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7362290 #
Numero do processo: 10980.914262/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7396690 #
Numero do processo: 10140.001791/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1995 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Os recursos administrativos apresentados pela recorrente, demonstrando compreensão da descrição dos fatos e enfrentando as imputações que lhe são feitas, afastam a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, não restando caracterizado óbice ao exercício do direito de defesa. Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. RESP 1.112.524-DF. APLICAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. PARECER PGFN/CRJ/nº 2601/2008. É cabível a aplicação nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, conforme entendimento do Parecer PGFN/CRJ/nº 2601/2008 e por aplicação da decisão definitiva de mérito do REsp1.112.524/DF, julgado na sistemática do art.543-C do antigo Código de Processo Civil, nos termos do §2º do artigo 62 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-005.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo o direito à restituição dos valores discriminados no Anexo I da Informação Saort/DRF/CGE nº 289/2017 de e-fl. 988, totalizando R$ 8.431,50 em 31/12/1995, valor este líquido dos já transferidos para o processo 14112.000221/2005-48. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7403345 #
Numero do processo: 10640.721328/2011-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A matéria de prova documental apresentada na fase procedimental pela contribuinte, cujo conteúdo motivou a exclusão, data de antes do início do procedimento fiscal. Seu conteúdo demonstra que o sujeito passivo conhecia perfeitamente a motivação da exclusão. Portanto, não há que se anular o ADE, estando destacado nele o elemento objetivo do tipo legal que diz claramente dos motivos da exclusão Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP Excluiu-se de ofício a contribuinte do Simples Nacional quando restar comprovada, na espécie, omissão da folha de pagamento e GFIP, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, no período de 12/2007 a 05/2008
Numero da decisão: 1003-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7389798 #
Numero do processo: 12448.907684/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7398360 #
Numero do processo: 19740.000347/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004 COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados. Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições. Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004 Ementa: PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados. Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições. Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016).
Numero da decisão: 3301-004.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandao Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7367045 #
Numero do processo: 16561.720177/2012-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 ÁGIO ORIUNDO DE AQUISIÇÃO COM USO DE RECURSOS FINANCEIROS DE OUTREM. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora real, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição. Não é possível o aproveitamento tributário do ágio se as investidoras reais transferiram recursos a "empresas veículos" (ou avalizarem a obtenção de empréstimos bancários por estas) com a específica finalidade de sua aplicação na aquisição de participação societária em outras empresas e se a "confusão patrimonial" advinda do processo de incorporação não envolve as pessoas jurídicas que efetivamente desembolsaram os valores (ou propiciaram sua obtenção ao avalizar a obtenção de empréstimos bancários) que propiciaram o surgimento dos ágios, ainda que as operações que os originaram tenham sido celebradas entre terceiros independentes e com efetivo pagamento do preço. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO À TURMA A QUO. Uma vez restabelecidas as autuações fiscais relativas às glosas das despesas de amortização de ágio, faz-se necessário o retorno dos autos à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados no recurso voluntário que deixaram de ser apreciados no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Acordam, também, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das matérias relacionadas a (i) decadência, (ii) inexistência de norma que determine a adição das parcelas de ágio amortizadas da base da CSLL, (iii) multa isolada pelo não recolhimento de estimativas - encerramento do ano calendário e concomitância, (iv) compensação de prejuízos fiscais e bases negativas; (v) incorreta recomposição dos saldos de prejuízo e base negativa pela fiscalização; (vi) juros sobre multa e (vii) solidariedade. Acordam, ainda, por maioria de votos, que a matéria multa qualificada não deve ser apreciada pelo colegiado de origem, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto e Flávio Franco Corrêa, que entenderam que essa matéria deveria ser apreciada pela turma a quo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7384481 #
Numero do processo: 10166.720755/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS. A exclusão do sujeito passivo da sistemática do SIMPLES, com efeitos retroativos, implica em apuração das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados com base na legislação de regência. Após a exclusão do SIMPLES, os valores recolhidos nessa sistemática a título de Contribuição Previdenciária Patronal - CPP podem ser abatidos com os valores lançados de ofício de mesma natureza. COMPENSAÇÃO GFIP. ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A omissão de documentos que permitam a apuração do valor do tributo devido à época do suposto recolhimento indevido impossibilita a confirmação dos requisitos de certeza e liquidez do crédito do contribuinte objeto de compensação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. Não havendo impugnação não se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal. No caso de pluralidade de sujeitos passivos, caracterizados na formalização da exigência, todos deverão ser cientificados do auto de infração ou da notificação de lançamento, com abertura de prazo para que cada um deles apresente impugnação. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientifIcados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa bem assim em nulidade do lançamento. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de diligência, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A realização de diligência só têm razão de ser quando há questão de fato ou de prova a ser elucidada, a critério da autoridade administrativa que realiza o julgamento do processo. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Afasta-se a qualificadora da multa de ofício quando a fiscalização não descreve a conduta que autoriza a sua imposição ao lançamento, nos termos da legislação tributária. MULTA AGRAVADA. CABIMENTO. A multa agravada aplica-se aos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-005.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos sujeitos passivos solidários. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, para excluir a qualificadora da multa, passando esta ao percentual de 112,5%. Vencidos os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho (relator) e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7393143 #
Numero do processo: 10283.901409/2008-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PAGAMENTO A MAIOR. INEXISTÊNCIA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional. Uma vez que o débito declarado em DCTF corresponde exatamente ao pagamento efetuado, inexiste direito creditório.
Numero da decisão: 1001-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7352816 #
Numero do processo: 10882.901911/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966. O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7356099 #
Numero do processo: 16327.720464/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE. DESCABIMENTO. Se não foram comprovadas as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se sustentar as alegações de nulidade dos atos administrativos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PAGAMENTO DE COMISSÃO E DESPESAS DE MARKETING POR MEIO DE CARTÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. GLOSA. Para que uma despesa decorrente de serviços prestados seja deduzida da base do IRPJ, deve ser comprovada com contratos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e, principalmente, com a demonstração da efetividade do serviço prestado, devendo ainda ser necessária, normal e usual ao desenvolvimento da atividade da empresa. Se a empresa não comprovou sequer a efetividade dos serviços, correta a sua glosa. CSLL. REFLEXO. Aplica-se indistintamente à CSLL o quanto deliberado em relação ao IRPJ, se a recorrente cingiu seu pedido tão somente na aplicação reflexa de um tributo ao outro. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PAGAMENTO SEM CAUSA. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU NÃO INDIVIDUALIZADO. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado a beneficiário identificado, mas não individualizado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. CSLL. IRRF. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento direto extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. Se o sujeito passivo, no entanto, antecipa o pagamento do tributo, o prazo decadencial é contado da ocorrência do fato gerador; caso não comprove o pagamento, aplica-se a regra geral do art. 173, I, do CTN. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA. A liquidação extrajudicial não impede a exigência de multa de ofício e juros de mora. A previsão contida na legislação aplicável às empresas nessas condições deve ser avaliada somente pelo poder judiciário. Além disso, o art. 60 da Lei 9.430/96 dispõe que as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer como devidos os ajustes decorrentes da existência de eventual saldo de bases de cálculo negativas de CSLL, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA