Numero do processo: 19515.721109/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS. FRAUDE. INOCORRÊNCIA.
O termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 163 DO CARF.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE LOCATÍCIA. LANÇAMENTO FUNDADO EM DIVERGÊNCIAS NAS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS.
Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. DOLO SONEGATÓRIO EVIDENCIADO.
Devida a multa qualificada quando comprovado o dolo sonegatório, diante de todo o contexto da fiscalização, inclusive com aproveitamento direto dos valores sonegados pelos sócios, com indicativos de distribuição disfarçada de lucros e incorreções escriturais contábeis e fiscais, de forma reiterada.
REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. ART. 106, II, “C”, DO CTN C/C ART. 8º DA LEI N. 14.689/23.
Deve retroagir a lei benéfica, a par do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, sendo imperativa a redução da multa qualificada, aplicada em 150%, para 100%, conforme nova redação dada ao art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96 pelo art. 8º da Lei n° 14.689/23.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2012
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTOS REFLEXOS.
Na ausência de impugnação específica para cada tributo, os lançamentos reflexos seguem o aplicado na solução da controvérsia em relação ao auto de infração de IRPJ.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO PESSOAL E SOLIDÁRIO. ART. ART. 124, I, DO CTN.
A responsabilidade tributária nos moldes dos arts. 124, inciso I do CTN exige a efetiva caracterização de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Devidamente comprovada nos autos a ocorrência de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a sócia coobrigada, impõe-se a manutenção da responsabilidade tributária a ela dirigida.
Numero da decisão: 1202-002.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, de ofício, reduzir o percentual da multa para 100%. No mérito,por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz (relatora) e o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram por dar-lhe provimento parcial para excluir a coobrigada Cláudia Aparecida Pereira do polo passivo da relação jurídicotributária. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
MAURICIO NOVAES FERREIRA – Redator Designado
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10872.720095/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência e encaminhar o processo à 1ª Seção do CARF, para sorteio e julgamento.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10872.720468/2016-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa intime o Recorrente para providenciar o seguinte: (i)comprovação dos valores integralizados nas atas de assembleia apresentadas, com a sua separação e sua vinculação com os valores do período de 2012 questionados no presente processo administrativo, (ii) documentação de que não existiu nenhuma outra alteração contratual entre os valores enviados e as atas de assembleia apresentadas e (iii) comprovação contábil de que os valores integralizados nas empresas controladas foram efetivamente da conta de recebimento do Recorrente e foram zerados após a integralização do capital social.
Os resultados da diligência deverão ser registrados em relatório fiscal específico, do qual deverá ser cientificado o Recorrente, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento. Vencido o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, que considerava o processo pronto para julgamento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10680.912089/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF. REQUISITOS.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ COMPOSTO POR RETENÇÃO NA FONTE.
O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, devendo-se analisar a DIPJ onde conste lançamento englobado com outras rubricas, e a comprovação da consistência do valor de cada uma delas. Inteligência da Súmula CARF nº 80.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública depende da comprovação de que os últimos sejam líquidos e certos.
Numero da decisão: 1202-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 13830.722730/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 30/12/2013
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
NULIDADE POR VÍCIO NA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL sujeitar-se-ão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do momento em que se processarem os efeitos da exclusão.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
LANÇAMENTO EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS NO SIMPLES, NO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI SOBRE O MONTANTE PAGO DE FORMA UNIFICADA. SÚMULA CARF 76.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2202-011.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas com relação à nulidade por vício no procedimento fiscal e com relação à exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo do lançamento e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para que sejam deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 16045.720012/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/01/2010, 01/03/2010 a 30/04/2010, 01/11/2010 a 30/11/2010
ALÍQUOTA ZERO. VAREJO.
Para a hipótese de alíquota zero prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, fica caracterizada a venda a varejo quando a operação comercial for realizada diretamente com o consumidor final.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/01/2010, 01/03/2010 a 30/04/2010, 01/11/2010 a 30/11/2010
ALÍQUOTA ZERO. VAREJO.
Para a hipótese de alíquota zero prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, fica caracterizada a venda a varejo quando a operação comercial for realizada diretamente com o consumidor final.
Numero da decisão: 3201-013.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
Numero do processo: 10320.720155/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO.
Nos pedidos de compensação ou ressarcimento o ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3201-012.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10320.720163/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
COFINS. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO.
Nos pedidos de compensação ou ressarcimento o ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3201-012.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10314.720421/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2015
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
As hipóteses de nulidade do Auto de Infração são aquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
O legislador tributário, ao utilizar a expressão “mútuo de recursos financeiros” no art. 13 da Lei n. 9.779/1999 buscou vincular a hipótese tributária do IOF-crédito para pessoas não financeiras a uma situação jurídica regulada pelo Direito Privado, qual seja, ao contrato de mútuo. Este não se confunde de forma alguma com o contrato de conta corrente.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM EMPRESAS VINCULADAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sujeitam-se à incidência do IOF quando não demonstrada a veracidade dos fatos alegados face a ausência de acervo probatório.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96. Aplicação da Súmula CARF nº 167.
Numero da decisão: 3202-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 16682.720992/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA (RQA). LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PARA REDUZIR OS PREJUÍZOS ACUMULADOS. INDEFERIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE.
É cabível a apresentação de recurso administrativo previsto no Decreto nº 70.235/1972 em face do indeferimento de Requerimento de Quitação Antecipada (RQA), ainda que fundamentado em redução dos prejuízos acumulados como efeito de lançamento tributário, devendo ser afastada a limitação prevista no art. 6º-A, inciso II, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, uma vez que esta Portaria limita o direito assegurado pelo art. 36 da Lei nº 13.043/2014 e, portanto, neste ponto, desborda a determinação legal.
Numero da decisão: 1201-007.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
