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8748152 #
Numero do processo: 10183.006201/2005-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. O Recurso Especial de Divergência somente deve ser conhecido na parte onde se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados. ARL - ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 9202-009.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à Área de Reserva Legal (ARL) e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a ARL de 12.980,30 ha. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8701794 #
Numero do processo: 10630.902293/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DO SIMPLES. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. Não incide multa moratória no aproveitamento de créditos apurados no âmbito do Simples Federal para extinção de outros débitos administrados pela Receita Federal, após a exclusão da empresa do regime simplificado, na forma de dedução dos tributos devidos quando se tratarem do mesmo tributo pago indevidamente na forma do Simples. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. De acordo com a Súmula nº 4 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1301-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário quanto à incidência de juros de mora e multa de mora sobre os débitos objeto de compensação, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os conselheiros Bianca Felicia Rothschild e Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8706800 #
Numero do processo: 11128.720802/2016-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/04/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1. A existência de medida judicial coletiva interposta por associação de classe, ainda que o contribuinte comprove ser parte integrante, não tem o condão de caracterizar a concomitância e renúncia à discussão do objeto material na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3002-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a concomitância entre o processo judicial e o administrativo e devolver o processo à DRJ para que seja realizado novo julgamento, analisando todas as alegações trazidas em sede de impugnação administrativa pela recorrente. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa e Mariel Orsi Gameiro
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

8696625 #
Numero do processo: 13971.720226/2008-51
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se embargos de declaração para sanar contradição constante no acórdão proferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE Acolhem-se embargos de declaração para sanar omissão constante no acórdão proferido.
Numero da decisão: 2201-008.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pela Fazenda Nacional para, sem efeitos infringentes, sanar os vícios apontados nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8712831 #
Numero do processo: 10675.004981/2007-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 PAF. EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. É cabível a oposição de embargos, recebidos como inominados, para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, quando a decisão proferida contiver inexatidões materiais por lapso manifesto, erros de escrita ou de cálculo, segundo o art. 66 do Anexo II do RICARF. Havendo contradição entre as conclusões do voto e os elementos constantes dos autos, deve ser sanado o vício para que o julgado passe a refletir o correto entendimento a que chegou o Colegiado. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório carreado aos autos se presta a demonstrar a inocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2003-000.290, de 23/10/2019, adaptar o voto condutor ao que foi decidido pelo Colegiado naquele julgamento. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8720246 #
Numero do processo: 12585.000076/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumos, para fins de desconto de créditos para o PIS e Cofins, deve ser aferido à luz da essencialidade e relevância, nos termos do decidido no Recurso Especial nº 1.221.170/PR. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO. Para os fins previstos no art. 1º, II, da Lei nº 10.925, de 2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), consoante previsto nos art. 5º do Decreto nº 4.074, de 2002 e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.053, de 2004. MATERIAIS DE EMBALAGEM. INTEGRAM-SE AO PRODUTO. ESSENCIALIDADE. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRODUTOS TÓXICOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. Os materiais de embalagem que se integram ao produto são essenciais ao processo produtivo, sendo possível a apuração de créditos da não cumulatividade. As embalagens utilizadas no acondicionamento de produtos tóxicos, por seguirem a requisitos legais, integram o processo de produção. MATERIAL DE LIMPEZA. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os materiais de limpeza utilizados no processo produtivo, por exemplo, na higienização de tubulações e tratamento de água, são essenciais ao processo produtivo à medida que sua ausência implicaria em redução da qualidade do produto. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DACON. INCLUSÃO DE DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ALUGUÉIS. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Em respeito ao Princípio do Formalismo Moderado, eventuais erros de preenchimento do Dacon são superáveis para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITAS DE VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO. Não devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional as receitas financeiras e de venda do ativo imobilizado, por não constituírem a receita bruta de venda de mercadorias ou prestação de serviços, nos termos da Lei nº 10.8333/2003.
Numero da decisão: 3402-007.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) quanto aos produtos e insumos classificados na posição 38.08 da Tabela do IPI: (i.1) afastar a impossibilidade de ressarcimento dos créditos vinculados à importação; (i.2) reverter as glosas sobre as importações em que houve o efetivo pagamento da contribuição; (ii) reverter as glosas sobre materiais de embalagem (caixas, baldes e tambores); (iii) reverter as glosas relativas aos materiais de limpeza; e (iv) reverter as glosas sobre despesas com energia elétrica informadas indevidamente no Dacon como “despesas de aluguéis”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.875, de 18 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 12585.000072/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8743673 #
Numero do processo: 37019.000521/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005 AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2301-008.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo César Macedo Pessoa.
Nome do relator: João Maurício Vital

8742422 #
Numero do processo: 11080.911000/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1201-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Receita Federal do Brasil para que seja prolatado novo despacho decisório, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8720547 #
Numero do processo: 13819.907677/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS DA DECISÃO. A decisão atinente ao crédito analisado em outro processo administrativo deverá projetar seus efeitos sobre a análise da compensação, com a homologação da compensação pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-008.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo nº 13819.906986/2012-01, com a homologação da compensação ora pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8746317 #
Numero do processo: 11080.725619/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA MORATÓRIA NA COMPENSAÇÃO. CABIMENTO É cabível a incidência de multa moratória nos termos da legislação vigente, quando o PER/DCOMP é transmitido posteriormente à data de vencimento do débito indicado no PER/DCOMP para ser compensado.
Numero da decisão: 1302-005.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.324, de 18 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.725633/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Sergio Abelson (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo, (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO