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4481905 #
Numero do processo: 10183.000897/2006-28
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4615569 #
Numero do processo: 36266.006558/2006-29
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É desnecessária a realização de diligência para a juntada de documentos que são de posse e guarda do recorrente e sobre os quais o mesmo não levantou qualquer suspeita. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos e em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4579335 #
Numero do processo: 10805.000988/2003-56
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório, devem ser homologadas as compensações apresentadas pela contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4545034 #
Numero do processo: 14041.000440/2007-70
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 VALORES PAGOS A MAIOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. Para que os valores pagos a maior que sejam restituídos ou compensados com débitos relativos a outros períodos de apuração, ainda que se refiram a tributos de mesmo espécie, o contribuinte deve formalizar pedido de restituição e/ou compensação por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. A competência para apreciar os pedidos de restituição e/ou compensação é da Delegacia da Receita Federal do Brasil da circunscrição do domicílio fiscal do contribuinte, os quais devem ser formulados observando as normas que regulamentam a matéria. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
Numero da decisão: 2202-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, indeferir o pedido de diligência, rejeitar a preliminar nulidade suscitada pelo recorrente, acolher a preliminar de decadência para declarar extinto o direito da fazenda nacional constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores 26/01/2002, 23/02/2002, 20/04/2002, 25/05/2002 e 29/06/2002, nos montantes R$ 339.916,05, R$ 42.560,00, R$ 151.533,95, R$ 92.159,98 e R$ 28.585,36, respectivamente, e, no mérito, em relação ao crédito tributário remanescente, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4554653 #
Numero do processo: 11020.902552/2006-36
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/01/2003 a 31/01/2003 DILIGÊNCIA. LANÇAMENTO. DÉBITOS PARCIALMENTE COMPENSADOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DA EXIGÊNCIA. Uma vez demonstrada, em diligência procedida no órgão de origem, a inexistência de débito ao final do período de apuração, exsurge como indevido o pagamento efetuado, cujo valor deve ser reconhecido como direito creditório e homologada a compensação que dele se serviu, até o seu limite.
Numero da decisão: 3803-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4613774 #
Numero do processo: 10980.009174/2002-75
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL — DECISÃO UNÂNIME — ACÓRDÃO PARADIGMA SOBRE MATÉRIA FÁTICA DIVERSA. Não se conhece do Recurso Especial, interposto em face de decisão unânime, quando o acórdão paradigma indicado pelo recorrente não trata da mesma matéria fática e jurídica examinada no acórdão recorrido. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4459329 #
Numero do processo: 10670.001589/2007-17
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4615732 #
Numero do processo: 10680.014086/2001-99
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO. Pode ser distribuída, sem a incidência do imposto, a parcela de lucros e dividendos excedente ao lucro presumido, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil, que o lucro efetivo é maior que o lucro presumido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reduzir a infração de omissão de rendimentos, recebidos de Performance Ltda, para R$/5.390,04.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4463427 #
Numero do processo: 16020.000088/2007-46
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 REMUNERAÇÃO PAGA A PERITO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O trabalho desenvolvido por perito judicial não tem por finalidade destinar os seus serviços aos litigantes do processo, mas sim ao Juiz que o nomeia para dirimir dúvidas sobre as provas produzidas que demandam conhecimentos técnicos ou científicos, conforme dispõe o artigo 145 do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2301-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4367951 #
Numero do processo: 11070.720031/2007-58
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Murilo Marco, OAB 238.689/SP. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 12/07/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente o conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA