Numero do processo: 15540.720389/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA.
Justifica a presunção legal de omissão de receitas a constatação de depósitos bancários sem identificação de origens, intimado o contribuinte a comprova las.
Numero da decisão: 1202-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 10886.720268/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. NATUREZA DOS RENDIMENTOS. RESERVA REMUNERADA.
Conforme se denota do teor do Enunciado de Súmula CARF nº 63, diante da existência de laudo médico pericial elaborado por peritos oficiais com o reconhecimento da moléstia grave e decorrendo os proventos de reserva remunerada, o contribuinte faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2201-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16095.720155/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AUSÊNCIA DE NULIDADES.
Não houve cerceamento do direito de defesa do contribuinte e o lançamento se encontra devidamente motivado e enquadrado nos dispositivos legais pertinentes.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
O encaminhamento de usuários da cooperativa a terceiros não associados, mesmo que complementar ou indispensável à boa prestação do serviço profissional médico, constitui ato não cooperado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
No âmbito da presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/1996, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos depósitos, bem como do correto oferecimento da respectiva receita à tributação ou da circunstância de não se tratar de receita ou de se tratar de receita não tributável ou isenta. Contudo, no caso, a intimação fiscal não deixou claramente definido quais os depósitos que a fiscalizada deveria comprovar, referindo-se apenas à necessidade de comprovação da diferença entre o total dos valores creditados/depositados e o montante das receitas declaradas em DIPJ, e, ademais, não analisou corretamente a resposta da contribuinte à intimação fiscal, em que foi apresentada a comprovação da escrituração e da origem de montante inclusive superior àquele que foi objeto da intimação.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar integralmente as exigências decorrentes da infração 0001 do auto de infração. Vencido o Relator que dava parcial provimento em menor extensão para afastar apenas parte da infração 0001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Thomé.
(assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luís Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 15504.002157/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
DOCUMENTOS OBTIDOS POR MEIO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADO POR JUIZ COMPETENTE. LEGALIDADE.
É lícita a obtenção de provas decorrentes de mandado de busca e apreensão, quanto mais se tais documentos foram usados somente como indício da existência de crédito tributário, tendo este sido constituído com base em provas obtidas no procedimento fiscalizatório.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE IRPF.
Havendo a comprovação de acréscimo patrimonial sem a devida comprovação da origem dos recursos utilizados, há incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, apurado mensalmente.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE.
O cabimento da qualificadora da multa de ofício exige a conduta do sujeito passivo consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta fraudulenta ou sonegadora.
Numero da decisão: 2201-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Relator.
EDITADO EM: 20/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DA INOVAÇÃO INCORRIDA PELA DRJ.
Acrescentando um fundamento diverso do Auto de Infração para manter a autuação, é evidente que a DRJ incorreu em inovação, razão pela qual este argumento deve ser desconsiderado por este e. CARF.
CANA-DE-AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição.
REFLEXOS: CSL
Aplica-se à CSL a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ester Marques, que lhe negava provimento. Fez sustentação oral, por parte do sujeito passivo, o Dr. Roberto Quiroga, OAB 83.755/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13748.720604/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Considera-se intimada a contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, ficando este limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11516.722854/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por A. ANGELONI & CIA LTDA.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento ao recurso. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 19515.722032/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado à cooperativa de transportadores autônomos, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do Decreto 3.048/1999, corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ALTERAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - LEI NOVA QUE CONCEDE ANISTIA À INFRAÇÃO - APLICABILIDADE AO FATO PRETÉRITO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Todavia, antes da apresentação dos autos para julgamento o ordenamento jurídico foi inovado pela Lei 13.097/2015, publicada no DOU em 20.01.2015 com vigência dos artigos 48 a 50, na data de publicação da citada lei. A multa aplicada nesse auto de infração está abarcada pela anistia concedida pela Lei 13.097/2015, ainda, que tal lei só cite o artigo 32 - A, da Lei 8.212/91 na redação dada pela MP 449/2008 convertida na Lei 11.491/2009, de forma que em verdade o dispositivo legal a prevalecer não seria o antigo, artigo 32, IV, §4º, mas sim o artigo 32 - A - I, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, uma vez que o artigo 106, II, c, da Lei 5.172/66 determina a aplicação da legislação que comine penalidade menos severa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.263
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso, para excluir o AIOA nº 37.362.602-9, em função da anistia da Lei nº 13.097/2015, vencidos os Conselheiros PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO (Relator), MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negaram provimento. Foi designada a Conselheira JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO para redigir o voto vencedor.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11065.000530/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Elias Fernandes Eufrásio.
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10945.720324/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.487
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
