Numero do processo: 10880.653315/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, para adequar a fundamentação do voto transcrito no acórdão embargado ao que restou decidido em sede de Embargos no processo nº 19311.720238/2016-45.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16682.900092/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10880.962344/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000
REMESSA GRATUITA. COFINS CUMULATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
As remessas gratuitas de mercadorias, constantes das Notas Fiscais de Saída, devem ser excluídas da base de cálculo da COFINS apurada pelo remetente, por não representarem ingresso de faturamento.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA
O postulante de direito creditório deve apresentar as provas inerentes ao crédito alegado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO
Em nome do princípio da verdade material, foi atendido o pleito da Recorrente. Procedendo-se à análise dos documentos e comprovado documentalmente se impõe o reconhecimento parcial do direito postulado.
Numero da decisão: 3201-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, daquelas notas fiscais apresentadas pelo contribuinte que se refiram a saída gratuita do estabelecimento autuado, bem como aquelas de simples remessa, nos termos do Relatório Fiscal.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.720506/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal.
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADAS PELA DIFERENÇA ENTRE NOTAS FISCAIS E VALORES DECLARADOS.
A diferença entre o valor da receita bruta apurada a partir das notas fiscais emitidas e informadas ao fisco municipal pelo próprio contribuinte e o valor a menor declarado por ele ao fisco federal, constitui hipótese de omissão de receitas tributáveis, devendo integrar a base de cálculo dos tributos apurados por arbitramento quando cabível este método de tributação.
AJUSTES NO LANÇAMENTO. VALIDADE.
São válidos os ajustes nos valores exigidos dos tributos lançados em função de meros erros na base de cálculo, desde que tais erros não resultem na alteração do critério jurídico empregado pela autoridade responsável pelo lançamento.
TRIBUTOS RETIDOS. DEDUÇÃO NÃO PERMITIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se admite a dedução de tributos supostamente retidos do contribuinte quando não restar comprovada a retenção e nem o oferecimento da receita correspondente à tributação.
OMISSÃO DE RECEITA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE. AFASTAMENTO.
A omissão de receita, por si só, não é causa para qualificação da multa. Aplicação das Súmulas CARF nºs 14 e 25.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Na hipótese de inexistir dolo, fraude ou simulação, e havendo pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se segundo o previsto pelo artigo 150, §4º do CTN, ou seja, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo, conforme precedente vinculante do STJ.
MULTA AGRAVADA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
O agravamento da multa previsto no artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96 deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal de apurar os tributos devidos, o que não restou configurado.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ADMINISTRADORES E PROCURADORES.
A mera qualificação de sócio não enseja a imputação de responsabilidade pessoal ou solidária, devendo o fisco motivar e comprovar a prática de ato com excesso de poderes, infração à lei ou contrato social ou caracterizar interesse comum, o que não restou demonstrado.
IRPJ. REFLEXOS.
O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL, PIS e COFINS) decorrente dos mesmos fatos.
PIS. COFINS. VALORES CONFESSADOS EM DCTF. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos reflexos exigidos no Auto de Infração os valores declarados em DCTF antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: a) NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE OFÍCIO, por unanimidade; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO para: (i) acatar o resultado da diligência (fls. 1.884/1.885), reduzindo os valores originários de acordo com as planilhas ali mencionadas, por unanimidade; (ii)exonerar as cobranças de PIS e COFINS referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009 em razão da decadência, por maioria. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) e Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado); (iii) afastar o agravamento da multa aplicada, por unanimidade. E afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%, por maioria, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) e Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado); e (iv) afastar a responsabilidade solidária do Sr. Wagner Martins, por maioria. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) e Neudson Cavalcante Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 12585.000225/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13884.003196/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO TARDIA. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
De acordo com a Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício e, portanto, não tem o condão de modificar a cobrança do crédito tributário a ser executada.
Ademais, a mera alegação de eventual erro no preenchimento da DCTF, desacompanhada do respectivo conjunto probatório, enseja a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 1201-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado). Ausente momentaneamente o conselheiro Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 13819.903937/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A homologação tácita das compensações declaradas pelo contribuinte ocorrem após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão da Declaração de Compensação, e não do Pedido de Restituição.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 3201-004.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10680.913157/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1201-002.845
Decisão:
Acordam os membros da Turma em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria, para que nova decisão seja proferida pela DRJ, superando a questão preliminar, nos termos do voto vencedor. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votou pela realização de diligência. Foi escolhido para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Assinado digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator.
Assinado digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10825.901240/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.611
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10882.723455/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
GLOSA INEXISTENTE DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. LANÇAMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Como não houve glosa de áreas não tributáveis, não houve também exigência do ITR sobre estas áreas. Portanto, as alegações sobre tais áreas se tornam matéria estranha à lide e não merecem conhecimento.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente há nulidade do lançamento quando ocorrer violação aos requisitos dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/72.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
GLOSA. ÁREA OCUPADA COM PRODUTOS VEGETAIS. LANÇAMENTO. SEM CONTESTAÇÃO. LITÍGIO NÃO SE INSTAURA.
Como a glosa da área ocupada com produtos vegetais não foi expressamente contestada no recurso, o litígio não se instaurou e os fatos foram presumidos como verdadeiros, deixando de ser controvertido e não podendo mais ser alegados.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SECRETARIA ESTADUAL. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no Sistema de Preços de Terras - SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
VTN. LAUDO. REQUISITOS.
Somente se admite a utilização de laudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) se este atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade.
REFLORESTAMENTO. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. BASE LEGAL.
Aplica-se à área utilizada com reflorestamento a mesma base legal que define as áreas plantadas com produtos vegetais de que trata o artigo art. 23, incisos, I e II, do Decreto 4.382/2002, que assim dispõe: "área plantada com produtos vegetais é a porção do imóvel explorada com culturas temporárias ou permanentes, inclusive com reflorestamentos de essências exóticas ou nativas, destinadas a consumo próprio ou comércio".
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. FLORESTAS NATIVAS. NÃO DECLARADAS. RECURSO. NÃO INCLUSÃO.
Não cabe em sede de recurso voluntário requerer a inclusão de áreas não tributáveis, quando o contribuinte deixar de prestar estas informações na sua declaração. A retificação de declaração é o instrumento adequado para tal procedimento, observando o período da espontaneidade do contribuinte.
RELATÓRIOS TÉCNICOS. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. AUDITOR-FISCAL. COMPETÊNCIA TÉCNICA.
O Auditor-Fiscal tem competência técnica para analisar e interpretar qualquer relatório técnico elaborado para atividade de interesse da auditoria fiscal, inclusive o laudo de avaliação de imóveis, pois o seu espectro de conhecimento é multidisciplinar.
ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALÍQUOTA
O valor do imposto será apurado mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o Valor da Terra Nua Tributável, considerando a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência.
INTIMAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. CORRESPONDÊNCIAS. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SEM PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, as intimações do sujeito passivo não podem ser encaminhadas para o endereço da sua advogada.
Numero da decisão: 2202-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson. - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
