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10069184 #
Numero do processo: 10510.720617/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação não apreciado.
Numero da decisão: 1302-006.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, de ofício, declarar a nulidade parcial da decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que se proceda a julgamento complementar com pronunciamento sobre a dedução dos valores recolhidos pela Recorrente, nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto à admissibilidade do recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10077952 #
Numero do processo: 10183.721572/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGEM. MATERIAL SECUNDÁRIO. UTILIZAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS Á VENDA. CRÉDITO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com embalagem e material secundário utilizados na produção dos bens destinados à venda, leite UHT (longa vida), bebidas lácteas, queijos e outros derivados do leite, integram o custo de produção industrial destes bens, enquadram-se no conceito de insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. LEITE UHT. ENVASAMENTO. CONTRATAÇÃO. TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA. CRÉDITOS, DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos com envasamento de leite UHT (leite longa vida) contratados com terceiros, pessoas jurídicas, integram o custo de produção deste produto, classificam-se como insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. LEITE IN NATURA. FRETES. PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes para o transporte do leite in natura, adquirido/recebido de cooperados, utilizado como insumo (matéria-prima) no processamento e/ ou produção dos produtos lácteos destinados à venda dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. O custo com a demanda contratada de energia elétrica integra o custo da energia consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, enquadra-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, dá direito ao desconto de crédito. SERVIÇOS. FRETE. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito da contribuição sobre valores de frete pagos no transporte de produtos acabados, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX c/c artigo 15, II da Lei nº 10.833/2003. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EDIFICAÇÕES. VALOR DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão da glosa de créditos descontados sobre os valores de aquisição de máquinas e equipamentos e edificações depende da comprovação de que tais bens foram adquiridos no período objeto do PER/Dcomp em discussão e de que foram onerados pelas contribuições, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição, RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA BRUTA. VENDAS. MERCADO INTERNO. COEFICIENTE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. RECEITA DE ATOS COOPERATIVOS. No cálculo do rateio proporcional da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, para a determinação dos créditos descontados de insumos utilizados na produção dos bens vendidos no mercado interno, cujas vendas, parte está sujeita ao pagamento das contribuições pelo regime não cumulativo e parte à isenção, suspensão, alíquota zero ou não incidência, a receita decorrente de atos cooperativos deve ser incluída no total da receita bruta, inexistindo amparo legal para sua exclusão.
Numero da decisão: 3301-012.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre os custos com embalagens e materiais secundários utilizados na produção dos produtos lácteos (leite pasteurizado, leite longa vida e derivados da industrialização do leite in natura, tais como queijos, iogurtes, manteiga, requeijão e outros; (2) dos créditos, efetuada pela Fiscalização, sobre custos incorridos com envase do leite UHT (longa vida) pagos a terceiros (pessoas jurídicas), efetivamente comprovados com Notas Fiscais de Serviços, e sobre as despesas com frete para o transporte de leite in natura das propriedades rurais até a usina de beneficiamento/industrialização, contratados com terceiros (pessoas jurídicas), comprovados mediante Notas Fiscais de Serviços e/ ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC); (3) derivadas do rateio de créditos da forma realizada pela fiscalização. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre fretes para o transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, que negam provimento ao recurso voluntário nesse tópico e (2) sobre o custo da demanda da energia elétrica contratada, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso voluntário neste tema. Julgamento realizado na sessão do período da tarde do dia 27/06/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.642, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.721567/2017-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4759373 #
Numero do processo: 10700.000023/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998,01/12/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.310
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da Relatora vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10081733 #
Numero do processo: 16682.902790/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PER/DCOMP. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO. Transmitido o PER/DCOMP e glosado o saldo credor em processo de lançamento fiscal que conta com julgamento de mérito, aplica-se ao processo de PER/DCOMP o resultado do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3301-013.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10069192 #
Numero do processo: 16692.720810/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo até o retorno do PA nº 10880.972726/2010-11, cujo julgamento foi convertido em diligências. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário interposto face ao Acórdão nº 12-067.461 de 08 de agosto de 2014 da 15ª Turma da DRJ Rio de Janeiro que, por unanimidade de voto, negou provimento à manifestação de inconformidade da Interessada, deixando de homologar as compensações informadas nas DCOMP's de n° 31292.69289.190811.1.3.029916, de n° 13542.56246.220811.1.3.02-8309, de n° 09505.95917.240811.1.3.02-3737, de n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830, de n° 35825.66233.310811.1.3.02-2634, de n° 04593.61649060911.1.3.02-3063 e de n° 10924.75160.060911.1.3.02-5846, tendo em vista a inexistência de crédito já reconhecida anteriormente, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo de n° 10880.972726/2010-11, registrando-se a seguinte ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ ANALISADO EM OUTRO PROCESSO. Já tendo havido decisão, em outro processo, reconhecendo a inexistência do crédito utilizado pelo contribuinte para fins de compensação, não cabe o reexame da matéria pela mesma instância julgadora. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido A Fiscalização registrou os seguintes fatos destacados no Acórdão recorrido: Trata o presente processo de sete DCOMPs Eletrônicas: a primeira de n° 31292.69289.190811.1.3.02-9916 (fls.02/05), apresentada em 19/08/2011; a segunda de n° 13542.56246.220811.1.3.02-8309 (fls. 06/09) apresentada em 22/08/2011; a terceira de n° 09505.95917.240811.1.3.02-3737 (fls. 10/13), apresentada em 24/08/2011; a quarta, de n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830 (fls. 14/17), apresentada em 29/08/2011; a quinta, de n° 35825.66233.310811.1.3.02-2634 (fls. 18/21), apresentada em 31/08/2011; a sexta, de n° 04593.61649.060911.1.3.02-3063 (fls. 22/25), apresentada em 06/09/20112; e, a sétima, de n° 10924.75160.060911.1.3.02-5846 (fls. 26/29), apresentada em 06/09/2011, onde a interessada declara, resumidamente, as compensações utilizando o seguinte crédito: DCOMP 31292.69289.190811.1.3.02-9916 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.445.334,99 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 46.058.600,87 Total dos débitos desta DCOMP 282.431,45 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 156.030,85 Saldo do Crédito Original 25.289.304,14 DCOMP n ° 13542.56246.220811.1.3.02-8309 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.289.304,14 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 45.776.169,42 Total dos débitos desta DCOMP 53.531,05 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 29.573,53 Saldo do Crédito Original 25.259.730,61 DCOMP n °09505.95917.240811.1.3.02-3737 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.259.730,61 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 45.722.638,38 Total dos débitos desta DCOMP 8.006.742,44 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 4.423.370,22 Saldo do Crédito Original 20.836.360,39 DCOMP n ° 41838.99442.290811.1.3.02-2830 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 20.836.360,39 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 37.715.895,94 Total dos débitos desta DCOMP 6.292.696,42 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 3.476.435,79 Saldo do Crédito Original 17.359.924,60 DCOMP n ° 35825.66233.310811.1.3.02-2634 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.359.924,60 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 31.423.199,52 Total dos débitos desta DCOMP 197.128,28 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 108.904,64 Saldo do Crédito Original 17.251.019,96 DCOMP n ° 04593.61649.060911.1.3.02-3063 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.251.019,96 Selic Acumulada 82,08 Crédito Atualizado 31.410.657,14 Total dos débitos desta DCOMP 144,85 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 79,55 Saldo do Crédito Original 17.250.940,41 DCOMP n ° 10924.75160.060911.1.3.02-5846 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.250.940,41 Selic Acumulada 82,08 Crédito Atualizado 31.410.512,30 Total dos débitos desta DCOMP 2.187,58 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 1.201,44 Saldo do Crédito Original 17.249.738,97 Os pedidos formulados pelo contribuinte foram analisados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP que decidiu, através do Despacho Complementar de fls. 33/35, em 04/04/2014, NÃO HOMOLOGAR as compensações pleiteadas, pelos fundamentos a seguir transcritos: "Este Despacho Decisório Complementar tem o objetivo da inclusão das DCOMP's constantes na Tabela 1, abaixo, fls.02/29, ao Despacho Decisório (objeto do processo n° 10880.972726/2010-11, cópia à folha 31), que deferiu parcialmente o pedido de restituição formalizado por meio da PER/DCOMP n° 18930.88100.301209.1.2.02-6480." (...) 2. As DCOMPs constantes na Tabela 1 foram transmitidas antes da ciência do despacho decisório, ocorrida em 22/09/2011, que reconheceu parcialmente o crédito pleiteado. 3. Uma vez que o pedido de restituição foi parcialmente deferido, o crédito reconhecido (Saldo Negativo de IRPJ AC 2004) foi suficiente para homologar apenas parte das compensações pleiteadas pela DCOMP n° 24290.57212.240511.1.3.02-5808, conforme fl.32. Portanto, não há saldo remanescente para a homologação das compensações declaradas nas DCOMP's da Tabela 1. 4. Pelo exposto PROPONHO A NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS compensações..." Verifica-se que, a Recorrente foi cientificada do Despacho Decisório em 22/04/2014, conforme despacho de fl. 53, e apresentou a manifestação de inconformidade de fls. 55/65, em que alega, em síntese, possuir saldo suficiente para efetivação da compensação, tendo em vista que o Despacho Decisório proferido nos autos do processo 10880.972726/2010-11 (processo em julgamento nesta sessão) não pode prosperar, já que seus fundamentos são equivocados, porquanto as receitas relativas às retenções na fonte glosadas foram devidamente oferecidas à tributação. Sustentou, ainda, em relação à DCOMP n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830, que não poderiam ser exigidas as estimativas de IRPJ e CSLL lá declaradas, com fundamento na Súmula n° 82 do CARF, que assim dispõe: Súmula n° 82 do CARF. "Após o encerramento do ano-calendário é incabível o lançamento de ofício para exigir estimativas de IRPJ ou de CSLL não recolhidas." Não obstante, as razões da Recorrente não foram acolhidas, conforme Acórdão recorrido, cujo resultado e ementa foram inicialmente transcritos. A Recorrente foi intimada, em 09/03/2015 (fl. 236) e interpôs Recurso Voluntário, em 07/04/2015 (fl. 349). Representação processual formalizada às fls. 252/333. Em suas razões a Recorrente reafirma os fatos e fundamentos expendidos na Manifestação de Inconformidade, os quais serão apreciados no voto a seguir. É o relatório. Voto
Nome do relator: Não se aplica

10080641 #
Numero do processo: 10920.900216/2017-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. VALOR PLEITEADO EM OUTRO PER/DCOMP INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO. Não há impedimento para a apresentação de pedido de restituição/compensação de pagamento indevido decorrente de pagamento indicado em PER/DCOMP anterior, que restou indeferida por inexistência de crédito disponível, quando o crédito pleiteado decorre de DCTF retificadora apresentada em data posterior, cabendo à autoridade administrativa examinar a efetividade e suficiência do crédito para a homologação da compensação ou do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1302-006.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao pagamento a maior que o devido no montante de R$ 267.234,51, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela conselheira Miriam da Costa Faccin (suplente convocada). (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakaama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela conselheira Miriam da Costa Faccin (suplente convocada).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10082194 #
Numero do processo: 13005.721284/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-013.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar os vícios suscitados, sem efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013407, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13005.721283/2013-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10088280 #
Numero do processo: 10410.723732/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2011 a 31/03/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PENALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OMISSA. Constatada a omissão objeto dos embargos declaratórios, imperioso o saneamento para fazer constar no Acórdão Embargado que a multa cancelada foi conhecida ex officio por alcançar matéria de ordem pública. No entanto, sem concessão de efeitos infringente, já que inalterado o resultado.
Numero da decisão: 3301-013.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão indicada, sem efeitos infringentes, para incluir na redação do Acórdão Embargado a expressão “de ofício”. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

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Numero do processo: 11020.722291/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, para que sejam esclarecidos quais itens não se enquadram no conceito de insumo, à luz das definições de essencialidade e relevância, de acordo com o julgamento do REsp 1.221.170, do STJ, especialmente quanto ao nexo causal entre os itens e o processo produtivo da contribuinte. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

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Numero do processo: 10183.721573/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGEM. MATERIAL SECUNDÁRIO. UTILIZAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS Á VENDA. CRÉDITO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com embalagem e material secundário utilizados na produção dos bens destinados à venda, leite UHT (longa vida), bebidas lácteas, queijos e outros derivados do leite, integram o custo de produção industrial destes bens, enquadram-se no conceito de insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. LEITE UHT. ENVASAMENTO. CONTRATAÇÃO. TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA. CRÉDITOS, DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos com envasamento de leite UHT (leite longa vida) contratados com terceiros, pessoas jurídicas, integram o custo de produção deste produto, classificam-se como insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição. LEITE IN NATURA. FRETES. PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes para o transporte do leite in natura, adquirido/recebido de cooperados, utilizado como insumo (matéria-prima) no processamento e/ ou produção dos produtos lácteos destinados à venda dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. O custo com a demanda contratada de energia elétrica integra o custo da energia consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, enquadra-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, dá direito ao desconto de crédito. SERVIÇOS. FRETE. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito da contribuição sobre valores de frete pagos no transporte de produtos acabados, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX c/c artigo 15, II da Lei nº 10.833/2003. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EDIFICAÇÕES. VALOR DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão da glosa de créditos descontados sobre os valores de aquisição de máquinas e equipamentos e edificações depende da comprovação de que tais bens foram adquiridos no período objeto do PER/Dcomp em discussão e de que foram onerados pelas contribuições, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição, RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA BRUTA. VENDAS. MERCADO INTERNO. COEFICIENTE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. RECEITA DE ATOS COOPERATIVOS. No cálculo do rateio proporcional da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, para a determinação dos créditos descontados de insumos utilizados na produção dos bens vendidos no mercado interno, cujas vendas, parte está sujeita ao pagamento das contribuições pelo regime não cumulativo e parte à isenção, suspensão, alíquota zero ou não incidência, a receita decorrente de atos cooperativos deve ser incluída no total da receita bruta, inexistindo amparo legal para sua exclusão.
Numero da decisão: 3301-012.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre os custos com embalagens e materiais secundários utilizados na produção dos produtos lácteos (leite pasteurizado, leite longa vida e derivados da industrialização do leite in natura, tais como queijos, iogurtes, manteiga, requeijão e outros; (2) dos créditos, efetuada pela Fiscalização, sobre custos incorridos com envase do leite UHT (longa vida) pagos a terceiros (pessoas jurídicas), efetivamente comprovados com Notas Fiscais de Serviços, e sobre as despesas com frete para o transporte de leite in natura das propriedades rurais até a usina de beneficiamento/industrialização, contratados com terceiros (pessoas jurídicas), comprovados mediante Notas Fiscais de Serviços e/ ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC); (3) derivadas do rateio de créditos da forma realizada pela fiscalização. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre fretes para o transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, que negam provimento ao recurso voluntário nesse tópico e (2) sobre o custo da demanda da energia elétrica contratada, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso voluntário neste tema. Julgamento realizado na sessão do período da tarde do dia 27/06/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.642, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.721567/2017-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE