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11495370 #
Numero do processo: 12448.914734/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.998
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495382 #
Numero do processo: 10340.721670/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITÓRIA. A fase fiscalizatória destina-se à apuração dos fatos e possui natureza inquisitória. O contraditório e a ampla defesa são exercidos na fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Demonstrado que a Contribuinte foi regularmente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar documentos durante a fiscalização, bem como exerceu plenamente seu direito de defesa mediante Manifestação de Inconformidade e Recurso Voluntário, inexiste nulidade por alegada preterição do direito de defesa. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. As alegações relativas à exclusão do Simples Nacional não comportam rediscussão quando a matéria já foi definitivamente apreciada em processo administrativo próprio. Aplicação do artigo 505 do Código de Processo Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CONTRIBUINTE SUSCITAR MATÉRIA DE DEFESA PRÓPRIA DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a Contribuinte é parte ilegítima para suscitar matéria de defesa do vínculo jurídico atribuído aos responsáveis. Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. A pendência de discussão administrativa acerca do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários dele decorrentes. Aplicação da Súmula CARF nº 77. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PARECER CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Mantém-se a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando a Contribuinte não comprova, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem dos créditos bancários. Parecer contábil genérico, desacompanhado da correlação entre cada depósito e os respectivos documentos comprobatórios, não é apto a elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1302-008.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11494832 #
Numero do processo: 11128.721487/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 22/06/2016, 01/07/2016, 02/07/2016, 05/07/2016, 07/07/2016, 08/07/2016, 11/07/2016, 12/07/2016, 13/07/2016, 14/07/2016, 16/07/2016, 18/07/2016, 19/07/2016, 21/07/2016, 22/07/2016, 26/07/2016, 28/07/2016, 31/07/2016 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11495401 #
Numero do processo: 10530.900510/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Marcelo Gouveia (substituto[a] integral), Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11495408 #
Numero do processo: 15504.730770/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/12/2009, 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010 MÚTUO. CONTA-CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF. A disponibilização e/ou a transferência de créditos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas, sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, em um esquema de conta corrente, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.
Numero da decisão: 3202-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11495284 #
Numero do processo: 10972.720004/2020-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL ATUANTE NA ÁREA GEOGRÁFICA DA MATRIZ. EXTENSÃO AOS TRABALHADORES ALOCADOS NAS FILIAIS DA EMPRESA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. A extensão do programa de participação nos lucros ou resultados para além do limite territorial de atuação válida do sindicato de trabalhadores que firmou o acordo coletivo significa a ausência de participação sindical na negociação coletiva com respeito aos pagamentos realizados aos empregados vinculados aos demais estabelecimentos da empresa, localizados fora da área de abrangência do sindicato, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM TRIMESTRE CIVIL E/OU EM MAIS DE DUAS VEZES NO MESMO ANO CIVIL. Integram a base de cálculo da contribuição previdenciária os pagamentos efetuados aos segurados empregados em periodicidade inferior a um trimestre civil e/ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil. É ônus da empresa demonstrar, por meio da linguagem de provas, que as circunstâncias dos pagamentos aos trabalhadores não infringiram a Lei nº 10.101, de 2000. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). AUTO ENQUADRAMENTO PELA EMPRESA. O enquadramento da atividade preponderante no correspondente grau de risco de acidente do trabalho, feito mensalmente, é de responsabilidade da empresa, de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme código da CNAE, e alíquota correspondente ao grau de risco, previstos no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE. INEXISTÊNCIA. TEMA 1079/STJ. TEMA 1390/STJ. A base de cálculo das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros) não se submete ao limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Numero da decisão: 2102-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) aplicar o percentual de 2% à contribuição ao GILRAT, relativamente aos estabelecimentos de Belo Horizonte e São Paulo (risco médio); e (ii) excluir da base de cálculo do lançamento os valores pagos aos segurados Romes Gilberto Rodrigues, Eder Galdini Gomes, Anderson Davi Newton, Jaqueline Aparecida Santana e Francisco Gregianin Testa. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11495658 #
Numero do processo: 15746.725936/2023-03
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2019, 2020 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à retificação da escrituração digital das contribuições (EFD-Contribuições) e, nos casos em que a retificação altere valores informados na DIPJ e na DCTF, estas declarações também deverão ser retificadas. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa. DESPESAS COM SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ATIVIDADE MEIO. INEXISTÊNCIA DE ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. As despesas com serviços de desembaraço aduaneiro/despachante aduaneiro não podem ser caracterizadas como essenciais ou relevantes. MULTA ISOLADA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa isolada decorrente de apresentação da EFD Contribuições com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Numero da decisão: 3302-016.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares e, no mérito, reverter a glosa de créditos relativos (i.1) ao aluguel de loja em shopping center, referente a nota de débito para competências de março e abril de 2019 e (i.2) a fretes nas operações de devolução de vendas; e (ii) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos relativos a gastos com representantes comercias (com fundamento no critério de relevância), vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho. Sala de Sessões, em 16 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Luciana Ferreira Braga (Substituta eventual), Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

11494841 #
Numero do processo: 11128.733048/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 15/04/2013 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11494519 #
Numero do processo: 13312.720056/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas nos termos da Informação Fiscal nº 2.514/2023/EQAUD2/DEVAT/SRRF10/RFB, de 16/10/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.966, 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13312.720053/2010-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11495509 #
Numero do processo: 10950.721117/2019-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS. Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas. EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO. Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas. CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS. Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas. COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA. Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão. SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA). Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas. ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO). Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas. FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte. Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ. FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade. FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL. Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE