Numero do processo: 15563.000517/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007
Ementa:
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONTA BANCÁRIA. CONTABILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA. INOCORRÊNCIA.
A ausência de contabilização de parcela da movimentação bancária e o registro de operações bancárias com datas e valores distintos dos consignados em extratos bancários, em regra, constituem elementos insuficientes à decretação da imprestabilidade da escrita. No caso vertente, em que parcela do movimento bancário tido como não contabilizado e as ausências de identidade de valor e data dos registros são contraditados por meio de documentos postos à disposição da autoridade autuante no curso da ação
fiscal, o arbitramento do lucro revela-se impróprio e dissonante da legislação de regência.
Numero da decisão: 1302-000.814
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11516.000903/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2009
Ementa: DIREITOS AUTORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
De fato, tratou-se
de uma prestação de serviço pelos segurados com
fornecimento de materiais, o que se subsome às Contribuições
Previdenciárias, haja vista não se desnaturar a obrigação de fazer. A análise a
ser realizada é simples, e se resume a definir qual o conteúdo econômico do
objeto contratado: a obra técnica produzida ou o serviço executado. A
recorrente não comercializava o produto do resultado da pesquisa, vendia o
conhecimento técnico dos segurados que lhe prestaram serviços.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da
MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o
período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos
valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75%
(prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.718
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para
o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10940.001019/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/09/2003 a 30/09/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, vez que não decorrem de faturamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE .
SÚMULA CARF Nº 2
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 2, “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.796
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir as receitas financeiras, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10865.003930/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPEDENTES
DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
As bolsas concedidas aos dependentes dos funcionários da empresa não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
ACORDOS COLETIVOS. OBEDIÊNCIA Á LEI.
Os acordos coletivos não têm a força de alterar disposições legais, em especial, as inseridas na Lei 8.212/91.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO.
A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no decorrer do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
excluir do lançamento, no mérito, as contribuições apuradas na rubrica IND, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em excluir do lançamento as contribuições referentes às bolsas de estudos, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11060.002243/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2009
Ementa: IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE DO
LANÇAMENTO.
Para o período anterior à competência novembro de 2009, a autuada não
contava com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo
Conselho Nacional de Assistência Social (inciso II do art.. 55 da Lei
8.212/91), bem como teve cassado o reconhecimento de utilidade pública
federal (inciso. I, do art. 55 da Lei 8.212/1991).
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de
conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for
declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle
difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.879
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13002.001951/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/08/1994 a 31/10/1994
INDÉBITO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito tributário ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do respectivo crédito tributário pago indevidamente e/ ou a maior mediante pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/10/2008, 20/11/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 35349.000068/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.
Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.613
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Quanto ao enquadramento dos segurados empregados vencida a Conselheira Relatora, redigiu o voto vencedor nesse ponto, o
Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Quanto à remuneração dos sócios nos termos do voto da Conselheira Relatora, vencido apenas o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10540.720421/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 150, §4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.
Todos os fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridos em período ainda não vitimado pela algozaria do instituto da decadência tributária.
OFÍCIO DO TCM. ATO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. FÉ PÚBLICA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o Ofício dimanado do TCM é espécie, configurando-se este como documento público, faz prova não só da sua formação, mas também do conteúdo nele consignado, sendo vedado à União lhe recusar fé.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
AIOP. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS.
A negativa de prestação de esclarecimentos e informações ou a prestação deficiente autoriza o Fisco a lançar a contribuição previdenciária que reputar devida, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício
de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91, eis que alegar sem provar é o mesmo que nada alegar.
AIOP. RELATÓRIO FISCAL. NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujo Relatório Fiscal deixar arrolar, de forma discriminada, os fatos geradores lançados, nas hipóteses em que estes forem apurados a partir do exame das informações prestadas pelo sujeito passivo, ou por este declaradas em documentos público, elaborados pela própria empresa, confeccionados sob
sua orientação, comando, domínio e responsabilidade, uma vez que são do seu inteiro conhecimento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A partir da edição da Lei n.º 8.620/93, é legítima a tributação em separado da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário.
A verba despendida pela empresa a título de décimo terceiro salário não integra o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubrica abraçada pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE.
É devida à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida no art. 22, II da Lei nº 8.212/91.
ÓRGÃO PÚBLICO. LANÇAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a
remuneração de segurados empregados e contribuintes individuais não tem o condão de estabelecer vínculo empregatício com a administração pública. Os efeitos são meramente tributários não se irradiando sobre a esfera administrativa do ente público.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe
facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.862
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10980.009734/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das
parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.560
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente, o art. 32-A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10983.900125/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. LEIS. 9.363/96 E 10.276/2001. CONCEITO DE INSUMO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, sendo requisito indissociável a integração ao novo produto ou, ou embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização.
IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.
É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS, consoante inclusive entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral o advogado Richard Espíndola Silva, OAB: 21733/SC..
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
