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11356412 #
Numero do processo: 10660.720898/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. COMPROVAÇÃO. É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental para o reconhecimento do direito à não incidência do ITR em relação às Áreas de Preservação Permanente, as quais podem ser comprovadas por meio de outros documentos. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO SUFICIENTE. Havendo a apresentação de laudo técnico com detalhes suficientes à identificação e mensuração de área de preservação permanente, documento hábil para comprovação, deve a glosa ser afastada nos limites da área reconhecida.
Numero da decisão: 2301-012.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente de 481,68 ha. Vencidos os Conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll (relatora) e Diogo Cristian Denny, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo Ávila Cabral. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Relatora (documento assinado digitalmente) Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, André Barros de Moura(substituto[a] integra, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11420473 #
Numero do processo: 10935.908848/2018-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11453156 #
Numero do processo: 12448.725009/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2016 a 31/12/2016 COMPENSAÇÃO GFIP. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, deve a compensação ser homologada. ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) DE FÉRIAS OU TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO COMBINADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E IMEDIATO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO VIA COMPENSAÇÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMA 985 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.072.485). TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO TEMA 985 INCLUSIVE EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO TEMA 479 DO STJ (REsp nº 1.230.957). NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL IMPUGNANDO A EXAÇÃO QUANDO TIVER OCORRIDO O RECOLHIMENTO (INDÉBITO). MARCO TEMPORAL 15/09/2020. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após modulação assentada no Tema 985, decidiu que a contribuição previdenciária será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.072.485, com a ressalva de que as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Numero da decisão: 2301-012.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11421538 #
Numero do processo: 10803.720003/2017-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. GANHO DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CONFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A incidência do imposto sobre a renda pressupõe a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 43 do CTN. A integralização de capital social mediante a conferência de bens ou direitos, quando realizada pelo mesmo valor de custo histórico, não enseja a apuração de ganho de capital, por inexistir diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição.
Numero da decisão: 2301-011.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral),Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: Marcelle Rezende Cota

11422372 #
Numero do processo: 13977.000023/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DO DIREITO CREDITORIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM PERÍCIA. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDA. INDEFERIMENTO Será indeferido o requerimento de perícia técnica/diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação podem gerar créditos básicos da não cumulatividade. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. COMPROVAÇÃO A apresentação da escrituração contábil, balancetes, e demonstrativos auxiliares, ainda que não no formato específico solicitado pela fiscalização, constitui meio de prova hábil a demonstrar a ocorrência dos encargos de depreciação que servem de base de cálculo para os créditos de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3301-015.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre frete na aquisição de insumos (unanimidade) e sobre depreciação de edificações e benfeitorias, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento às despesas de depreciação do imobilizado. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11426697 #
Numero do processo: 10480.720286/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.406, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720251/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11453234 #
Numero do processo: 10665.724788/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital DIOGO CRISTIAN DENNY - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral. Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11422399 #
Numero do processo: 10880.939017/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PRELIMINARES. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo obrigatória a realização de diligência nem a formalização de lançamento de ofício para fins de glosa de créditos em PER/DCOMP. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE LIVROS. SERVIÇOS EDITORIAIS. INSUMOS ESSENCIAIS. Despesas com preparação de texto, redação, revisão, edição, diagramação, ilustração, iconografia e cessão ou licenciamento de obras intelectuais diretamente vinculadas à produção de livros didáticos configuram insumos essenciais, nos termos do critério da essencialidade. Crédito admitido até o limite da comprovação documental. CRÉDITOS. SUPORTE DIGITAL. CDs, CDs-ROM E DVD. POSSIBILIDADE Itens que acompanham o conteúdo editorial e integram o produto final caracterizam insumos vinculados à atividade-fim, ensejando o direito ao crédito. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. Despesas com serviços de operação logística, consistentes em armazenagem qualificada e atividades correlatas de movimentação, estocagem e expedição de mercadorias, equiparam-se economicamente aos serviços de armazenagem, admitindo-se o creditamento quando comprovado o vínculo com a atividade empresarial. ALUGUEL DE PRÉDIOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE Créditos admitidos relativamente aos imóveis utilizados na atividade da contribuinte, quando demonstrada a vigência contratual, pagamento a pessoa jurídica e efetiva utilização no empreendimento, limitadamente aos imóveis comprovados nos autos. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE É assegurado o crédito sobre a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, independentemente de o imóvel ser próprio ou locado, desde que comprovado o consumo e o registro contábil. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Admitido o creditamento dos encargos de depreciação de bens vinculados à atividade produtiva, inclusive aqueles relacionados aos serviços de impressão gráfica, quando demonstrado o nexo com a atividade empresarial.
Numero da decisão: 3301-015.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre CDs, CDs-ROM e DVD, sobre serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha“NF-MaqeEq-Julgamento (glosado como aluguel de bens móveis), aluguel de bens imóveis relativos nos seguintes endereços Rua Ceno Sbrighi, nº 25/27, Água Branca – SP; Avenida Otaviano Alves de Lima, 4400, despesas energia elétrica e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto aos serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha“NF-MaqeEqJulgamento” (glosado como aluguel de bens móveis) e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica e vencido o Conselheiro Paulo quanto ao serviços de operação logística previsto na planilha“NF-MaqeEqJulgamento” (glosado como aluguel de bens móveis). Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves– Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os(as) conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11429482 #
Numero do processo: 10183.900022/2016-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.285
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11457177 #
Numero do processo: 10830.727188/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA CORROBORADAS POR EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Comprovado, por meio de informações prestadas pela fonte pagadora e corroboradas por extratos bancários, que os valores depositados coincidem com aqueles informados pelo ente público, conferindo verossimilhança aos dados relativos à remuneração total do contribuinte. A teor do art. 43 do CTN, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, independentemente da forma de percepção, caracteriza o fato gerador do imposto de renda. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la.
Numero da decisão: 2301-012.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA