Numero do processo: 10510.000904/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ERRO DE FATO. EXCLUSÃO DE LANÇAMENTO.
No processo administrativo fiscal deve-se buscar uma decisão de mérito justa e efetiva, objetivando-se a revelação da verdade material, com a busca da justiça fiscal e, dessa forma, constatado o erro de fato no caso concreto, à luz dos elementos constantes dos autos, e em homenagem ao princípio da verdade real, pode-se conhecer de argumento relevante à decisão da lide.
Numero da decisão: 2202-005.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do cálculo do lançamento o valor de R$ 118.801,41, correspondente a rendimentos tributáveis.
(assinado digitalmente)
RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente.
(assinado digitalmente)
RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13851.900249/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
CARF. SEGUNDA INSTANCIA.
Matéria não levada à primeira instancia não pode ser apreciada na segunda instancia.
Numero da decisão: 1201-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em acolher os embargos com efeitos infringentes, anulando a Resolução nº 1201000.564, e no mérito não conhecer do recurso voluntário, por unanimidade.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10845.000938/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTAR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARÁCTER INQUISITÓRIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
O procedimento de constituição do crédito tributário pode ser inquisitório e se destina tão somente a formalização da exigência fiscal. No entanto, é assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa na sua impugnação ao lançamento e no processo contencioso administrativo que resulta dessa resistência.
FATO GERADOR ANUAL. APURAÇÃO MENSAL. SIMPLES METODOLOGIA. RENDIMENTOS PRESUMIVELMENTE AUFERIDOS POR DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA. FATO GERADOR MENSAL. ALÍQUOTA. VENCIMENTO. FIXAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O artigo 83, inciso I, do RIR/1999 fixou uma regra geral, no sentido de que todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário compõem a base de cálculo do imposto devido no Ano-calendário, exceto os rendimentos isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Como os rendimentos presumivelmente auferidos por depósitos bancários sem origem comprovada não se situam entre as exceções acima apontadas, trata-se de rendimentos sujeitos à apuração anual do IRPF. O parágrafo 1° e 40 do artigo 42 da Lei n° 9.430/1996 visam apenas detalhar a metodologia utilizada, de modo a facilitar o direito de defesa do sujeito passivo, sem mexer na periodicidade do IRPF. O fato gerador é anual, mas algumas apurações devem ser feitas de forma mensal, como também é o caso do Carnê-leão e do acréscimo patrimonial a descoberto. Trata-se de simples metodologia que não implica na periodicidade mensal do IRPF. Na apuração mensal, foi escolhido o período de um mês por ser, ao mesmo tempo, suficiente e significativo, para a metodologia de cálculo da omissão de receitas, devendo, ao final, somá-las, para a correspondente tributação da base de cálculo anual
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
A realização de diligência não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a impugnação.
Numero da decisão: 2202-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores associados aos depósitos bancários realizados na conta conjunta nº 92.00780-4, Agência nº 0318, mantida no Banco Banespa S/A - Banco do Estado de São Paulo.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15374.914896/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado.
Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1201-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para analisar o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, considerando a DCTF Retificadora apresentada em 26.08.2008, e proferir novo despacho decisório. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram ainda do presente julgamento: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 15249.720003/2018-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verifique se foi oferecido à tributação do imposto de renda pessoa física o valor de R$ 97.353,17 (noventa e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais e dezessete centavos), referente ao pagamento de aluguéis pela Dystrimarcas para o cônjuge da recorrente, o Sr. Álvaro da Silva Cristina. Vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto e Ricardo Chiavegatto de Lima, que entenderam ser desnecessária a diligência.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Leonam Rocha de Medeiros, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.724543/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AJUSTES DECORRENTE DE VALORES REGISTRADOS NA "CVA". NÃO INCIDÊNCIA.
Os ajustes contábeis positivos decorrentes de registros na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) possuem efeitos fiscais somente a partir de 30/11/2014, quando passaram a existir garantias reais de indenizações às concessionárias.
Antes dessa data havia incerteza quanto ao recebimento dos valores referentes aos ativos regulatórios, o que afasta o seu enquadramento enquanto receita tributável, na linha do que dispõem o artigo 43 do CTN e o princípio da competência.
Numero da decisão: 1201-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, por unanimidade.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13603.721807/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor que integra o presente julgado, vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, Relator, e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que entenderam que os autos estavam aptos para julgamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10530.000545/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 13603.721065/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor que integra o presente julgado, vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, Relator, e Douglas Kakazu Kushiyama, que entenderam que os autos estavam aptos para julgamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16561.720039/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO. PRL 60.
As operações decorrentes do acondicionamento para fins comerciais e aposição de marca enquadram-se no conceito legal de industrialização, vez que há agregação de valor ao produto, razão pela qual é correta a aplicação do PRL 60.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE.
A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF n° 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 9.959, de 2000. Súmula CARF n° 115.
Numero da decisão: 1201-002.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em manter o lançamento. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), que davam parcial provimento afastando a tributação pelo método PRL60 nos casos em que o recorrente aplicou o método PRL20.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
