Numero do processo: 10280.905792/2011-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure e informe, detalhadamente, os valores de débito e crédito existentes na data de transmissão dos PER/DCOMPs, excluída a ampliação da base de cálculo.Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Samuel Manzotti Riemma, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10166.720869/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Ficando comprovada a origem dos recursos depositados em conta, provenientes de transferência entre contas bancárias de titularidade do contribuinte, exonera-se o crédito tributário decorrente.
Recurso de Ofício não Provido.
Numero da decisão: 2101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13811.002411/00-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Consoante o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.363/96, o conceito de receita operacional bruta para efeitos do incentivo fiscal por ela instituído deve ser buscado subsidiariamente na legislação do imposto sobre a renda. Por esse exato motivo o inciso II do parágrafo 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38/97 a definiu como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Não há, pois, autorização legal ou ministerial para dela excluir a parcela decorrente da venda no mercado externo de produtos que não tenham sido fabricados pela postulante ao benefício.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-002.882
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100, advogado do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10860.002117/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por EDUARDO HANCIAU ORTIZ.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa..
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15889.000135/2010-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor na conta Caixa caracteriza omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada faz presumir a ocorrência de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10845.725351/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. ALCANCE.
O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no dispositivo isentivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 15504.007086/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
DADOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DA CPMF. VALIDADE.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF no 35)
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS.
A decretação da liquidação extrajudicial da empresa-contribuinte não afeta a discussão a respeito da validade da constituição do crédito tributário. A sua relevância, por certo, é matéria de execução do julgado.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Verificando-se, no caso, a presença de atos positivos da contribuinte no sentido de impedir o conhecimento dos fatos pelos agentes da fiscalização, correta se apresenta a qualificação da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 1301-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 18471.001710/2005-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. IRRF. APÓS O PERÍODO DE APURAÇÃO FINDO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de IRRF as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de advocacia. A falta do pagamento do IRRF que tenha natureza jurídica de antecipação IRPJ devido a ser apurado pelo prestador do serviço, após o encerramento do período de apuração, não exime a fonte pagadora da responsabilidade da exigência isolada dos juros de mora e da multa de ofício proporcional.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10945.000971/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO LEGAL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS DA REMESSA. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO.
A comprovação da exportação das vendas com fim específico de exportação a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cumpre os requisitos da isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Ainda que assim não fosse, a reclassificação da operação para considerá-la como venda para o mercado interno deve ser interpretada de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (art. 144, CTN), comportando, portanto, a venda com suspensão, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Mônica Monteiro Garcia de los Rios, nos termos da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência justificada do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10803.000023/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO DE RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE EM DIRPF RETIFICADORA APRESENTADA SOB O ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE APONTAM QUAISQUER VÍCIOS JURÍDICO-TRIBUTÁRIOS. INCABÍVEL. RENDIMENTOS QUE, RECONHECIDOS, ELIDEM EM PARTE A IMPUTAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Declarados em DIRPF retificadora, sob o pálio da espontaneidade, rendimentos suficientes para afastar em parte a imputação de acréscimo patrimonial a descoberto e estando tais rendimentos em harmonia com a prova documental carreada aos autos, em relação a qual não se apontam vícios jurídico-tributários de qualquer natureza, é de reconhecer-se a percepção dos referidos rendimentos, afastando-se a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto.
QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL, DESACOMPANHADO DE PROVA QUE LHE DÊ SUPORTE. INCABÍVEL.
Não se sustenta a tentativa de impugnar despesas constantes do demonstrativo de evolução patrimonial que deu suporte ao lançamento, sem elementos de prova que permitam dar fundamento aos referidos questionamentos.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM DOLO PARA A SUBTRAÇÃO DE VALORES À TRIBUTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA QUE NÃO SE SUSTENTA. RECONDUÇÃO AO PATAMAR DE 75%.
Não havendo nos autos elementos que permitam considerar configurado o dolo do contribuinte para subtração de valores à tributação, é de se reconduzir a multa de ofício ao patamar ordinário de 75%,
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto imposta ao contribuinte exclusivamente no montante de R$32.983,33 (base de cálculo), relativos ao mês de dezembro de 2005, nos termos das retificações no demonstrativo de evolução patrimonial acima detalhadas, e reconduzindo a multa ao patamar ordinário de 75%, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento em menor extensão. O Conselheiro Jaci de Assis Júnior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
