Numero do processo: 10726.000589/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INTEMPESTIVA - Não instaurado o contraditório em primeiro grau, em face da intempestividade da manifestação de inconformismo, não há como conhecer do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44107
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10735.001104/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Se o próprio AFRF autuante, em diligência posterior ao lançamento, constata que as perdas foram calculadas incorretamente e que, refazendo os cálculos, conclui pela improcedência daquele, não há como o mesmo ser mantido. Por isso, bem prolatada a decisão a quo. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76700
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10768.000219/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - À vista de elementos convincentes para elidir a presunção de omissão de receita , é de cancelar - se o crédito correspondente.
CUSTOS/DESPESA NÃO COMPROVADOS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89.
PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18970
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.005550/2003-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Quando o Fisco elabora demonstrativos discriminados por mês e instituição financeira, permitindo ao contribuinte defender-se de forma ampla, e este deixa de fazê-lo, não há como se falar em preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – ORIGEM DOS RECURSOS BANCÁRIOS – ALEGAÇÃO NÃO DOCUMENTADA – PEDIDO DE REEXAME DO LEVANTAMENTO – DESCABIMENTO – Quando o levantamento do Fisco exclui dos créditos bancários valores tais como transferências, estornos, bônus, devoluções, liberações de crédito e resgate de fundos revela critério na ação. A existência, dentre os valores tributados, de depósitos oriundos de empresas coligadas deve ser demonstrada objetivamente pelo contribuinte, sendo descabido o pedido de reexame do levantamento fiscal.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – DEDUÇÃO DOS VALORES INFORMADOS NA DIPJ – A falta de apresentação, pelo sujeito passivo, de seus livros e documentos fiscais implica na hipótese legal de arbitramento dos lucros, computando-se tanto as receitas declaradas espontaneamente como aquelas apuradas por presunção legal, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96. De se observar, ainda, que o Fisco, ao efetuar o lançamento deduziu o imposto espontaneamente declarado pelo contribuinte.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal se estende, aos lançamentos conexos , que devem ser mantidos em sua íntegra.
IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 26 de dezembro de 2003, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1998.
MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada.
TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A TERCEIRO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE RELATIVA AO FATO GERADOR – A transferência de quotas representativas de participação no capital social da empresa autuada, ainda que as pessoas sejam consideradas “laranjas” pela fiscalização, não encontra fundamento legal para aplicação da multa qualificada de 150% do inciso II do art. 44 da Lei 9430/96, pois não pode ser considerada como fraude relativa ao fato gerador.
AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam a tributação com base no lucro presumido e que foi o motivo do arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. O que justifica o agravamento da multa de ofício é o não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos, não a prestação de forma insatisfatória na apresentação de livros contábeis e fiscais.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e reconhecer a decadência de IRPJ e PIS relativos aos fatos geradores ocorridos até 30/11/98. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que reduzia a multa ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10680.007737/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.- ESTIMATIVA. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – INCIDÊNCIA. – A penalidade prevista no artigo 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, tem incidência quando comprovado que a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, tenha deixado de cumprir as exigências previstas para promoção do recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em bases estimadas, segundo as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido. Quando as alterações restarem promovidas de ofício, notadamente em razão de divergente interpretação da legislação tributária (desde que não traduzam propósito de reduzir a base de cálculo do tributo), descabe exigir a multa isolada de que cuida o citado dispositivo legal.
Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 101-94.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.004693/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o prazo para pedido de restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou a maior.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10725.001337/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APURAÇÃO DO LUCRO REAL - EXCLUSÕES INDEVIDAS – Os valores que, por terem sido depositados judicialmente, foram, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período-base de apuração, comas respectivas atualizações monetárias, podem ser excluídos na determinação do lucro real do período-base competente apenas até o limite dos referidos valores corrigidos monetariamente.
Numero da decisão: 101-95.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.010334/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36441
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10715.001844/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TRÂNSITO ADUANEIRO. NULIDADE.
É nula a notificação de lançamento que não contenha os elementos essenciais pertinentes ao conhecimento dos fatos nem indique os fundamentos legais da exigência tributária.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31749
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.005917/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
