Numero do processo: 16643.720037/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
LUCROS DO EXTERIOR. AUFERIDOS DIRETAMENTE
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sujeitos à incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, são os auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado, não impede a exigência, na empresa situada no Brasil, de impostos sobre de lucro recebidos do exterior, provenientes daquele Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora no Brasil tem direito antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora, e dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do total de IRPJ mais CSLL devido no Brasil.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal.
Numero da decisão: 1201-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Ester Marques Lins de Souza, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 16327.910472/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.722963/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
PRELIMINAR. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A multa pela falta de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, prevista no art. 9º da Lei n° 10.426, de 2002, com redação data pela Lei n° 11.488, de 2007, não pode ser aplicada isoladamente nos casos em que o imposto não mais é exigível da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte, a Dra. Carolina Benedet Barreiros Spada, OAB/SP 224173.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10630.720140/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA
Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver omissão, contradição ou obscuridade entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. No caso, foi identificado pressuposto de omissão/contradição, cabíveis os embargos. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3201-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Schappo, que negavam/rejeitavam provimento aos embargos. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima apresentará declaração de voto. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário declarou-se impedida. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogada Bárbara Cristina Romano Silva, OAB/DF 43.792.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira e Cássio Schappo. Declarou-se impedida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11080.726060/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Cumpridos os requisitos referentes à natureza dos rendimentos (provenientes de aposentadoria, reforma, pensão ou reserva remunerada) e à comprovação do acometimento de moléstia grave, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15983.720218/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. LEI Nº 10.256/01. INAPLICABILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito lançado com base na sub-rogação do adquirente da produção rural do produtor pessoa física, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/01, se encontra, no caso em apreço, abarcada por decisão judicial.
FUNRURAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre constitucionalidade de lei.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Incabível a aplicação da multa de oficio de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte estiver amparado por decisão judicial concessiva de segurança.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO.
É ônus da Autoridade Lançadora a comprovação da ocorrência das condutas previstas na lei e ensejadoras da multa de ofício qualificada.
DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR DE TRIBUTO NO PERÍODO CONSTANTE DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO.
Não devem integrar o lançamento de ofício os valores comprovadamente depositados em juízo, se referentes ao mesmo tributo e período constantes do procedimento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar: i) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo interposto; ii) a exclusão do valor do lançamento os valores comprovadamente depositado em juízo nos autos do Mandado de Segurança nº 0007528-56.2010.4.01.3400 e constante do demonstrativo que contém os valores depositados judicialmente e valores recolhidos, anexados à impugnação (docs. 08 e 09; iii) a exclusão da base de cálculo do lançamento do valor relativo à comercialização realizada com o Sr. Jairo Antônio Jambom, referente à competência 01/2011; iv) a exclusão do valor do lançamento do valor depositado em juízo e comprovado às folhas 631 do processo digitalizado. Por maioria de votos, excluir do lançamento a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator), Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Malagoli da Silva (Suplente Convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000185/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMENTA.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS E DE TERCEIROS. LIBERALIDADE. DEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis para fins de apuração do lucro real as despesas pagas em nome de terceiros, ainda que decorrentes de negócio prévio estabelecido entre as partes, e pagamentos de comissões de sucesso sobre negócios não-realizados.
INDENIZAÇÕES EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS POR CONTINGÊNCIAS. POSSIBILIDADE.
São dedutíveis pagamentos por contingências que restaram sob discussão quando da negociação de ativos entre empresas pela alienante, no período-base do pagamento e não como ajuste de exercícios anteriores.
PERDAS NAS VENDAS DE CARTEIRAS DE CRÉDITO. VENDA POR VALOR BASTANTE REDUZIDO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as perdas, ainda que afetem a quase totalidade dos valores, caso não seja comprovada sua realização fora das condições de mercado típicas para essas operações. Propósito negocial legítimo.
RECEITAS FINANCEIRAS. OMISSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS DECLARADOS. CONFRONTO DIRF VERSUS DIPJ.
Não se pode deduzir, de forma automática, a existência de omissão de receitas por conta do descasamento entre informações de DIRF de fontes pagadoras e DIPJ. Possível descasamento entre períodos de reconhecimento contábil e valores não representam, sem prova irrefutável, omissão de receitas.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. VALORES DE MERCADO E RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. A caracterização da distribuição disfarçada de lucros, nos termos do art. 464 do RIR/99, depende da observância de alguns requisitos, dentre eles a venda à pessoa ligada. Como não foi provada a ligação societária entre alienante e alienado, não se aplica o conceito. Além disso, não restou comprovado o valor de mercado que deveria ser considerado.
Lançamento Procedente em Parte
Numero da decisão: 1201-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, NEGAR-LHE provimento para manter o crédito tributário nos termos reconhecidos pela DRJ/RIO.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Apelbaum Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum (Vice-Presidente).
Nome do relator: RONALDO APELBAUM
Numero do processo: 19515.003239/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2102-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº RE 601.314, que trata da transferência compulsória do sigilo bancário ao Fisco, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF.Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 29/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros
Jose Raimundo Tosta Santos, Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Acacia Sayuri Wakasugi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10935.000889/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Marcio Rodrigo Frizzo. OAB/PR 33.150.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10865.904908/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
