Numero do processo: 10580.727637/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA
Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Fabio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente Redator Designado
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 13971.902783/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 07/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira, e Mônica Elisa de Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko Araújo. O Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto declarou-se impedido.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10530.001877/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991
CONCOMITÂNCIA.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual é suficiente para caracterizar a desistência de eventuais recursos administrativos à luz do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830, de 1980, independentemente do resultado da discussão judicial.
Numero da decisão: 3201-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10218.720213/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
Ementa:
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2201-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.723652/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16048.000006/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI.
O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI e decorrente do principio constitucional da não cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos.
IPI CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO.
O direito ao crédito decorrente de produtos devolvidos está condicionado às exigências regulamentares previstas no RIPI, entre as quais está a obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque.
Dispensa-se tal requisito quando o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, e o comercial atacadista dispõem de sistema de controle quantitativo de produtos permitindo a perfeita apuração do estoque permanente.
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/1999. DEMORA NA APRECIAÇÃO. OBSTÁCULO DO FISCO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 411/STJ. ART. 62-A DO RICARF.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.035.847/RS, Relator Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, e a Súmula 411/STJ, pacificaram entendimento quanto a incidir correção monetária sobre créditos de IPI. Havendo obstáculo ao aproveitamento de créditos escriturais por ato estatal, administrativo ou normativo, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
Seguindo tais orientações, a jurisprudência do STJ tem entendido que a demora na apreciação dos pedidos administrativos de ressarcimento é equiparável à resistência ilegítima do Fisco, o que atrai a correção monetária, inclusive com o emprego da Selic (AgRg no AREsp 335.762/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/10/2013, Dje 07/10/2013; e REsp 1240714/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013).
Nesse contexto, deve ser seguido o mesmo entendimento do STJ, nos termos do art 62-A do RICARF, autorizando-se a incidência da Taxa SELIC.
Numero da decisão: 3201-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de créditos referentes a estornos de saídas em razão de retorno à produção própria e revendas referentes aos CFOPs 1.201/2.201/2/1.202/2.202/1.949/2.949, devendo a autoridade fiscal verificar a regularidade dos créditos pleiteados pela recorrente por meio da análise dos dados contidos no sistema por ela utilizado. Por maioria de votos, dado provimento ao recurso com relação à SELIC, adotando-se o entendimento sedimentado no âmbito da Primeira Turma do STJ, de forma que o Fisco se considera em mora (resistência ilegítima) somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento, aplicando-se o art. 24 da Lei 11.457/2007, independentemente da data em que foi protocolado o pedido. Vencido o conselheiro Joel Miyazaki, que dava parcial provimento para conceder a SELIC apenas para a parcela referente à glosa dos estornos de saídas.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10855.004599/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM. ART. 42, LEI Nº 9.430/96. ANÁLISE PROBATÓRIA O texto legal determina presunção iuris tantum de omissão de receita quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira. A presunção deve ser afastada sempre que o contribuinte apresentar provas suficientes e idôneas da origem dos depósitos efetuados em sua conta corrente. Precedentes.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Precedentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2202-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da omissão apurada o valor de R$ 1.020.693,00.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (presidente em exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente convocada)
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 17883.000344/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no acórdão.
IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO.
O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional (CTN), implicando, portanto, na extinção do litígio administrativo por falta de objeto.
Numero da decisão: 2201-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, considerar prejudicados os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Relator para, sanando a omissão verificada no Acórdão nº 2201-001.969, de 23/01/2013, não conhecer do Recurso Voluntário, por perda de objeto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16682.720192/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.476
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente a conselheira ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.007494/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PIS E COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
As inconsistências de informações apresentadas nas DIPJs e DACONs, em que as primeiras apresentavam declarações de crédito tributário maiores do que constou das DCTFs do período, aliado ao fato de não localização dos respectivos pagamentos, dá ensejo ao lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional.
MULTA DO INCISO I, § 2º, DA LEI 9.430, DE 1996.
Tipifica a conduta para a aplicação do agravamento da multa de ofício diversas tentativas de notificação do contribuinte Recorrente, com a recusa de recebimento, atestada pelos Correios, injustificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora, encontram previsão no artigo 84 da Lei n° 8.981, de 1995, em combinação com o artigo 13 da Lei n°9.065, de 20 de junho de 1995, não cabendo a declaração incidental de sua inconstitucionalidade, na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3201-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
