Sistemas: Acordãos
Busca:
11239115 #
Numero do processo: 10935.910713/2020-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2019 FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE. CRÉDITO VÁLIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CRÉDITO DO BEM TRANSPORTADO. A apuração do crédito de frete não possui uma relação de subsidiariedade com a forma de apuração do crédito do produto transportado. Não há qualquer previsão legal neste diapasão. Uma vez provado que o frete configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve ser tratado como tal e, por conseguinte, gerar crédito em sua integralidade. FRETES COM AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. O direito creditório objeto de pedido de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins será indeferido se o contribuinte não apresentar os documentos necessários a análise e confirmação do valor do crédito pleiteado/compensado.
Numero da decisão: 3201-012.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos decorrentes de fretes na aquisição de milho e soja. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11234682 #
Numero do processo: 10314.720470/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. BASE DE CÁLCULO. VERBA AJUSTADA. Havendo ajuste, não se gratifica pelo trabalho; retribui-se. Em outras palavras, o ajuste afasta a caracterização da liberalidade e do ganho eventual, eis que o ajuste, expresso ou tácito, consubstancia a figura jurídica da retribuição pelo trabalho. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS DE RETENÇÃO. O bônus de retenção é parcela paga ao trabalhador que se obriga a manter a prestação de serviços por determinado lapso de tempo, sendo parcela retributiva recebida em decorrência do contrato de trabalho e diante do reconhecimento pelos serviços prestados e que estão sendo prestados. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INTENÇÃO DE FRAUDE. Nos termos da Súmula CARF nº 14, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. Nos termos da Súmula CARF nº 25, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 2201-012.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação ao FAP e às alegações de quitação de parte dos valores e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente CLEBER FERREIRA NUNES LEITE – Relator Assinado Digitalmente MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11221836 #
Numero do processo: 10983.721282/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DECORRENTES DO TRABALHO. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada.
Numero da decisão: 2201-012.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11218078 #
Numero do processo: 15956.720031/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os fatos tributários e os valores lançados encontram-se suficientemente descritos na autuação, inexistindo o alegado cerceamento de defesa decorrente de possível violação ao art. 10, III, do Decreto n. 70.235/72. VENDA COM VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. A receita bruta de vendas de veículos novos é a base de cálculo para a incidência da alíquota de presunção legal de 8% e 12% da revenda de mercadorias, para a apuração de IRPJ e da CSLL. VENDA COM VEÍCULOS NOVOS. PIS E COFINS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO NA SAÍDA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. Devem ser canceladas as exigências de PIS e COFINS, eis que se trata de operação sujeita à alíquota zero, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.485/02. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE SONEGATÓRIA. ART. 44 DA LEI N. 9.430/96. RETROATIVIDADE DA LEI BENÍGNA (LEI N. 14.689/2023). REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. Comprovada a ocorrência de fraude sonegatória, deve ser mantida a qualificadora da multa de ofício, que fica reduzida ao patamar de 100% em virtude da retroatividade da Lei n. 14.689/2023, que conferiu nova redação à disposição legal do art. 44 da Lei n. 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, que integra o crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SUMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula CARF n. 2, o órgão de julgamento administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SÓCIOS DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA NO QUADRO SOCIETÁRIO. Caracterizado a interposição fraudulenta de pessoa no quadro societário, e tendo em vista a prática de sonegação fiscal, devem ser responsabilizados pelos lançamentos os sócios de fato da empresa autuada.
Numero da decisão: 1202-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11218729 #
Numero do processo: 17095.720682/2023-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. O pedido de diligência que não atende aos requisitos insculpidos no artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 não merece acolhimento. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ARTIGO 373, CPC. Compete ao contribuinte o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373 do CPC, in casu, de comprovar a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as rubricas lançadas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2201-012.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11220804 #
Numero do processo: 12448.723935/2024-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2020, 2021 IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física sujeito ao ajuste anual é complexivo, ou seja, ainda que devida antecipação à medida que os rendimentos forem recebidos, o fato gerador só se aperfeiçoa definitivamente no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Em havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, CTN). RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR. TRUST. O recebimento de rendimentos oriundos do exterior por residente no País é fato gerador do imposto sobre a renda e sujeita-se à tributação mensal mediante a aplicação da tabela progressiva mensal (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. COLABORAÇÃO PREMIADA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 12.850/2013. APROVEITAMENTO NA ESFERA TRIBUTÁRIA. NÃO CABIMENTO. A atividade administrativa do lançamento é obrigatória e vinculada, sendo assim, não há como afastar o lançamento tributário, com base em acordo de colaboração premiada, em face de ausência de determinação expressa em Lei, nesse sentido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). ARGUIÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A alegação de que a multa é confiscatória e de violação dos princípios constitucionais e legais não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-012.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Thiago Álvares Feital votou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11220983 #
Numero do processo: 15746.720189/2020-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016, 2017 LANÇAMENTOS EM DUPLICIDADE. IRRF. ROYALTIES. Lançamentos em duplicidade e relativos à variação cambial não devem integrar a base de cálculo do IRRF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 DÉBITO INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO A transmissão de declaração de compensação após a constituição do crédito tributário por lançamento de ofício importa renúncia à esfera administrativa e desistência do recurso voluntário. REDARF. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. Compete à Unidade de Origem analisar e decidir pedidos de retificação de DARF, não cabendo a este Conselho a alocação do pagamento objeto de REDARF.
Numero da decisão: 1202-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário em relação ao: i) IRRF incidente sobre pagamentos da título de serviços técnicos e juros, por se tratar de matéria não impugnada e, portanto, alcançada pela preclusão; (ii) IRRF incidente sobre royalties de junho de 2016 (R$ 340.811,54), novembro de 2016 (R$ 10.241,18 ), fevereiro de 2017 (4.304,38) e outubro de 2017 (4.793,88): em razão da renúncia à instância administrativa diante do declaração de compensação transmitida após a lavratura do auto de infração; e: (iii) argumento de extinção do crédito tributário relativo ao IRRF incidente sobre royalties no mês de fevereiro de 2017 diante da alocação de pagamento objeto de REDARF. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência do IRRF sobre royalties nos meses de março e junho de 2017 nos montantes de R$ 4.230.932,28 e R$ 138.557,56; respectivamente. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11220954 #
Numero do processo: 16682.905922/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NO VOTO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRIGENTES. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar vícios contidos no voto, em que ficou faltando elementos harmônicos com o dispositivo, voto e conclusão, e que constou erro material, incorrendo o dispositivo em contradição com o voto proferido. LIMITES DA LIDE. JULGAMENTO. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação aos limites demarcados. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão da Administração Fiscal e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos respectivamente pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso.
Numero da decisão: 3202-003.153
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.149, de 09 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.905943/2012-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11220143 #
Numero do processo: 12448.736492/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. HIPÓTESES DO ART. 530 DO RIR/1999. A falta de apresentação de livros obrigatórios, demonstrações financeiras e LALUR, aliada à manutenção de movimentação bancária significativa e não escriturada, autoriza o arbitramento do lucro com base nos arts. 41 da Lei nº 8.981/1995 e 529 a 532 do RIR/1999. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EMPRESA DE FACTORING. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. Configuram omissão de receitas os créditos bancários sem comprovação de origem, ainda que a pessoa jurídica atue no fomento mercantil, cabendo ao contribuinte demonstrar, por documentação idônea e correlação com os extratos, que os valores pertencem a terceiros ou não constituem receita própria. Inaplicável o fator ANFAC quando não evidenciada a vinculação dos depósitos à atividade de factoring. PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO. ARTS. 519 E 532 DO RIR/1999. LEGALIDADE. É legítima a utilização dos percentuais previstos nos arts. 519 e 532 do RIR/1999 para determinação da base de cálculo do IRPJ em regime de lucro arbitrado, inexistindo tratamento diferenciado para empresas de fomento mercantil. TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. MANUTENÇÃO. Mantido o lançamento de IRPJ com base em lucro arbitrado e omissão de receitas, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins dele decorrentes.
Numero da decisão: 1201-007.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por dar provimento parcial ao recurso e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11221060 #
Numero do processo: 11080.730584/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. A multa isolada não pode incidir quando a autuação decorre apenas da não homologação da compensação tributária. À luz do Tema 736 do STF, a negativa administrativa, desacompanhada de fraude, má-fé ou falsidade, não configura ilícito sancionável. Tratando-se de mera divergência entre Fisco e contribuinte quanto ao crédito pleiteado, impõe-se o afastamento integral da penalidade.
Numero da decisão: 1201-007.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103, e dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES