Numero do processo: 10845.000944/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DRAWBACK.
A apresentação à repartição aduaneira, de Guia de Importação
emitida ao amparo do § 2°, do Art. 2°, da Portaria DECEX n° 8, de
13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria DECEX n°
15, de 09 de agosto de 1991, após vencido o prazo de sua validade, não está sujeita às penalidades previstas no Art. 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05 de março de 1985, por falta de tipificação legal, nos termos do Ato Declaratório (Normativo) n° 3, de 09 de janeiro de 1997 (DOU de 10/01/97).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.005413/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44624
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. O § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 manda tributar a omissão de receitas nos mês apenas para as pessoas físicas e o lançamento se fez em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente.
LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização as suas aplicações são imediatas, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se a empresa, verdadeira titular da conta-corrente, devidamente intimada, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização sustenta que as contas-correntes bancárias pertencem à empresa e consequentemente os recursos ali depositados a ela pertencem, descabe considerar o aporte ao Caixa como empréstimos de origem não comprovada para que o fisco pudesse, excluindo o seu valor, recompor esta conta para determinar a existência de saldo credor.
PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Comprovado Nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da tributação e depositados em contas-correntes bancárias através de interposta pessoa, e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão feita pelo fisco da declaração e da escrita do contribuinte deve recompor o crédito tributário declarado, nos termos da lei. Como o PIS e a COFINS são dedutíveis, não pode ser denegado o pedido do contribuinte de que o valor dessas contribuições lançadas de ofício simultaneamente com o imposto de renda seja deduzido da base de cálculo desse tributo.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
MULTA AGRAVADA – Configurado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente, à exceção da quebra de sigilo, rejeitada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência sobre o saldo credor de caixa, reduzir da base de cálculo do imposto os valores de PIS e COFINS e afastar a multa isolada aplicada por falta de antecipação de IR e da CSLL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O pedido de
perícia para ser deferido necessita estar na conformidade das normas do Decreto n° 70.235/72 e que se demonstre não existirem no processo os elementos necessários ao julgamento.
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do crédito
tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial,
decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato
gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Observado o
artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do
disposto no artigo art 3° do Decreto-lei n° 2.049/83.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até 30 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Quino Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.008662/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.004014/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10830.003417/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Prazo para recurso de decisão. Preclusão. Decadência.
Os prazos para apresentar recurso contra decisão proferida na
esfera administrativa são os estabelecidos em lei. Enquanto não
decorrido o prazo decadencial, ou aqueles concernentes aos
recursos contra decisões administrativas, não há que se falar em
preclusão ou decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.453
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ, para exame do mérito. A conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10830.007705/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - DÉBITO DO CONTRIBUINTE JUNTO A SRF EXISTENTE NA PGFN - PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DE DÉBITOS JÁ QUITADOS - EXTINÇÃO DO DÉBITO - CERTIDÃO NEGATIVA QUANTO A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXPEDIDA PELA PGFN - EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SISTEMA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10835.002203/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A percepção de rendimentos de pessoas físicas encontra-se inserida no campo de incidência da norma contida no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988. O pagamento do saldo de tributo apurado na Declaração de Ajuste Anual não elide a conduta infratora, caracterizada pela falta de recolhimento da referida antecipação do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.455041/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO
RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO -
Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
