Numero do processo: 13710.000492/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13804.003027/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli da Silva que provê o recurso. Por unanimidade de votos, declinar da competência para apreciar solicitação de restituição relativa ao IRPJ e encaminhar os autos a Câmara competente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13657.000281/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício no período, cancela-se a exigência. Ementa: IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia especificada em lei, devidamente comprovada por meio de laudo médico oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13727.000099/99-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13701.000043/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.591
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13706.001989/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBR A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13804.001084/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadêncial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão do mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes `Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam
provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA DA DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha a Relatora, pelas conclusões, o Conselheiro Nauny Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que p
reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13676.000017/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13656.000221/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Legítima a exigência quando não resultar comprovadas a origem e entrega dos recursos à pessoa jurídica pelos sócios.
BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS - Incabível a tributação quando verifica-se o registro transitório em Imobilização em Andamento, de valor pago a título de aquisição de direitos sobre bens objeto de arrendamento mercantil com o cedente.
CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - Cabível a dedutibilidade na determinação do lucro real, quando não comprovado que os dispêndios proporcionaram aos imóveis aumento de vida útil superior a um ano.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, I. R. RETIDO NA FONTE E COFINS - Excluída em parte a exigência no processo principal, igual medida se impõe às exigências que dele decorrem.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-05312
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do Relator, ajustando-se as exigências reflexas às exclusões efetuadas na exigência do IRPJ.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
