Numero do processo: 16095.720037/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e a responsabilização solidária e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
No caso de omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Não demonstrado o interesse comum, deve ser afastada a imputação de sujeição passiva solidária às responsáveis recorrentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA COM ESPEQUE EM ATOS NÃO CONECTADOS COM O FATO GERADOR DA EXAÇÃO
Não cabe a responsabilização do sujeito passivo com espeque nas disposições do art. 124, I, do CTN, por fatos não conectados com o fato gerador dos tributos exigidos por meio do auto de infração.
MULTA QUALIFICADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO FATO GERADOR DAS EXAÇÕES
Ainda que identificados atos tendentes à prática de fraude a credor, tais atos não guardam relação com o ato infracionário identificado lançamento, tratando-se de atos/fatos posteriores à concretização do fato gerador, pelo que, descabe a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação e da decisão de primeiro grau e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do sujeito passivo principal, para cancelar a multa qualificada, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado); por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários: Elaine Cristine Lorenzetti Passos e Eletrogroup Comércio De Eletrodomésticos Eireli, Maxtc Empreendimentos e Participações, Eletromix Comércio de Móveis e Eletrônicos Eireli, Alphaville Transportes Rodoviários Ltda - Epp; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Manoel Gomes da Rosa, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo Rogério Aparecido Gil e Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 19515.720992/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
CRÉDITOS BANCÁRIOS.
Por presunção de natureza legal, os depósitos/créditos junto a instituições bancárias não comprovados com documentação hábil e idônea coincidente em datas e valores com esses créditos autorizam o lançamento de ofício como omissão de receitas.
PROVA.EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. SIGILO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
ARBITRAMENTO DE LUCRO
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS e COFINS
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
DECADÊNCIA. REGRA GERAL
Inexistindo pagamento antecipado, não há que se falar em fato homologável, deslocando-se a norma de contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO NO PRAZO MARCADO.
Mantém-se a majoração da multa em 50% nos casos em que o sujeito passivo não atende, no prazo marcado, intimação para prestar esclarecimentos e apresentar arquivos e documentos.
Numero da decisão: 1301-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir das bases de cálculo do lançamento os créditos bancários decorrentes de transferências entre contas de mesma titularidade, nos termos apurados em sede de diligência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro), Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausentes justificadamente os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10746.904235/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL.
A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 16561.000147/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Preço de Transferência. Produto Similar. Emprego Subsidiário.
Na verificação do cabimento da salvaguarda do art. 19 da Lei nº 9.430/1996, bem como nos cálculos dos ajustes de preço de transferência, o uso de preços praticados em vendas de produto similar é subsidiária, sendo válido apenas na ausência de vendas de produto idêntico.
Ajuste de Preço de Transferência. Ato Administrativo. Falta de Motivação. Invalidade.
É inválido o ato administrativo que, impondo ajustes de preço de transferência, não apresente as razões de fato e de direito que determinaram a sua realização.
Ajuste de Preço de Transferência. Método PVA. Preço Parâmetro. Exclusão de Despesas. Comprovação.
Na apuração do preço parâmetro, para fins de ajuste de preço de transferência pelo método PVA, devem ser excluídas as despesas de frete e intermediação, quando devidamente comprovadas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando os ajustes relativos ao IRPJ e à CSLL tiverem origem nos mesmos fatos, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, excluir os ajustes do óleo essencial de laranja e do terpeno cítrico; (ii) por maioria de votos, excluir os ajustes do suco de laranja congelado concentrado padrão e do suco de laranja congelado extraído com água. Vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Milene de Araújo Macedo que davam provimento parcial em menor extensão e votaram por reduzir o ajuste do suco de laranja congelado concentrado padrão para R$ 57.752.971,36, e do suco de laranja congelado extraído com água para R$ 2.671.744,90. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10580.911853/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DCOMP. PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. ERRO DE FATO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O ônus probatório do fato constitutivo do direito creditório pleiteado em DCOMP contra a Fazenda Nacional é do autor do pedido.
Não restando comprovado pela contribuinte, nesta instância recursal ordinária, o alegado erro de fato, - que teria implicado equívoco na apuração da base de cálculo, pagamento e confissão de débito a maior ou indevido em DCTF -, resta afastada a aplicação da Súmula CARF nº 84 pela preclusão da faculdade processual de produção de prova nesse sentido. Entretanto, em face da alegação nas razões do recurso de existência de saldo negativo, cabe afastar o óbice do pedido na DCOMP de restituição de estimativa mensal, e determinar a devolução do autos à unidade de origem da RFB para analisar a formação do crédito a título de saldo negativo do respectivo ano-calendário quanto à exação fiscal indicada como supostamente recolhida a maior; que se apure, se na data de transmissão da DCOMP, havia saldo negativo e se atendia aos requisitos de certeza, liquidez e caso ainda disponível.
Numero da decisão: 1301-002.993
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice (pedido de devolução de estimativa mensal na DCOMP) e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o pedido do direito creditório da contribuinte a título de saldo negativo levando em consideração todas as estimativas pagas no respectivo ano-calendário, retomando a partir daí o rito processual habitual, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Angelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, Jose Eduardo Dornelas Souza e Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13706.001356/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63, DE 2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017 majorou o limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que deixou de ser o valor estabelecido na Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008 (de R$1.000.000,00 - um milhão de reais, para R$ 2.500.000,00 - dois milhões e quinhentos mil reais).
Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
Recurso de Ofício não conhecido
Numero da decisão: 2301-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11070.000435/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PROCESSUAL ADMINISTRATIVO - INOVAÇÃO FÁTICA PELA INSTÂNCIA INFERIOR - NULIDADE CONHECÍVEL DE OFÍCIO
Ao inovar o fundamento fático para justificar a exclusão de empresa do SIMPLES Nacional, não tratado pelo Ato Declaratório de Exclusão, a instância inferior viola a garantia da ampla defesa e, por conseguinte, incorre em hipótese de nulidade contemplada no art. 59, II, do Decreto 70.235, nulidade esta conhecível de ofício por força dos preceitos do art. 61 do mesmo diploma normativo.
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO POR DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS EM QUE UM DELES NÃO É CONFRONTADO PELO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.
Calcado em dois fundamentos autônomos, mesmo que anulado um deles, não tendo o contribuinte questionado o outro, a exclusão intentada pela Administração Pública se impõe.
Numero da decisão: 1302-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10746.901036/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16062.720092/2016-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
Ementa
EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão revelada no acórdão embargado, de forma a restabelecer a exigência de multas isoladas referente ao mês de dezembro de 2013.
Numero da decisão: 1301-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, e retificar o decidido no acórdão 1301-002.655 para dar provimento parcial ao recurso de ofício e restabelecer a exigência de multas isoladas referente ao mês de dezembro de 2013. Em votação preliminar, por unanimidade de votos, por falta de previsão regimental, o colegiado rejeitou o pedido realizado pelo patrono para que, com base no novo CPC, fosse dada oportunidade de o contribuinte se manifestar previamente ao julgamento dos embargos em face da possibilidade de concessão de efeitos infringentes em seu julgamento
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10314.000968/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 10/12/2004 a 29/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão proferida pelo colegiado e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se. Não identificados tais pressupostos, incabíveis os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃOS CARF. IDENTIFICAÇÃO DO VÍCIO. FORMAL OU MATERIAL. DESNECESSÁRIA.
Nas decisões exaradas pelo Colegiado é obrigatória a indicação dos fundamentos que eventualmente apontem para nulidade processual, obrigatoriedade esta que não se estende a classificar, doutrinária ou jurisprudencialmente, tal nulidade em formal ou material.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, Rejeitar os Embargos, por ausência da contradição alegada pela embargante.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Ausente temporariamente a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
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Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
