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6951876 #
Numero do processo: 10140.721861/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 16/09/2008 DOAÇÃO. DIREITOS. PRECATÓRIO. VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. FALTA DE QUITAÇÃO DO PRECATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. Na transferência de direito representado por precatório judicial a valor de mercado, a diferença a maior entre este valor (de mercado) e o valor pelo qual o direito constava da declaração do doador constitui ganho de capital sujeito a incidência do imposto de renda, que deverá ser pago pelo doador até o último dia do mês-calendário subsequente ao da doação. A doação constitui uma modalidade de realização do bem e, sendo ela feita a valor de mercado, é irrelevante para a apuração do ganho de capital do doador que o direito transmitido não tenha ainda sido extinto pelo pagamento.
Numero da decisão: 2201-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6884745 #
Numero do processo: 10530.904847/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.962
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6904155 #
Numero do processo: 11128.007080/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/08/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A mercadoria LANETTE O, em sendo álcool graxo industrial com características de cera, e não se identificando com as mercadorias das posições 3823.70.10 a 38.23.70.30, é classificada no Ex tarifário 01 da posição 3823.70.90. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 19/08/2003 MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. A multa de ofício proporcional prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 é imperativa, quando houver falta de recolhimento do Imposto. O ADI 13/2002 não alberga a multa de ofício proporcional. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa Selic é índice adequado para atualização dos débitos tributários. Súmula Carf. Nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6884738 #
Numero do processo: 10530.904840/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.955
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6973240 #
Numero do processo: 19515.723057/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE ALÇADA. Nos termos da Súmula CARF nº 103, "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.". REMUNERAÇÕES PAGAS A EMPREGADOS E NÃO INCLUSAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE REEMBOLSO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRIMONIAL Identificado nos registros contábeis, valores pagos a segurados empregados, não inclusos nas folhas de pagamento, e sem comprovação de que se tratavam de reembolso, sobre eles incide contribuição previdenciária. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE LUCROS. DESCONSIDERAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE ABERTURA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. A empresa optante pela tributação com base no lucro presumido que muda para o regime do lucro real deve demonstrar a efetiva existência dos lucros apurados e distribuídos. A ausência da comprovação da efetiva existência das reservas de lucros escrituradas no Balanço Patrimonial de Abertura, enseja a sua desconsideração deste, e a caracterização dos lucros distribuídos como pró-labore. SERVIÇOS DE CONSULTORIA PRESTADOS POR EMPRESA DE SÓCIO DA AUTUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. A prestação de serviços de consultoria, por empresa de sócios da autuada e seus parentes de primeiro grau, exige a comprovação da efetiva prestação deles pela pessoa jurídica, e se induvidosa a realização dos pagamentos, a fiscalização deve considerar que estes foram percebidos a título de pró-labore. SERVIÇOS DE CONSULTORIA PRESTADOS POR EMPRESA DE EX-DIRETOR. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Identificada a constituição de pessoa jurídica para acobertar a existência de relação de emprego, os pagamentos realizados a ela devem ser qualificados como remuneração de segurado empregado, sobre a qual há incidência das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. PAGAMENTO SEM CAUSA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CABIMENTO Não existe previsão legal para lançamento fiscal de contribuições previdenciárias que tem por motivação o pagamento sem causa. MULTA QUALIFICADA. EVIDÊNCIA DE SONEGAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CONTABILIDADE. Correta a aplicação da multa qualificada quando há evidências inequívocas de sonegação e simulação, e o contribuinte não apresenta livros e documentos de suporte a sua escrituração contábil. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I e 135, III, DO CTN. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO Cabe a responsabilização solidária tributária de sócio, nos termos do art. 124, I, do CTN, pois é solidária a pessoa que realiza em conjunto com outra, ou outras pessoas, a situação que constitui o fato gerador, ou que tenha relação econômica com o ato, fato ou negócio que dá origem à tributação. Cabe a responsabilização solidária de sócio-administrador nos termos do art. 135, III do CTN, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. Verificada a confusão patrimonial entre os sócios e a pessoa jurídica, configurada pela assunção, por parte desta última, de despesas pessoais daqueles, dentre outros comportamentos lesivos ao patrimônio da pessoa jurídica, implica a atribuição da responsabilidade pessoal.
Numero da decisão: 2202-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em função do novo limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores extraídos das contas contábeis "assistência técnica" e os valores referentes a pagamento de conta de celular de José Antonio Batista, em um total de R$ 417.091,28, conforme tabela que consta da conclusão do voto. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

6951800 #
Numero do processo: 10410.722323/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/05/2007, 30/06/2007 CESSÃO DE PRECATÓRIOS. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. RETENÇÃO CRIADA POR ESTADO. VALORES RECOLHIDOS AOS COFRES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO À FAZENDA NACIONAL. A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital pelo cedente. Valores que eventualmente tenham sido retidos e recolhidos aos cofres estaduais através de documentos de arrecadação do Estado e em função de regra criada por este, não podem ser opostos à Fazenda Pública Federal, ainda que tenha se atribuído aos valores assim apropriados a denominação de imposto de renda, porque este tributo é de competência exclusiva da União, a quem compete criar regras sobre regimes de tributação, o que inclui a sistemática de retenção na fonte. ENUNCIADO Nº 73 DA SÚMULA CARF. MULTA. EXCLUSÃO. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor da multa de ofício aplicada. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6901683 #
Numero do processo: 10680.008349/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DILIGÊNCIA. VINCULAÇÃO DE PROCESSOS POR DECORRÊNCIA Pode-se dispensar a conversão do julgamento em diligência, para vinculação de processos por decorrência, se o processo formalizado em razão de procedimento fiscal anterior, contiver as informações necessárias para conhecer sobre fatos apurados naquele procedimento, e as decisões exaradas nos processos administrativos fiscais dele decorrentes não produzem efeitos entre si. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário." (Súmula CARF nº 9) NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO. Observada simulação do negócio jurídico, deve ser desconsiderado o negócio simulado, mantendo-se o dissimulado com seus respectivos efeitos tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. Deve ser mantida a qualificação da multa quando restar comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio. Não é suficiente para desqualificar a multa de ofício alegações genéricas de inocorrência de dolo, nem alegações de ilegalidade e de inconstitucionalidade da Lei. JUROS. TAXA SELIC. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 04)
Numero da decisão: 2202-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Foi designado a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6922515 #
Numero do processo: 13896.900420/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DILIGÊNCIA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ocorrendo cerceamento do direito de defesa em face de indeferimento de diligência, deve ser anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1201-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6876629 #
Numero do processo: 10314.728293/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Os pedidos de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2202-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Martin da Silva Gesto (Relator), que restou vencido. Por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2202-003.443, de 14/06/2016, manter a decisão original. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6962406 #
Numero do processo: 10805.900742/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2012 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA