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6063049 #
Numero do processo: 11610.000668/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 06/03/1998 RESTITUIÇÃO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Sendo o benefício concedido pela Lei nº 9.493/97 uma simples isenção objetiva, e não condicionada à destinação do bem, o requerimento para a sua fruição deve ocorrer no curso do despacho aduaneiro a teor do art. 134 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. Não sendo observado o procedimento regulamentar, inexiste direito à fruição da isenção, e, consequentemente, pagamento a maior de IPI-Importação a justificar a restituição pleiteada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3201-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5958901 #
Numero do processo: 10983.721109/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: Participaram da sessão de julgamento: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5959806 #
Numero do processo: 10820.001353/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO DEMONSTRADA. Não procedem as preliminares de nulidade quando perfeitamente identificado o sujeito passivo da obrigação tributária, quantificada a base de cálculo dos tributos e adotado o regime de tributação previsto em lei. A parte autuada é legítima, pois fora demonstrado nos autos que as receitas omitidas pertenciam à autuada. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receitas as vendas acobertadas com documentos fiscais de terceiros, mas que, de fato, referem-se a operações próprias da autuada, mantidas à margem da tributação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. Diante do fato de o sujeito passivo não apresentar escrituração regular, mesmo reiteradamente intimado a providenciá-la, deve ser adotado o regime de arbitramento do lucro para apuração dos tributos devidos. MULTA QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa de oficio qualificada, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, materializado na prática de infrações tributárias visando sonegação fiscal. PROCEDIMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação decorrente de irregularidade descrita e analisada no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dada a relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento aos lançamentos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André de Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6097895 #
Numero do processo: 13054.000849/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.225
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

4956198 #
Numero do processo: 13884.001824/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação Data do fato gerador: 19/07/2000 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. Restando descaracterizado o valor aduaneiro declarado com base no alegado “valor da transação”, por insuficiência de comprovação das informações prestadas pelo importador para justificar o valor declarado como o preço efetivamente pago pela mercadoria importada, e tendo sido o valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), correto o lançamento de ofício da diferença entre o tributo devido e o recolhido na importação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5012903 #
Numero do processo: 10580.008346/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência., nos termos do voto da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4934077 #
Numero do processo: 11634.720373/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/06/2007 a 31/12/2011 PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. REQUISITOS. LOCAL DA LAVRATURA. SÚMULA CARF N. 6. Preenchidos os requisitos dos artigos 11, IV e 23, II do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade do lançamento. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6). BENEFÍCIO DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96. TRIBUTOS DECLARADOS. SÚMULA N° 33 DO CARF. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 7°, § 2°, DO DECRETO N° 70.235/72. O benefício previsto no artigo 47 da Lei nº 9.430/96 de pagamento, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, somente se aplica a tributos já declarados à Secretaria da Receita Federal. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33). O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. IPI. SUSPENSÃO. ART. 46, I, DO RIPI. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE. OBRIGATORIEDADE. ART. 43, X DO RIPI. ESCRITURAÇÃO FISCAL. INEXISTENCIA. Para que a operação seja beneficiada com a suspensão de IPI de que trato o artigo 46, I, do RIPI, é indispensável a apresentação declaração firmada pelos adquirentes na forma do §4º do mesmo artigo. Inexistindo escrituração fiscal regular na forma do RIPI, não há falar em fruição da suspensão prevista no artigo 43, X, do mesmo diploma. Preliminar de nulidade suscitada rejeitada. No mérito, recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 3202-000.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso de voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4955520 #
Numero do processo: 13975.000212/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. PROVA. INSUMO. Não havendo prova da sua aplicação direta no processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes; ou a essencialidade deste para processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes, não merece provimento o pedido formulado no recurso voluntário. PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. JUROS. CONTRATO DE CÂMBIO. É possível descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, contudo, o Contrato de Câmbio não tem natureza jurídica de empréstimo, nem de financiamento, não sendo possível tal aproveitamento.
Numero da decisão: 3201-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4966111 #
Numero do processo: 16682.720819/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. AJUSTES. DISTINÇÃO. Não há identidade entre os ajustes ao lucro líquido previstos na legislação do IRPJ e da CSLL para fins da determinação das bases de cálculo desses tributos. A identidade estabelecida pelo art. 57 da Lei nº 8.981/95 refere-se à forma de apuração do IRPJ e da CSLL eleita pelo sujeito passivo, que pode ser com base no lucro líquido trimestral, com base no lucro líquido anual ou com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1201-000.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes (Conselheiro substituto), Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior (Vice-Presidente) e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4957006 #
Numero do processo: 19647.020860/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO No que tange à ciência da prorrogação do procedimento fiscal, possui jurisprudência reiterada no sentido de que meras irregularidades do procedimento fiscal e sua prorrogação não são suficientes para anular o lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL. DOAÇÃO. PROVA. Sem a comprovação da idoneidade do Livro Diário, não há como considera-lo prova suficiente para fundamentar o provimento deste recurso. Este é o entendimento já seguido em outras situações por esta Turma. A mera apresentação de Declarações de Imposto de Renda não constitui prova quanto à efetiva ocorrência da doação, sendo exigida a apresentação do respectivo documento no qual esteja retratado o respectivo ato/fato jurídico. RENDIMENTOS ATIVIDADE RURAL. DESQUALIFICAÇÃO. Quando não há prova da receita rural obtida pelo contribuinte, a Fiscalização pode requalificar a parcela 20% da receita bruta da atividade rural já oferecida à tributação pela sistemática do art. 5º Lei nº 8.023/90, considerando-os como origem de natureza genérica para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2202-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor das despesas médicas no montante de R$60,00. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO