIAN

RELATÓRIO

Roberto Coimbra Fabbrian, qualificado nos autos, representado (mandato,

fl. 31) interpõe Recurso Voluntário em face do Acórdão DRJ/POA n° 5.013, de 05 de

janeiro de 2005 (fls. 17-18), mediante o qual foi julgado procedente o lançamento relativo

a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, exercício 2002, ano-

calendário 2001, no valor de R$18.643,50.

Na impugnação o ora recorrente informa que se encontrava sob

fiscalização que abrangia o referido ano-calendário pelo que a multa estaria invalidada.

O julgamento conclui que o efeito do Termo de Início da Ação Fiscal é

afastar a espontaneidade prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, mas de

forma alguma invalida a declaração de ajuste anual apresentada a destempo.

No recurso voluntário, o recorrente informa que se encontra recolhido em

presídio à disposição da Justiça Federal, em caráter preventivo, e os seus bens e

documentos apreendidos, pelo que, entre outras alegações, está inibido de realizar a

garantia de instância.

No pedido, requer a suspensão de todos os prazos relativos à autuação

fiscal enquanto não ocorrer sua soltura e o acesso à documentação em poder da policia

judiciária.

É o relatório.

2



-41	 t.
s.49'.•:t MINISTÉRIO DA FAZENDA

-r&amp;t.: 4 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTESN'S ...;t:
SEXTA CÂMARA

Processo n°	 : 11080.004016/2004-05
Resolução n° : 106-01.377

VOTO

Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA, Relator

Roberto Coimbra Fabbrian tomou ciência do Acórdão DRJ em 02.06.2005

(fl. 26), contra os termos do qual interpõe Recurso Voluntário em 1°.07.2005 (fl. 28)

cumprindo-se o prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235, de 1972.

Quanto ao preparo recursal, alega impossibilitado de cumprir em face do

estado prisional em que se encontra. Também, por este motivo, requer a suspensão dos

prazos processuais.

Examinando-se os autos, encontra-se à fl. 4 a Intimação Fiscal n°

24/2004, datada de 16/02/2004, relativa ao inicio de fiscalização anos-calendário de 1999,

2000, 2201 e 2002.

Antes de proferir o voto considero relevante que o órgão fiscal faça

constar dos autos o resultado da ação fiscal, devendo juntar cópia de Auto de Infração,

caso tenha havido lançamento.

Por outro aspecto, com vista a preservar o direito de defesa do

contribuinte, que haja intimação com vistas ao depósito recursal ou arrolamento de bens.

Deste modo, voto por converter o julgamento em diligência.

sfySala das S "es - F, em 17de agosto de 2006.
-------

JOSÉ R AMA Bt(RttOS PENHA

3

--


	Page 1
	_0034800.PDF
	Page 1

	_0034900.PDF
	Page 1


</str>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-11-11T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Quinta Câmara</str>
    <str name="ementa_s">NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR. DATA DE OCORRÊNCIA.
A incorreção na fixação da data de ocorrência do fato imponível macula o lançamento de forma insanável, inviabilizando sua manutenção.
Recurso voluntário provido.
</str>
    <str name="turma_s">Sexta Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-02T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13830.001593/2002-71</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6964885</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-11-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">196-00.064</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19600064_13830001593200271_200812_014.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">VALERIA PESTANA MARQUES</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13830001593200271_6964885.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-02T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620338</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-11-11T09:03:12.720Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2013-05-08T14:17:40Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2013-05-08T14:17:40Z; created: 2013-05-08T14:17:40Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 14; Creation-Date: 2013-05-08T14:17:40Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2013-05-08T14:17:40Z | Conteúdo =&gt; 



























</str>
    <long name="_version_">1782257701372297216</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
</result>
<lst name="facet_counts">
  <lst name="facet_queries"/>
  <lst name="facet_fields">
    <lst name="turma_s">
      <int name="Sexta Turma Especial">133</int>
    </lst>
    <lst name="camara_s">
      <int name="Quinta Câmara">133</int>
    </lst>
    <lst name="secao_s">
      <int name="Primeiro Conselho de Contribuintes">133</int>
    </lst>
    <lst name="materia_s">
      <int name="IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)">52</int>
      <int name="IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior">13</int>
      <int name="IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)">13</int>
      <int name="IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza">8</int>
      <int name="IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)">6</int>
      <int name="IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)">5</int>
      <int name="IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF">5</int>
      <int name="IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada">3</int>
      <int name="IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)">2</int>
      <int name="DCTF_IRF - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)">1</int>
      <int name="IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural">1</int>
      <int name="IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)">1</int>
    </lst>
    <lst name="nome_relator_s">
      <int name="VALERIA PESTANA MARQUES">62</int>
      <int name="CARLOS  NOGUEIRA NICACIO">36</int>
      <int name="ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN">24</int>
      <int name="JOSE RIBAMAR BARROS PENHA">2</int>
      <int name="Ana Paula Locoselli Erichsen">1</int>
      <int name="CARLOS NOGUEIRA NICACIO">1</int>
      <int name="LUIZ ANTONIO DE PAULA">1</int>
      <int name="LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES">1</int>
      <int name="MARCIEL EDER COSTA">1</int>
      <int name="Mário Albertino Nunes">1</int>
      <int name="ROBERTA DE AZEREDO FERREIRAPAGETTI">1</int>
      <int name="SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO">1</int>
      <int name="WALTER REINALDO FALCAO LIMA">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_sessao_s">
      <int name="2008">94</int>
      <int name="2009">30</int>
      <int name="2006">3</int>
      <int name="2005">2</int>
      <int name="1998">1</int>
      <int name="1999">1</int>
      <int name="2012">1</int>
      <int name="2013">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_publicacao_s">
      <int name="2008">94</int>
      <int name="2009">30</int>
      <int name="2006">3</int>
      <int name="2005">2</int>
      <int name="2013">2</int>
      <int name="1998">1</int>
      <int name="1999">1</int>
    </lst>
    <lst name="_nomeorgao_s"/>
    <lst name="_turma_s"/>
    <lst name="_materia_s"/>
    <lst name="_recurso_s"/>
    <lst name="_julgamento_s"/>
    <lst name="_ementa_assunto_s"/>
    <lst name="_tiporecurso_s"/>
    <lst name="_processo_s"/>
    <lst name="_resultadon2_s"/>
    <lst name="_orgao_s"/>
    <lst name="_recorrida_s"/>
    <lst name="_tipodocumento_s"/>
    <lst name="_nomerelator_s"/>
    <lst name="_recorrente_s"/>
    <lst name="decisao_txt">
      <int name="de">133</int>
      <int name="do">133</int>
      <int name="membros">133</int>
      <int name="os">133</int>
      <int name="nos">132</int>
      <int name="termos">132</int>
      <int name="voto">132</int>
      <int name="por">131</int>
      <int name="acordam">130</int>
      <int name="votos">128</int>
      <int name="o">127</int>
      <int name="unanimidade">127</int>
      <int name="da">126</int>
      <int name="e">125</int>
      <int name="recurso">125</int>
    </lst>
  </lst>
  <lst name="facet_ranges"/>
  <lst name="facet_intervals"/>
  <lst name="facet_heatmaps"/>
</lst>
<lst name="spellcheck">
  <lst name="suggestions"/>
  <lst name="collations"/>
</lst>
</response>
