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4390947 #
Numero do processo: 10425.902381/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4404049 #
Numero do processo: 13411.720081/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CARF. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14). Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 28/09/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4395414 #
Numero do processo: 13558.721414/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2009 PASEP. AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO QUE SE LIMITA A APONTAR “ILEGALIDADE” E “FALTA DE AMPARO LEGAL” NO PROCEDIMENTO FISCAL. A singela e genérica argumentação de que a exigência do Pasep seria ilegal e/ou que estaria desamparada de base legal não pode ser acatada diante do trabalho fiscal que detalhou o seu procedimento e especificou os dispositivos legais infringidos. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4473094 #
Numero do processo: 16095.000656/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, somente devendo ser reconhecida quando tal prazo for efetivamente extrapolado pelo Fisco. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araujo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4350627 #
Numero do processo: 10980.010737/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Para que o VTN apurado pela autoridade fiscal com base no SIPT seja revisto, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico, revestido de rigor científico suficiente a firmar a convicção da autoridade, comprovando que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município, devendo conter os requisitos mínimos exigidos pela norma NBR 14653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ITR. NÃO INCIDÊNCIA. ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDROELÉTRICAS. Não há incidência do ITR sobre as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas, bem como sobre as áreas de seu entorno. A ausência de provas de que o imóvel fiscalizado se enquadre nessa situação sujeita-o à tributação pelo ITR. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Walter Reinaldo Falcão Lima. Ausentes os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4374066 #
Numero do processo: 10803.000086/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005 IMPOSTO LANÇADO E NÃO ESCRITURADO. Cobra-se a diferença entre o imposto lançado nas notas fiscais de saída e o imposto registrado na escrita fiscal. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Glosam-se os créditos do imposto escriturados nos livros fiscais e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes. GLOSA DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE VENDA INEXISTENTE. Glosa-se o crédito relativo a venda não devolvida. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. Inflige-se a multa correspondente ao valor atribuído à mercadoria na nota fiscal inidônea, recebida e utilizada pela adquirente para reduzir saldos devedores do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício proporcional, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4395433 #
Numero do processo: 10840.721185/2009-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. O titular dos rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia é o sujeito passivo da obrigação tributária. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Relator EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4432952 #
Numero do processo: 13708.000109/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Comprovadas as despesas alegadas, é dever restabelecer as deduções a elas relativas. Recuso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$19.207,63, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis. Ausente, Justificadamente, Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4407919 #
Numero do processo: 15374.000616/2010-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - EMPREITADA DE LAVOR Dos dados constantes nos autos se extrai a conclusão de que a atividade desenvolvida pela recorrente era a de empreitada, não havendo vestígio de marchandage, mediante subempreitadas. A empreitada, ainda que de lavor, se extrema da locação de mão de obra. Esta é pressuposto fático de vedação ao regime simplificado nacional, mas não aquela. Exclusão do citado regime que resulta derruída.
Numero da decisão: 1103-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4322885 #
Numero do processo: 13971.001591/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Caracteriza omissão de receita o suprimento de numerário por sócio, não comprovada a efetividade da entrega dos recursos ou, ainda que comprovada a efetividade da entrega, a não comprovação de sua origem. GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. Somente são dedutíveis do lucro real as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, usuais ou normais no tipo de atividade da empresa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE Derivadas de fatos geradores distintos, e sendo ambas oriundas de dispositivos legais em vigor, coexistem a multa proporcional, prescrita no art. 44, I, e a multa isolada, prescrita no art. 44, II, ambos da Lei nº 9.430/96, se forem verificadas cumulativamente as distintas condutas prescritas nesses dispositivos. ESTORNO DE JUROS. Já definitivamente constituída ao longo do tempo, pelo regime de competência, a situação de credor, computados inclusive os juros devidos nos períodos escriturados, não se justifica estorno destes, com dedução na base de cálculo do lucro real, sendo certa a realização do negócio de mútuo.
Numero da decisão: 1302-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que davam provimento em maior extensão, para excluir a multa isolada da CSLL e IRPJ (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente da turma), Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Eduardo de Andrade, Paulo Roberto Cortez, Andrada Márcio Canuto Natal e Márcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE