Numero do processo: 16561.720036/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ARTIGO 20-A DA LEI Nº 9.430/1996. O artigo 20-A, da Lei nº 9.430/1996, determina expressamente que sua aplicação deve ocorrer para fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário de 2012. Afastar esta previsão sob o argumento de que tal lei teria violado o CTN implica análise de questão constitucional, análise esta cuja competência não detém este Conselho, conforme artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e Súmula CARF nº 2.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ACORDOS INTERNACIONAIS. COMPATIBILIDADE. A Lei nº 9.430/1996, que introduziu o controle de preços de transferência no Brasil, é compatível com os acordos internacionais para evitar a bitributação firmados pelo País, em matéria relativa ao princípio arms length.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO. Segundo o disposto no art. 18, § 6º, da Lei nº 9.430/96, o preço praticado é o preço de aquisição da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. A inclusão desses valores no cálculo do preço praticado em nada prejudica o direito do sujeito passivo em deduzi-los como despesa no levantamento do lucro líquido do exercício. Por outro lado, a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste estão necessariamente incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN 243/2002. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. Legalidade tributária, de acordo com o disposto no art. 150, I, da Constituição da República, significa que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. Portanto, não afronta a idéia de legalidade tributária a instrução normativa expedida pela SRF que porventura exija tributo em montante inferior àquele previsto em lei. Restou provado que o preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em IRPJ e CSLL em valores inferiores àqueles que seriam devidos segundo a Lei nº 9.430/96, daí porque não há que se falar, aqui, em violação ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 1201-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano e Luiz Paulo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 12448.726572/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13558.901177/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.701
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10845.720387/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
RETIFICAÇÃO DE DIRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE DEDUÇÃO.
A retificação de declaração para reclassificar rendimentos tributáveis em rendimentos isentos e não tributáveis, ao ser considerada indevida, deve restabelecer o montante não aproveitado na retificadora das contribuições à previdência privada que, eventualmente, tenham sido desconsideradas por excederem o limite legal para tal dedução em relação aos valores dos rendimentos tributáveis objeto da declaração sob análise.
Numero da decisão: 2201-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10880.016072/2001-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 91.
No caso de pedido administrativo de restituição formulado antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de 10 (dez) conforme inteligência da Súmula CARF n. 91.
Numero da decisão: 1201-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10925.002306/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2002
Ementa:
PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR.
Comprovado nos autos e corroborado por informação de autoridade fiscal de que houve o suficiente pagamento, do principal e dos acréscimos legais, extingue-se a exigência.
Numero da decisão: 3201-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
CÁSSIO SCHAPPO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Cássio Schappo (Relator), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, José Luiz Feistauer de Oliveira e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10325.001106/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia não tem por finalidade suprir a omissão do sujeito passivo em promover a escrituração do livro caixa da atividade rural e nem tampouco produzir provas que cabia ao contribuinte carrear ao processo.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF.
A atribuição de caráter confiscatório à multa de ofício prevista legalmente corresponde à alegação de inconstitucionalidade da legislação tributária, matéria sobre a qual não deve se pronunciar este Conselho.
Numero da decisão: 2201-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 20/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10380.723988/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESATENDIMENTO.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos legais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA.
A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência dos fatos geradores das contribuições destinadas a entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a ocorrência de simulação, correta a aplicação da penalidade qualificada prevista no art. 44, inciso I e § 1º, da Lei n.º 9.430, de 1996,com redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade _ e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão _ do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
ASSUNTO: DISTRIBUIÇÃO DO JCP DESPROPOCIONAL À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL.
De acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.200.492-RS, submetido à sistemática do art. 543 C do CPC/73, "ainda que se diga que os juros sobre o capital próprio não constituam receitas financeiras, não é possível simplesmente classificá-los para fins tributários como lucros e dividendos em razão da diferença de regimes aplicáveis."
Os pagamentos efetuados aos sócios no percentual que extrapola sua participação societária, deve ser considerado remuneração para fins de incidência de contribuição social.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A divergência na qualificação jurídica do fato não pode ser equiparado ao evidente intuito de fraude para efeito de aplicação da multa agravada prevista no artigo 44, II da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-003.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da tributação as contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica contratante de serviços prestados por segurados contribuintes individuais de cooperativa de trabalho, bem como as respectivas obrigações acessórias; e b) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, apenas em relação à distribuição desproporcional de Juros sobre o Capital Próprio (JCP); vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão para também excluir da tributação a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) efetuada em excesso à proporção do capital social; vencido ainda o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão para também excluir da tributação toda a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
(Assinado digitalmente)
MARCIO HENRIQUE SALES PARADA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueroa Augusto, Cecilia Dutra Pillar, José Alfredo Duarte Filho e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13888.905581/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.802
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15868.720237/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE LUCRO REAL TRIMESTRAL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR APENAS AO FINAL DO ÚLTIMO MÊS DO TRIMESTRE.
Na apuração trimestral do Lucro Real, não há que se falar em decadência de fatos geradores dos dois primeiros meses do trimestre vez que o fato gerador do tributo ocorre apenas ao final do último mês do trimestre. No caso do 4°trimestre o fato gerador ocorre em 31 de dezembro.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO AO FINAL DA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O PAF (Decreto nº 70.235/72) que é norma especial que regula o processo administrativo fiscal federal e prevalece sobre a Lei nº 9.784/99 (norma geral), não prevê a obrigação de intimação do devedor solidário ao final da fiscalização.
O exercício da ampla defesa está assegurado no PAF que prevê o prazo de 30 dias para Impugnação e em caso de insucesso, mais 30 dias para apresentação de Recurso Voluntário ao CRF.
O processo fiscalizatório perpetrado pela Autoridade Fiscal representa mero procedimento inquisitório, o que afasta qualquer alegação sobre direito de defesa, direito este que nasce somente a partir da lavratura do auto de infração, que dá início ao contencioso entre Fazenda e Contribuinte.
INCOMPETÊNCIA DA DELEGACIA LOCALIZADA FORA DO DOMICÍLIO DOS CONTRIBUINTES. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
Na hipótese em que o MPF-F foi emitido por autoridade competente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil e também contém todas as informações previstas na Portaria RFB nº 3.014/11, não há que se falar em vício no processo fiscalizatório.
NULIDADE DE JULGAMENTO DA DRJ. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Cabe ao julgador averiguar a necessidade e utilidade de uma diligência. Caso o julgador entenda que possui todos os elementos suficientes para a tomada de decisão, tem autonomia para indeferir eventual pedido de diligência e prosseguir com o julgamento, sem com isso incorrer em qualquer vício de nulidade.
AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO. LAVRATURA DE TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Uma vez lavrado o devido Termo de Sujeição Passiva Solidária não há que se falar em vício por ausência de lançamento contra o devedor solidário.
TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS, PASSIVOS, RECEITAS E DESPESAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. COMPENSAÇÃO DE CONTAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ENTIDADE.
Em respeito ao Princípio da Entidade não é possível admitir que o resultado contábil e fiscal de uma empresa seja impactada em contrapartida por lançamentos efetuados por outra empresa, sendo certo que cada qual deve manter seus livros fiscais/contábeis e demonstrações financeiras próprias, exatamente, para que se possa efetuar a devida apuração de resultado contábil e fiscal de cada uma.
A ausência de documentação suporte que justifique a ocorrência sistemática de transferências e ajustes entre empresas justifica o lançamento fiscal.
VARIAÇÃO CAMBIAL. ADOÇÃO DE REGIME DE COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DE RECEITA E DESPESA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA.
Não há que se falar em presunção de liquidação das operações cambiais na hipótese em que ocorre mera adoção do regime de competência por ausência de comprovação por parte do contribuinte da adoção do regime de caixa, conforme previsão do § 1º do art. 30 da MP 2.158.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA E JUROS. POSSIBILIDADE. LEITURA DO ARTIGO 132 DO CTN.
O artigo 132 do CTN ao prever a responsabilidade tributária quanto aos tributos devidos até a data do ato de fusão e incorporação pela pessoa jurídica incorporada ou fusionada, acaba por abarcar toda a obrigação tributária, incluindo principal, multa e juros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INCISO I DO CTN. EXISTÊNCIA DE INTERESSE COMUM.
Na hipótese de ocorrência constante e sistemática de ajustes e transferências não justificadas entre a autuada e o devedor solidário que, inclusive, serviram como base para o lançamento, resta evidenciada a ingerência de uma sobre a outra, o que justifica a aplicação do artigo 124, I do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
