Numero do processo: 11080.723702/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
ÁGIO. REQUISITOS DO ÁGIO.
0 art. 20 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1997, retratado no art. 385 do
RIR/1999, estabelece a definição de ágio e os requisitos do ágio, para fins
fiscais. 0 ágio é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o
valor patrimonial das ações adquiridas. Os requisitos são a aquisição de
participação societária e o fundamento econômico do valor de aquisição.
Fundamento econômico do ágio é a razão de ser da mais valia sobre o valor
patrimonial. A legislação fiscal prevê as formas como este fundamento
econômico pode ser expresso (valor de mercado, rentabilidade futura, e
outras razões) e como deve ser determinado e documentado.
ÁGIO INTERNO.
A circunstancia da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo
econômico não descaracteriza o ágio, cujos efeitos fiscais decorrem da
legislação fiscal. A distinção entre ágio surgido em operação entre empresas
do grupo (denominado de ágio interno) e aquele surgido em operações entre
empresas sem vinculo, não é relevante para fins fiscais.
ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO.
Para fins fiscais, o ágio decorrente de operações com empresas do mesmo
grupo (dito ágio interno), não difere em nada do ágio que surge em operações
entre empresas sem vinculo. Ocorrendo a incorporação reversa, o ágio poderá
ser amortizado nos termos previstos nos arts. 7° e 8° da Lei n° 9.532, de 1997.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
ART. 109 CTN. ÁGIO. ÁGIO INTERNO.
É a legislação tributária que define os efeitos fiscais. As distinções de
natureza contábil (feitas apenas para fins contábeis) não produzem efeitos
fiscais. 0 fato de não ser considerado adequada a contabilização de ágio,
surgido em operação com empresas do mesmo grupo, não afeta o registro do
ágio para fins fiscais.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. LANÇAMENTO.
Não há base no sistema jurídico brasileiro para o Fisco afastar a incidência
legal, sob a alegação de entender estar havendo abuso de direito. O conceito
de abuso de direito é louvável e aplicado pela Justiça para solução de alguns
litígios. Não existe previsão do Fisco utilizar tal conceito para efetuar
lançamentos de oficio, ao menos até os dias atuais. 0 lançamento é vinculado
a lei, que não pode ser afastada sob alegações subjetivas de abuso de direito.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ELISÃO. EVASÃO.
Em direito tributário não existe o menor problema em a pessoa agir para
reduzir sua carga tributária, desde que atue por meios lícitos (elisão). A
grande infração em tributação é agir intencionalmente para esconder do
credor os fatos tributáveis (sonegação).
ELISÃO.
Desde que o contribuinte atue conforme a lei, ele pode fazer seu
planejamento tributário para reduzir sua carga tributária. 0 fato de sua
conduta ser intencional (artificial), não traz qualquer vicio. Estranho seria
supor que as pessoas só pudessem buscar economia tributária licita se
agissem de modo casual, ou que o efeito tributário fosse acidental.
SEGURANÇA JURÍDICA.
A previsibilidade da tributação é um dos seus aspectos fundamentais.
Numero da decisão: 1101-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presentejulgado. Vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa e designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 15868.000634/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. DECISÃO DO STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM
TRAMITAÇÃO NO CARF..
Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62A,
§ 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543B
do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.266
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
afastar o pedido de suspensão do processo administrativo; II) no mérito, em negar provimento
do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.008498/98-46
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Nulo o acórdão que versa sobre matéria distinta daquela do litígio instaurado.
Preliminar de nulidade do acórdão acolhida
Numero da decisão: CSRF/02-02.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo Conselho Relator, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para nova decisão, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.004402/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS — IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Art. 195, § 7°/CF/88. Improcede a exigência da COFINS, tendo em vista que a Lei Complementar n° 70/91, com base na norma
constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6°, inciso III).
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-72.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11030.002713/95-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional.
IRPJ – CSL - COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE – As diferenças apuradas através do levantamento específico de produtos em estoque, em cotejo com os quantitativos lançados no livro de inventário, configura omissão de receitas por falta de registro de vendas.
IRPJ – CSL - OMISSÃO DE COMPRAS – Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do IRPJ e da CSL, pois o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas.
COFINS – OMISSÃO DE COMPRAS –Não repercute na incidência e formação da base de cálculo de tributo sobre o faturamento o argumento exposto acima.
IRPJ – CSL - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo - P.N. COSIT N°02/96 que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria "omissão de compras", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que também afastavam a incidência da COFINS sobre a referida matéria; 2) cancelar a exigência relativa ao item "postergação do imposto". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11080.001750/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES - Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo de acordo com o relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11020.003693/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11030.001572/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GEIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS - MULTA MORATÓRIA - JUROS SELIC - RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO.
O art. 305, § 1 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. § 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente,"
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a'', "b" e "c" do parágrafo único do art. II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros.",
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.061
Decisão: ACORDAM OS membros da 4ª Câmara. / 1ª Forma Ordinária da Segunda Seção Julgamento, por unanimidade cie votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11080.000356/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA - Tendo a fonte pagadora de salários retido o imposto de renda e destinado à Unidade Federada em observância à orientação emanada do Fisco Federal não cabe exigir novo recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.547
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11080.007822/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - O termo inicial do período de decadência para as
questões relacionadas ao Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL,
instituído pelo artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1988, é a Resolução do Senado Federal que concedeu efeito erga omnes à decisão do
Supremo Tribunal Federal - STF no tocante à matéria.
Decadência afastada
Numero da decisão: 106-12.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
