11495244
# Numero do processo: 16561.720050/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO.
Corrige-se o valor do ganho de capital apurado na alienação de participação societária quando se comprova em diligência fiscal que o percentual de participação na data da alienação é inferior ao considerado pelo Fisco.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO.
O ágio ou deságio na aquisição do investimento deve ser considerado na apuração do ganho de capital, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial do contribuinte, vedado o cômputo em dobro de seu valor.
PROVISÃO PARA O IR. ATIVO FISCAL DIFERIDO.
O ativo fiscal diferido, decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social, deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de lucratividade, acompanhado da expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, fundamentada em estudo técnico de viabilidade.
DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS.
Rejeita-se o pedido de aproveitamento de créditos quando comprovado que o contribuinte já se utilizou desses valores por intermédio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1102-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso voluntário por unanimidade de votos e, quanto ao recurso de ofício, por voto de qualidade, (i) em conhecê-lo e (ii) lhe dar parcial provimento, para restabelecer as exigências sobre o valor do ágio de R$ 8.238.501,01 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e um reais e um centavo), nos termos do voto do Relator vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que não conheciam do recurso e, na sequência, negava-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernado Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cassiano Rômulo Soares e Gustavo Schneider Fossati.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
11495245
# Numero do processo: 10735.724353/2012-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. PRECLUSÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto a demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial. Os conselheiros Mário Hermes Soares Campos e Míriam Denise Xavier acompanharam a relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11495250
# Numero do processo: 16682.720908/2022-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2018 a 31/12/2018
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA QUANTO A UM DOS PARADIGMAS.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e um dos paradigmas inviabiliza o seguimento quanto a ele.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. PARADIGMA APTO. CONHECIMENTO.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2018 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. GANHO EVENTUAL. PARCELA EXPRESSAMENTE DESVINCULADA DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE.
Não integra o salário-de-contribuição a verba paga em cota única, sem habitualidade, caracterizada como ganho eventual e expressamente desvinculada do salário.
A ausência de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por si só, não atrai a incidência de contribuições previdenciárias quando a parcela não constitui contraprestação ao trabalho.
Sendo incontroverso que a rubrica não retribui serviços prestados, não há subsunção à base de cálculo prevista no art. 195, I, a, da Constituição Federal e no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 9202-011.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso da Fazenda Nacional exclusivamente em relação ao segundo paradigma(Acórdão nº 9202-007.030) e, no mérito, por maioria, negar provimento. Vencidos, no mérito, os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos e Míriam Denise Xavier, que davam provimento. A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira informou que apresentará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
11495267
# Numero do processo: 12448.901118/2012-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. IGUAIS. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE.
O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for idêntica àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divirjam acerca do mesmo referencial normativo.
PAF. VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, ausente a comprovação de atendimento dos preceitos legais, não se conhece dos documentos acostados a destempo.
Numero da decisão: 9202-011.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
11495292
# Numero do processo: 16027.000001/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996
RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
As contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a folha de salários não constituem tributos que, por sua natureza, comportem transferência jurídica do respectivo encargo financeiro. Não se aplica, nessa hipótese, a exigência prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional para o reconhecimento do direito à restituição.
Numero da decisão: 2302-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495293
# Numero do processo: 18088.720178/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A atuação de Auditor-Fiscal vinculado a unidade diversa do domicílio tributário do sujeito passivo não acarreta nulidade do lançamento quando preservados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.A regular participação do contribuinte no procedimento fiscal, mediante apresentação de documentos, impugnação e recurso voluntário, afasta a alegação de prejuízo ao exercício da defesa.
BAIXA DE OFÍCIO DO CNPJ. PROCEDIMENTO CADASTRAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO.
O procedimento administrativo destinado à baixa de ofício do CNPJ possui finalidade própria e autonomia em relação ao procedimento de constituição do crédito tributário.Eventuais alegações de nulidade no procedimento cadastral não afastam a validade do lançamento quando este se fundamenta em conjunto probatório próprio produzido durante a fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LUCROS DISTRIBUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA.
Não se reconhece a isenção aplicável aos lucros distribuídos quando demonstrado que a pessoa jurídica não comprovou o exercício de atividade empresarial apta a gerar os resultados declarados.A ausência de elementos mínimos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços, considerada a dimensão econômica das operações, autoriza a requalificação dos valores distribuídos como rendimentos tributáveis sujeitos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos passivos distintos.Os tributos recolhidos pela pessoa jurídica não podem ser compensados com obrigação tributária lançada em face do sócio.
MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a caracterização da conduta dolosa que autoriza a aplicação da multa qualificada.Na ausência de comprovação de reincidência, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023 para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por força do princípio da retroatividade da norma sancionatória mais benéfica.
Numero da decisão: 2302-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495296
# Numero do processo: 10183.725000/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2015
ITR. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL OU DE POSSE.
O fato gerador do ITR pressupõe não apenas a titularidade formal da propriedade, mas o efetivo exercício dos poderes a ela inerentes, consubstanciados na posse, no uso ou na fruição do bem (arts. 29 do CTN e 1º e 4º da Lei nº 9.393/1996). Não é possível a incidência de imposto sobre propriedade quando sentença transitada em julgado atesta a inexistência das respectivas matrículas. Não há a possibilidade fática de se possuir propriedade inexistente e, portanto, não há que se cogitar da incidência de tributo sobre fato gerador efetivamente inexistente.
Numero da decisão: 2302-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495308
# Numero do processo: 10783.900019/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/05/2013
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência requerida com a finalidade de suprir a falta de apresentação de provas no momento processual oportuno deve ser indeferida.
Numero da decisão: 3301-015.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, e negar provimento ao pedido de diligência.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11495312
# Numero do processo: 16641.720043/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2014 a 30/04/2018
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN 19.443/2021.
Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, a). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N° 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-012.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação à Representação Fiscal para Fins Penais, por incompetência do CARF, e à incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção do Empregador Rural Pessoa Física, por ser estranha ao litígio, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições do SENAR do período 06/2014 a 12/2017.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva,Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, MarcoAurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial oconselheiro Thiago Álvares Feital.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
11495340
# Numero do processo: 10283.722430/2019-29
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/10/2014 a 31/10/2015
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS APERFEIÇOADO EM BASES MENSAIS DE ACORDO COM A RESPECTIVA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO.
Havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador da obrigação tributária, a teor do art. 150, §4º, do CTN, sendo este aperfeiçoado quando o tributo for contribuições previdenciárias, incluindo a retenção de 11% do art. 31 da Lei nº 8.212, no momento da apuração em base mensal, na respectiva competência, ocasião na qual se verifica as circunstâncias materiais necessárias a produção de seus efeitos. No caso da retenção por substituição tributária, relacionada ao art. 31 da Lei nº 8.212, o fato gerador é o último dia do mês da competência na qual a nota fiscal é emitida.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL REDUZIDO DE RETENÇÃO. SUJEIÇÃO DO PRESTADOR AO REGIME DA CPRB PELA VINCULAÇÃO AO CNAE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A prestação de serviços mediante cessão de mão de obra sujeita-se ao percentual ordinário de 11%, tal qual previsto no artigo 31 da Lei nº 8.212/91. A submissão a percentual diverso, pelo fato do prestador estar sujeito ao regime da Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta – CPRB, em face da sua vinculação ao código de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE constitui ônus da prova do contribuinte, quando, pelo cadastro do prestador de serviço, o CNAE por ele próprio informado não for condizente com aqueles previstos para ensejar a adoção de percentual reduzido de retenção.
RETENÇÃO DE 11%. RECOLHIMENTO FEITO PARA PESSOA JURÍDICA DE PRESTADOR DISTINTO. CNPJ DIVERSO NÃO INTEGRANTE DA MESMA PESSOA JURÍDICA. NÃO APROPRIAÇÃO.
Não se pode apropriar, para efeito de revisão no controle de legalidade do lançamento de ofício, recolhimento de retenção de 11% feito no CNPJ de contribuinte distinto do prestador do serviço, não sendo caso de mero estabelecimento diverso de uma mesma pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2004-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
