Numero do processo: 12448.731681/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS
Configuram rendimentos omitidos os aluguéis recebidos de pessoa jurídica pela contribuinte, constantes em DIRF, que não foram informados na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 15165.721367/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/03/2011
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO.OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART.23, V, DO DECRETO-LEI 1455/77
A interposição fraudulenta na operação de comércio exterior perfaz-se quando houver a ocultação do sujeito passivo da operação de importação, mediante fraude ou simulação ou pela presunção relativa, de não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. Na primeira hipótese deverá ser comprovada pela fiscalização, a fraude ou a simulação.
Numero da decisão: 3201-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10711.728575/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/05/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.934308/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por serem as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente.
(assinado com certificado digital)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.725859/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10850.907409/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/07/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). Arguição de cerceamento de direito de defesa, somente após instaurada a fase litigiosa
ADMISSIBILIDADE DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS PRÉ-EXISTENTE À FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE
Documentos aptos a demonstrar direito creditório, pré-existentes à fase litigiosa, devem ser colacionados pelo interessado em sede recursal. Não comprovada nenhuma das hipóteses de excepcionalidade previstas no § 4º do art. 16 do PAF, inadmissível conhecimento extemporâneo, em especial, de documentos fiscais que suportam a escrituração contábil-fiscal.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/07/2009
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. VERDADE MATERIAL
Decorre do princípio da verdade material a possibilidade de se retificar DCTF e DACON para que se espelhe a correta apuração de tributo anteriormente pago indevidamente ou a maior, para o qual se pleiteia compensação. Contudo, a mera retificação desacompanhada de documentação comprobatória não ampara tal pretensão. Por prova entende-se a apresentação da escrita contábil- fiscal na qual se demonstre o equívoco, lastreada em documentação hábil e idônea (notas fiscais).
In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade afastar as preliminares. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Cássio Shappo. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões no mérito. os Conselheiros Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Cássio Shappo. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário fará declaração de voto.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto.
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 18471.004380/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE TRADUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
A nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente depende da comprovação de preterição ao direito de defesa. Conforme precedentes do STJ, é dispensável a tradução de documento redigido em língua estrangeira quando, em vista do caso concreto, se verificar que não houve prejuízo para a defesa. Descaracterizado o prejuízo quando os documentos são constituídos por planilhas de movimentação financeira, cartões de assinatura de conta bancária e contratos de abertura de conta, estes últimos de conteúdo irrelevante para o processo, todos facilmente compreensíveis por pessoas habituadas a movimentar contas bancárias.
LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO.
Em se tratando de lançamento feito com base em depósitos bancários de origem não comprovada, o fato gerador considera-se ocorrido no dia 31 de dezembro do ano-calendário em questão. Havendo antecipação de pagamento e não comprovado no auto de infração a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem por termo inicial a data de ocorrência do fato gerador.
FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. PROVA CABAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Quanto aos lançamentos realizados com base em depósitos bancários de origem não comprovada, matéria para qual existe presunção legal de omissão de rendimentos, não é necessária "prova cabal" da ocorrência do fato gerador, sendo suficiente que ocorra, cumulativamente: prova de que o contribuinte detém a titularidade da conta ou de que se utilizou de interposta pessoa para tanto; prova da movimentação financeira; falta de comprovação da origem dos recursos movimentados.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
A multa de oficio integra a crédito tributário e, como tal, está sujeita à incidência de juros.
DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA NO EXTERIOR. TITULARIDADE DE EMPRESA BVI. OFF-SHORE. COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA.
Resta caracterizada a utilização de interposta pessoa para movimentação bancária, sendo atribuída a titularidade desta ao próprio contribuinte, quando comprovado que é a única pessoa com poderes para movimentação de conta bancária no exterior, formalmente titularizada por corporação organizada sob as leis das Ilhas Virgens Britâncias - BVI, país cuja legislação interna não permite o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas e notoriamente conhecido como sede de empresas que não realizam nele qualquer atividade econômica (off-shores e empresas de prateleira), especialmente quando há recusa por parte do contribuinte em fornecer qualquer documentação que justifique seu vínculo com a conta e a corporação em questão.
MULTA MAJORADA. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
Nos lançamentos em que se apura omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada é cabível a qualificação da multa de ofício quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula Carf nº 34 - vinculante). Contudo, não basta que, a juízo da autoridade julgadora, haja prova suficiente no processo da ocorrência desse fato, sendo necessário que haja motivação expressa no auto de infração, sob pena de nulidade da majoração por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a exigência fiscal em relação à movimentação financeira da conta Vianet Capital Limited nos anos-calendário 2003 e 2004. Quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito negar-lhe provimento.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 30/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10380.721460/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 13701.000303/2001-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e certeza dos créditos que pretende compensar. A ausência de comprovação afasta o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.721884/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DESPESAS DE JUROS. COMPETÊNCIA PERÍODOS ANTERIORES.
O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período de apuração de competência de despesas de juros será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração a que o contribuinte tiver direito.
DESPESA FINANCEIRA. PASSIVO FICTÍCIO.
Caracteriza duplicidade de autuação a glosa de despesa financeira relativa a passivo não comprovado, autuado como omissão de receita, e no qual está incluída a mesma despesa financeira.
PASSIVO FICTÍCIO.
Cabe reconhecer o menor dos valores, se as informações prestadas pela instituição financeira credora divergem e são menores que os registrados pela empresa autuada.
DESPESA FINANCEIRA INCORRIDA POR SÓCIA
A pessoa jurídica não pode contabilizar e deduzir como despesa, os juros de dívida contraída por sua sócia.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE.
Apenas são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa; despesas de financiamento contratado por outra empresa e assumido pela autuada, sem justificativa, não é dedutível.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE.
Apenas são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa, comprovadas por documentação hábil e idônea.
DESPESA DE PERÍODOS ANTERIORES.
Descabe a dedução de despesas de competência de 2002, 2003 e 2004, relativas a projetos que não se comprova que ainda estavam em andamento em 2007 e tampouco que tais despesas já não haviam sido apropriadas naqueles períodos, ou que se tratavam de contratos celebrados com pessoa jurídica de direito público, em que seria possível diferir a tributação até o recebimento do pagamento.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o entendimento relativo ao principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe o agravamento da multa de ofício, se o contribuinte não conseguiu apresentar toda documentação comprobatória requerida e foi objeto da autuação.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE
Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário e parcial provimento ao Recurso de Ofício, conforme quadro "Demonstrativo das bases tributáveis em discussão", constante do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
