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4612620 #
Numero do processo: 10283.004838/2005-10
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 IRPJ. CSLL RECURSO DE OFICIO. MOMENTO DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR11999, art. 516, §§ 1°. e 4°.). Entretanto, tendo o contribuinte manifestado opção em DIPJ omitido o fato gerador da obrigação tributária, mantém-se a opção originalmente exercida. PIS/COFINS. RECURSO DE OFICIO. Tendo os lançamentos do PIS e da COEINS sido efetuados em desconformidade com a legislação de regência quanto ao seu aspecto temporal, impõe-se a manutenção da r. decisão recorrida que afastou a exigência por este aspecto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4538143 #
Numero do processo: 10552.000217/2007-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria foi concedido provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência Vencido na votação: ARLINDO DA COSTA E SILVA Liege Lacroix Thomasi - Presidente Substituta Adriana Sato - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriana Sato
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO

4614533 #
Numero do processo: 13807.001428/98-69
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITANCIA — Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Sumula n° 01 do 1° CC). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a concomitância de discussão no Poder Judiciário em relação â infração motivadora do auto de infração, considerar definitivo o lançamento realizado e não conhecer das demais matérias trazidas recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4611327 #
Numero do processo: 10880.031501/88-57
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/08/1983, 30/09/1983, 31/10/1983, 30/11/1983, 31/12/1983, 31/01/1984, 29/02/1984, 31/03/1984, 30/04/1984, 31/05/1984,30/06/1984, 31/07/1984, 31/08/1984, 30/09/1984, 31/10/1984, 30/11/1984,31/12/1984, 31/01/1985, 28/02/1985, 31/03/1985, 30/04/1985, 31/05/1985,30/06/1985, 31/07/1985, 31/08/1985, 30/09/1985, 31/10/1985, 30/11/1985, 31/12/1985, 31/01/1986, 28/02/1986, 31/03/1986, 30/04/1986, 31/05/1986, 30/06/1986, 31/07/1986, 31/08/1986, 30/09/1986, 31/10/1986, 30/11/1986,31/12/1986, 31/01/1987, 28/02/1987, 31/03/1987, 30/04/1987, 31/05/1987, 30/06/1987, 31/07/1987, 31/08/1987, 30/09/1987, 31/10/1987, 30/11/1987, 31/12/1987, 31/01/1988, 29/02/1988 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATóRIOS. CABIMENTO. São cabíveis embargos declaratórios contra acórdão que tenha omitido análise a respeito da real natureza de valores excluídos a titulo de receitas de terceiros. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO. Incabível, no processo administrativo, a apreciação de matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1983, 30/09/1983, 31/10/1983, 30/11/1983, 31/12/1983, 31/01/1984, 29/02/1984, 31/03/1984, 30/04/1984, 31/05/1984, 30/06/1984, 31/07/1984, 31/08/1984, 30/09/1984, 31/10/1984, 30/11/1984, 31/12/1984, 31/01/1985, 28/02/1985, 31/03/1985, 30/04/1985, 31/05/1985, 30/06/1985, 31/07/1985, 31/08/1985, 30/09/1985, 31/10/1985, 30/11/1985, 31/12/1985, 31/01/1986, 28/02/1986, 31/03/1986, 30/04/1986, 31/05/1986, 30/06/1986, 31/07/1986, 31/08/1986, 30/09/1986, 31/10/1986, 30/11/1986, 31/12/1986, 31/01/1987, 28/02/1987, 31/03/1987, 30/04/1987, 31/05/1987, 30/06/1987, 31/07/1987 31/08/1987, 30/09/1987, 31/10/1987, 30/11/1987, 31/12/1987, 31/01/1988, 29/02/1988. PASEP. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. As sociedades de economia mista, após a edição do Decreto-lei n. 2.052, de 1983, sujeitaram-se A. incidência do Pasep. PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. Incabível a exclusão da base de cálculo do Pasep de valores cuja apuração não tenha sido demonstrada. PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES REQUERIDAS EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, em sede de recurso especial, as matérias não alegadas em impugnação e em recurso voluntário. PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS. REVERSÕES DE PROVISÕES. As recuperações e reversões de provisões, que não representem ingressos de novas receitas, são excluídas da base de cálculo do Pasep. PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPESAS. É inadmissível a exclusão da base de cálculo da contribuição, a titulo de receitas de terceiros, os valores relativos a despesas incorridas no auferimento de receitas próprias. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.581
Decisão: Acordam os membros da Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios da Fazenda Nacional para retificar o resultado do Acórdão n° CSRF/02-01.823, nos seguintes termos: "DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a legitimidade das exclusões relativas as recuperações de encargos e despesas e as reversões de provisões", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4612689 #
Numero do processo: 10320.003106/2004-38
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS Sujeita-se à tributação a contribuinte que não comprovar por intermédio de documentos hábeis e idôneos as devoluções de vendas que reduziram o seu lucro. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Considera-se omissão de receitas a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas, quando o contribuinte não comprovar a totalidade do valor lançado na conta de Fornecedores ou Outras Contas do Passivo, autorizado assim, à autoridade administrativa à presunção relativa de omissão de receita caracterizada como passivo fictício, relativamente à diferença não comprovada MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO. INCORREÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Verificado que não houve manifestação do contribuinte acerca das incorreções na apuração do lucro real e conseqüente lançamento de oficio, a matéria torna-se incontroversa (art. 17, Decreto 70.235/72), não mais sendo passível de discussão, e o crédito tributário relativo a ela torna-se consolidado. PERÍCIA. INDEFERIMENTO Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO. A multa constitui sanção de ato ilícito, não se caracterizando como tributo, sendo, portanto, inaplicável ao caso o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. LANÇAMENTO REFLEXO O decidido quanto ao lançamento principal se estende ao lançamento reflexo por uma relação direta de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4573836 #
Numero do processo: 10580.002198/2006-30
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2001 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.º 70.235/72. Oportunizado o necessário direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como incontestável a competência das autoridades administrativas, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade, nos termos do art. 59, do Decreto n.º 70.535/72. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS DO ART. 16, DO DECRETO N.° 70.235/72. Considerase não formulado o pedido de perícia requestado sem os requisitos do art. 16, do Decreto n.° 70.235/72. IRPJ. DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS MOVIMENTADOS. Na disciplina do art. 42, da Lei n.° 9.430/96, o ônus da prova quanto à origem dos recursos movimentados é do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. À míngua de documentação hábil para a verificação efetiva do montante de tributos devidos, correto o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS CONTABILIZADOS NÃO COMPROVADOS. Em se tratando de movimentação financeira contabilizada, mas sem suporte documental, devem ser lançados os tributos correspondentes, como exige o artigo 923, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto

4459325 #
Numero do processo: 13976.000141/2007-21
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES VEDADAS Não sendo a atividade prestada pela recorrente especifica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4573762 #
Numero do processo: 10920.903000/2008-09
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4612642 #
Numero do processo: 10314.001456/2002-87
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/03/1997, 24/05/1997, 30/05/1997 12/06/1997,009/10/1997, 30/12/1997, 04/06/1998, 16/07/1998, 29/10/1998, 17/11/1998, 02/12/1998/. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, corno é o caso do II e IPI, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário." CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO. INCORRÊNCIA. A Solução de Consultas não possui o condão de mudar o critério jurídico de determinada posição da TEC, pois esta somente confere a interpretação oficial a um caso concreto. MULTA DE OFÍCIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o principio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação- Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997. MULTA DE OFÍCIO - ART. 80 DA LEI N° 4.502 DE 30.11.1964 - Não ocorrido no caso concreto as hipóteses previstas no dispositivo legal, não é possível sua aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em declarar a decadência aos fatos geradores anteriores a 25/09/1997 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator), que deu provimento parcial para afastar as multas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4567757 #
Numero do processo: 11128.001191/2005-20
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/09/2004 VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA CONSOLIDADOR DA CARGA. NVOCC. RESPONSABILIDADE. Nos termos do Regulamento Aduaneiro, o responsável tributário quando do extravio ocorrido durante o transporte de mercadoria importadas é o Transportador, podendo ser procedente do exterior ou sob o controle aduaneiro, inclusive em percurso interno. No mesmo sentido deve ser atribuída a responsabilidade ao agente N.V.O.C.C. estrangeiro, por ser este responsável pela consolidação e desconsolidação do container. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO