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4683106 #
Numero do processo: 10880.020613/90-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Incabível a argüição de decadência quando o lançamento ocorreu no prazo inferior à 05 anos da data de ocorrência do fato gerador. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. PASSIVO FICTÍCIO – Improcede a exigência sobre os valores comprovadamente componentes das exigibilidades no encerramento do exercício social, devendo ser mantida a imposição sobre as parcelas que o contribuinte não logrou comprovar sua efetiva existência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/DEDUÇÃO, PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL E IRFONTE – Uma vez desonerada em parte a imposição principal do IRPJ, merecem ser ajustadas ao decidido no procedimento matriz as que dela decorrem. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da base de cálculo do 1RPJ o montante de CZ$ 9.267.871,70; 2) ajustar as exigências reflexas ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679358 #
Numero do processo: 10855.002714/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4679118 #
Numero do processo: 10855.001805/94-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS/SUPRIMENTOS DE CAIXA - DECORRÊNCIA. Os Suprimentos de Caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem dos recursos não for devidamente comprovada com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas da própria empresa. Não sendo identificados os supridores e sendo débil o quadro probatório, os valores constantes das contas consideram-se créditos de seus titulares. O registro na contabilidade sem qualquer documento emitido por terceiros que o lastreie não é considerado meio de prova. Recurso negado. IRPJ - INADIMPLÊNCIA - ESTIMATIVA MENSAL - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sobre a receita bruta mensal, constatada em ação fiscal, implica o lançamento de ofício dos valores correspondentes com os acréscimos e penalidades legais. Esta determinação está fundamentada na hipótese de o contribuinte manter, com exibição ao fisco, escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e escrituração contábil de acordo com os princípios das Leis Comercial e Fiscal e, não sendo-lhe vedada, a opção pela forma de tributação pelo Lucro Real. Recurso negado. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - O Senado Federal através Resolução n°. 49/95, suspendeu a execução dos DL n°. 2.445/88 e 2.449/88, em razão do judiciário ter declarado a inconstitucionalidade dos mesmos, não podendo, pois, prosseguir a exigência calcada naqueles diplomas legais. Recurso provido. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É legítima a exigibilidade tributária do Finsocial / Faturamento à alíquota original de 0,5%, nunca por alíquota superior, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal. ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando as alterações ao Ato Constitutivo Social, anexadas, não permitem concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. Recurso provido. IR - FONTE -IR - FONTE -REVOGAÇÃO DO ART. 8 do DECRETO-LEI N° .2.065/83 - Aplicam-se aos fatos geradores ocorridos em 12/90,12/91, 06/92 e 12/92, as normas previstas no art. 35 da Lei n°. 7.713/88, que revogou o art. 8° do Decreto-lei n°. 2065/83. Recurso provido. TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n°. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c”, do CTN e em consonância com o ADIN n°. 01/97. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19081
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO; FINSOCIAL/FATURAMENTO; reduzir a alíquota aplicável para 0,5¨% (meio por cento), excluir a exigência do IRF lançado com fulcro no Decreto-lei nº 2.065/83, reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4681750 #
Numero do processo: 10880.004616/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walber José da Silva

4678783 #
Numero do processo: 10855.000634/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processo administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13664
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678792 #
Numero do processo: 10855.000660/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS FISCAIS CALÇADAS’’- Constatada a fraude efetuada pela pessoa jurídica, por meio do registro de vendas com valor inferior ao efetivamente praticado na primeira via da nota fiscal, além da exigência do imposto devido, tem aplicação a multa agravada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, mormente quando a contribuinte não contradita a infração apurada. IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DURANTE A FISCALIZAÇÃO – Após o início da ação fiscal é incabível a retificação, com base no instituto da denúncia espontânea contido no art. 138 do CTN, da escrituração de livros comerciais e fiscais, declarações de rendimentos e o parcelamento de débitos correspondentes às infrações detectadas pelo Fisco. O protocolo das declarações de rendimentos retificadoras e o diferimento do parcelamento pela autoridade local da Secretaria da Receita Federal não convalidam o procedimento irregular adotado pela pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ E CSL – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA- Com a revogação do art. 43, § 2o, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei nº 8.981/95, com aplicação dos índices para obtenção da base tributável pelo regime do lucro presumido. Pelos mesmos motivos, a CSL deve ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o , § 2o, da Lei nº 7.689/88. IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a revogação do art. 44, § 2o, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a regra aplicável para a tributação do IR Fonte seria a prevista no art. 20 da Lei nº 8.541/92, que estabelecia a incidência sobre os rendimentos pagos aos sócios no montante que ultrapassasse o lucro presumido deduzido do imposto de renda pessoa jurídica, tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário. Esta incidência não pode aqui ser alterada para adequação da base de cálculo do imposto lançado. Não cabendo ao julgador administrativo retificar o lançamento, deve ser cancelada a exigência. CSL - COFINS - PIS REPIQUE E PIS SOBRE A OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do coeficiente de 30% sobre as receitas omitidas no ano de 1995; 2) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas no ano de 1995; 3) cancelar a exigência do IR-Fonte; 4) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4681050 #
Numero do processo: 10875.002527/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO/ DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4678965 #
Numero do processo: 10855.001185/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE. Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4683345 #
Numero do processo: 10880.025947/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O julgador ao proferir a decisão está jungido aos ditames contidos no art. 31, do Decreto de nº 70.235/72. Não está inquinada de nulidade a decisão que atende aos requisitos ali delineados. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão: o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4679789 #
Numero do processo: 10860.001486/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS — Quando o contribuinte comprova, na medida de suas possibilidades, o efetivo dispêndio com serviços médicos, e na impossibilidade de produção de outras provas, deve-se restabelecer as glosas efetuadas com despesas médicas e acatar as deduções pretendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti