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4556188 #
Numero do processo: 10469.720641/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA Ano-calendário: 2001, 2002 Para a caracterização de omissão de receita a partir dos valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, o titular deve ser regularmente intimado para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Ante a falta dessa intimação, não cabe ao Fisco lançar o imposto com base na presunção legal de omissão de receitas caracterizada por "depósitos bancários de origem não comprovada". LANÇAMENTO REFLEXO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS/FATURAMENTO E COFINS. A tributação reflexa deve, em relação ao respectivo Auto de infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2001, 2002 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/SEM CAUSA: Descabe o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte quando não houver a prova material dos pagamentos sem causa ou de operações não comprovadas. A dúvida não pode vicejar sobre o pressuposto material da hipótese de incidência — o pagamento, a saída de numerário da empresa — sobre o qual a Fiscalização tem o ônus probandi.
Numero da decisão: 1202-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4538392 #
Numero do processo: 15758.000533/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO EX-OFFÍCIO. MULTA AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. Deve-se dar provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora de primeira instância, quando a decisão recorrida decidiu, de forma equivocada, o não agravamento, em 50%, da multa de ofício aplicada, uma vez que ficou evidenciada a não prestação de esclarecimentos e a não entrega dos livros e documentos pelo sujeito passivo, no prazo marcado, quando regularmente intimado. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitivamente julgada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS DIÁRIO, RAZÃO E REGISTRO DE INVENTÁRIO. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO. Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não apresenta à fiscalização, apesar de regularmente intimada, os livros contábeis/fiscais obrigatórios para apuração do lucro presumido, Diário, Razão e Registro de Inventário ou o livro Caixa, e os documentos de suporte da escrituração comercial e fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Comprovado nos autos a ação dolosa mediante a prática de fraude, com o objetivo de se eximir ou reduzir o montante dos tributos devidos, é de se manter o percentual da multa de ofício aplicada, de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI. Evidenciado a existência do interesse comum entre terceiras pessoas e a autuada, nos termos do art. 124, I, do CTN, bem como comprovado o exercício de mandato de Diretor Superintendente/Diretor no período fiscalizado, com infringência a dispositivos de lei, nos termos do art. 135, III, do CTN, é de se manter a sujeição passiva solidária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. IPI. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer o agravamento da multa aplicada, em 50%. Quanto ao recurso voluntário, que sejam consideradas definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, seja negado provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários interpostos contra a sujeição passiva solidária, não conhecer do recurso do Sr. Fernando Rosa Alves e negar provimento aos demais recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4556354 #
Numero do processo: 16643.000079/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 ÁGIO INTERNO. EFETIVO DISPÊNDIO E FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Verificado que as negociações de reorganização societária ocorreram com empresas de diferentes grupos econômicos e que houve o efetivo desembolso financeiro na operação de aquisição da empresa incorporada, é de se afastar os fundamentos utilizados pelo agente fiscal quanto à falta de propósito negocial e do efetivo dispêndio de recursos nas operações de aquisição/reestruturação societária. ÁGIO. SURGIMENTO. TRANSFERÊNCIA. AMORTIZAÇÃO. O ágio nasce quando uma empresa adquire participação relevante em outra sociedade e somente se transfere por incorporação reversa, cisão ou fusão (art. 386 do RIR/99). A transferência de quotas na integralização de capital não implica em transferência do ágio, mas em extinção do ágio que havia na alienante e surgimento de um novo ágio na adquirente. O ágio gerado no aumento de capital da fiscalizada mediante conferência de quotas da investida, com atendimento dos requisitos do art. 385 do RIR/99, é um ágio novo e pode ser amortizado a partir da incorporação dessa última, nos termos do art. 386 do RIR/99. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. A ausência de elementos que demonstrem o evidente intuito de fraude, a partir de uma conduta dolosa, ensejam a desqualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4289869 #
Numero do processo: 19515.001819/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-e de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2202-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4433557 #
Numero do processo: 10715.000020/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador:15/02/2006 MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas. RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4463461 #
Numero do processo: 10380.005544/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4432728 #
Numero do processo: 11613.000172/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 02/04/2008, 13/05/2008, 15/05/2008, 20/05/2008 NAFTA UTILIZADA POR CENTRAL PETROQUÍMICA. DESTINAÇÃO CARACTERIZADA. FORMULAÇÃO RESIDUAL DE GASOLINA. Restando comprovado nos autos que a nafta importada não se destinava à produção de gasolina, mas sim à produção de petroquímicos básicos, ficando caracterizada a formulação residual de gasolina como subproduto necessário ao processo produtivo, não há porque excluir a nafta petroquímica importada do benefício da tributação à alíquota zero, previsto no §3º do art. 5º da Lei nº 10.336/2001, regulamentado pelo Decreto nº. 4.940/2003. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Júnior declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4403540 #
Numero do processo: 19707.000371/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 BOLSA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. MÉDICO-RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TREINAMENTO. VALORES RECEBIDOS NÃO CARACTERIZAM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM VANTAGEM PARA O DOADOR. NATUREZA DE DOAÇÃO. ENCARGO NÃO TRIBUTÁVEL. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins tributáveis, os valores percebidos a título de bolsa residência médica, em regime especial de treinamento médico, caracterizadas como doação e não representam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Assim, a bolsa de residência médica percebida por médico-residente quando em regime especial de treinamento médico constitui doação com encargo não tributável pelo imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4382928 #
Numero do processo: 10580.733233/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ANIA BILLIAN RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4289851 #
Numero do processo: 11968.000394/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/10/2006 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA E LITIGIOSA. O processo administrativo fiscal é demarcado por duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, onde a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) a fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaura-se plenamente o contraditório, abrindo-se ao sujeito passivo a oportunidade para produzir contraprova e diligências que entender cabíveis. PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Nos termos da parte final do artigo 29 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no exame de provas, a autoridade tributária poderá determinar as diligências que entender necessárias. Verificando-se pedido de diligência cujos quesitos são idênticos àqueles de laudo já preparado pelo sujeito passivo, prescinde de necessidade o pedido de diligência, por já ter sido preparado laudo com idênticos fundamentos. IMPORTAÇÃO. “OPERAÇÃO FARINHA DO MESMO SACO”. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo a Recorrente importado produto cuja composição revela tratar-se de farinha enriquecida, ou seja, farinha acrescida de ínfimas quantidades de outras substâncias (vitaminas, sal e outros), sem acréscimo de qualquer das substâncias previstas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição declarada (NCM 1901.90.90, correspondente a preparações alimentícias), com supedâneo nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), tem-se que o produto em questão deve ser classificado na posição NCM 1101.00.01, correspondente a farinha de trigo. CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. Nos termos do artigo 10 da IN SRF nº 149/02, a autoridade tributária pode desqualificar o certificado de origem quando constatado que a mercadoria nacionalizada não corresponde àquela que ensejou a emissão do certificado expedido no país de procedência das mercadorias. MULTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não tendo a legislação vedado a cumulação de multas de controle aduaneiro, ofício e classificação incorreta, tais multas são devidas sobre tantas infrações quanto se constate. Preliminares de nulidade de auto de infração e da decisão de primeira instância rejeitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR