Numero do processo: 10768.007451/98-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.067
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 15374.911455/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto
vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16004.000525/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007
Consolidado em 15/08/2007
NFLD, debcad n° 37.110.230-8
PERÍDICA PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.
Alegação de que para plagiar a ampla defesa e do devido legal, é necessário a observação de realização de perícia contábil, não prospera.
Verificando-se que a Fiscalização realizou com perfeição o seu mister, ou seja, de acordo com o que estabelece o plano de custeio da Previdência Social Lei n.° 8.212, de 1991 em seu artigo 37, desnecessário a realização de perícia.
Alegação de que a perícia contábil tem como fim assegurar o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório e para garantir a exatidão dos valores apontados pela fiscalização, conferindo ao lançamento a legalidade que ela precisa, não se contempla se o lançamento encontra-se claro e objetivo, respeitando as regras que dirimem o lançamento.
No caso em tela há de observar que o Relatório Fiscal da NFLD descreve os fatos geradores das contribuições, os documentos que serviram de base e a forma de apuração dos salários de contribuição e das contribuições devidas, cujos valores estão demonstrados nos Relatório de Lançamentos - RL, específico por Levantamento, e a somatória expressa no Discriminativo Analítico de Débito DAD e Discriminativo Sintético do Débito DSD, e a correspondente fundamentação legal encontra-se explicitada no Anexo de Fundamentos Legais do Débito FLD, que integram a Notificação.
Há de observar ainda que a Fiscalização aproveitou e discriminou os valores recolhidos, deduzindo-os do débito apurado, conforme demonstra o Discriminativo Analítico de Débito DAD.
PERÍCIA REQUERIDA SEM OBSERVAR DISPOSITIVO LEGAL.
Toda requerimento de perícia deverá ser acompanhada de indicação de perito com os quesitos a serem seguidos, para que a autoridade preparadora possa julgar conveniente ou não o requerimento de perícia.
No caso em tela a impugnação não foi acompanhada de indicação de perito e tão pouco dos quesitos a serem respondidos.
CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE SRES E FACULDADE DE COMÉRCIO DOM PEDRO II
Há de prosperar a conceituação de formação de grupo econômico entre as empresas envolvidas, conforme realizado pela Fiscalização, uma vez demonstrou que os sócios exercem função de administradores da sociedade visando o lucro e se confundem com a REcorrente que se diz detentora de prestação da assistência social em complementação a atividade do Estado.
Há nos autos a confusão de movimentação financeira entre as duas empresas.
Há confusão patrimonial.
Os sócios se confundem nas empresas, sendo comum nas mesmas.
A documentação de uma empresa é guardada no Departamento Pessoal da outras, sendo que os mesmos são comuns para as duas empresas, ou seja, os documentos estão sob a mesma guarda e controle.
São unidas para a realização dos objetivos -Atividade de Ensino,
Pagamentos de Contribuições Previdenciárias da empresa Faculdade de Comércio Pedro II Ltda efetuados pela empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino -
Na auditoria contábil nos livros da empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino detectamos conta contábil n. 1.1.3.1.00001 01053 ( Ativo) estão lançados valores de pagamentos de obrigações ( INSS) da outra empresa ( Faculdade). Visualiza-se assim, a movimentação financeira entre as empresas.
Constatou e provou a Fiscalização que a REcorrente arca com obrigações da Faculdade Dom Pedro e lança em seus registros contábeis de forma explícita ( Débito INSS-Faculdade.
Responsabilidade e execução da GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações á Previdência Social, foi verificado no documento GFIP da Faculdade de Comércio Pedro II Ltda no campo " informação do responsável ", consta o identificador CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino Superior.
Embora não exerça atividade contábil, a empresa Sociedade é responsável pela emissão e entrega de documento da Faculdade.
Enfim, no presente caso constatou e concluiu com provas cabais que as empresas adotam estratégias de transformação societária, a fim de compor o espectro de forças a que se sujeitam em mercados globalizados, assim se transformam e são reorganizadas sob o escudo dos grupos econômicos, à medida que capitaliza suas participações societárias de modo a diversificar, expandir, proteger e flexibilizar ativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.002095/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/09/1997, 01/02/1998 a 30/04/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/02/1999 a 31/05/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 173, I, ou art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, como no presente caso.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-001.243
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.723109/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem encaminhar o processo à 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, para julgamento em conjunto com o processo 16643.000274/2010-53.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16561.720059/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA para que a Fiscalização esclareça, no tocante aos produtos para os quais o contribuinte apurou pelo PIC e PRL, os motivos pelos quais não aceitou o método PIC.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16327.902612/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.104
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.003664/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA BRUTA. PRESUNÇÃO LEGAL
A aplicação das informações bancárias para a apuração das movimentações realizadas - não regularmente contabilizadas pela contribuinte -, e a sua consideração como efetivas receitas omitidas, não representa, por si só, a desconsideração do critério jurídico de incidência dos tributos relacionados, mas apenas, e tão somente, a aplicação da hipótese legal de presunção fiscal, nos termos apontados.
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. INSS
Por se tratar de consideração de receitas omitidas, os montantes indicados na apuração do montante principal aplica-se, como decorrência, aos demais tributos indicados, de acordo com as regras a eles aplicáveis.
SIMPLES. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA.
Em conformidade com a legislação de regência (Lei nº 9.317, de 1996), o fato de a contribuinte optante pelo SIMPLES auferir receita em determinado ano superior ao limite previsto para permanecer no regime, não constitui hipótese de exclusão nesse mesmo ano, mas, sim, no ano subseqüente, eis que, neste caso, uma das condições para optar pelo SIMPLES, qual seja, ter auferido receita bruta no ano anterior até um determinado limite, não mais será atendida.
PRÁTICA REITERADA. ARGUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11080.930219/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-00.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 15956.000289/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 15/08/2008
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito à apuração e aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à empresa cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outro ente cooperado.
Numero da decisão: 3301-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
