Numero do processo: 10675.002928/2005-62
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Anos-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art, 45 da Lei ri." 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional.
Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4", caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, como no presente caso, ou artigo 173, I, em caso contrário.
COFINS, COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
COFINS, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI N" 9.718/98, ART. 3", § 9".
Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9" do art. 3" da Lei n° 9,718/98, introduzido pelo art. 2" da MP n" 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS faturamento e da Cofins, a partir de dezembro/200I, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Contudo, em tais deduções não sê
incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente pela contribuinte a Dra Letícia Fernandes de Barros OAB/MG N 79562.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10675.001021/2001-52
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DEREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO - PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS -a lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao Pis e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes que davam provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições relativas às aquisições de Pessoas Físicas atualizadas pela SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Maurício Taveira e Silva. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Flávia Cecília, OAB/SP 183677
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 19515.003646/2007-51
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002, 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS JUNTAS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Existe razão para anular decisão de primeiro grau que deixou de apreciar documentos juntados pela Recorrente e teve as suas razões de decidir baseada a destempo das provas apresentadas (art. 60 do Decreto n°. 70235/72).
Recurso provido.
Numero da decisão: 1803-001.172
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10980.013227/2007-67
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental ADA
não desobriga o contribuinte de comprovar as áreas isentas nele informados à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso intimado para tanto.
O ITR é tributo sujeito ao lançamento por homologação, onde não é
necessário se comprovar previamente o declarado, mas é obrigatório se submeter ao controle posterior e eventual do Fisco.
Não se pode perder de vista que quem pleiteia a dedução tem o ônus de comprová-la.
Não existe previsão legal para se atribuir ao ADA, documento
unilateral produzido pelo contribuinte, o poder de inverter o ônus da prova.
As áreas isentas do ITR estão sujeitas à dupla fiscalização do Ibama e da RFB, e, apenas se o órgão ambiental já tiver confirmado a sua existência, fica o órgão fiscal obrigado a aceitar a dedução, salvo produção de prova em contrário.
Hipótese em que o contribuinte apresentou tempestivamente o ADA, mas não comprovou a APP mediante documentação complementar, quando intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MULTA DE OFÍCIO. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
O art. 60 da Lei 9.430, de 1996, determina a aplicação, às entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, das normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Constatada a existência de tributo devido, este deve ser este exigido, acrescido da multa de oficio e juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10840.003003/2004-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
OPÇÃO, ATIVIDADE VEDADA, Vedada a opção pelo Simples pela pessoa
jurídica que exerça a atividade de industrialização dos produtos classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13603.723692/2010-09
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ABONO DE FÉRIAS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não integram o salário-de-contribuição as verbas pagas a título de abono de férias, mesmo quando, nos termos de acordo, Convenção Coletiva de Trabalho, contrato ou regulamento da empresa, condiciona a conversão das féria em pecúnia ao requisito de assiduidade.
Numero da decisão: 9202-008.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), que lhe negou provimento. Julgamento iniciado na reunião de 06/2019.
Assinado digitalmente
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10920.000539/2005-53
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outro
Exercícios: 2001 a 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO PELO REGIME DE CAIXA — AUSÊNCIA
DE LIVRO CAIXA — LIVRO RAZÃO DA CONTA CAIXA ESCRITURADO SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DAS RECEITAS AUFERIDAS E DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS — EXIGÊNCIAS FORMALIZADAS COM FULCRO NO REGIME DE COMPETÊNCIA —
Não tendo o contribuinte escriturado o Livro Caixa, de um lado, ou os livros contábeis determinados pela legislação comercial, de outro, com a individualização, em conta específica, das receitas recebidas e das respectivas notas fiscais, é correta a apuração do lucro presumido, pela autoridade de lançamento, feita com amparo no regime de competência, nos termos constatados a partir dos demais livros fiscais.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É
vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Numero da decisão: 1803-000.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício junior
Numero do processo: 15374.903526/2008-38
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1301-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 11618.001780/2005-96
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001,30/09/2001,31/12/2001
LUCRO INFLACIONÁRIO - AJUSTE DO SALDO A REALIZAR E REDUÇÃO DOS PREJUÍZOS COMPENSADOS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
O ajuste do saldo a realizar, pelo desconto de parcelas já decaídas, não acarreta nulidade por aperfeiçoamento do lançamento, pois configura mera exclusão de valores, não havendo qualquer alteração nos fundamentos da exigência fiscal. Reduzindo-se o lucro do período, é natural que se reduza
também o valor da compensação de prejuízos anteriores, posto que o limite de 30% para essa compensação é calculado em relação ao lucro do período, sem que isso represente agravamento da exigência inicial.
DÉBITOS DECLARADOS OU CONFESSADOS INCLUSÃO AUTOMÁTICA NO REFIS - IN SRF N° 43/2000 Somente foram incluídos automaticamente no REFIS os impostos e contribuições já declarados ou confessados anteriormente. Não restando comprovado que o imposto exigido neste processo está nessa condição, é incabível a aplicação da IN SRF n° 43/2000.
Numero da decisão: 1802-000.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 35013.002337/2007-71
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente: Mauro José Silva.
Nome do relator: Bernadete de oliveira Barros
