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4724069 #
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive oficina de conserto de parachoques de veículos, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4723881 #
Numero do processo: 13891.000024/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte, com o mesmo objeto, implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77578
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4724101 #
Numero do processo: 13894.000312/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão Indevida. Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4728286 #
Numero do processo: 15374.001942/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. Não cabe apreciar recurso voluntário no qual consta alegação de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16281
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4728535 #
Numero do processo: 15374.003450/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Deixar de considerar os valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, mesmo em momento posterior ao nascimento do fato imponível, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal. IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. IRPJ - -"RES SPERATA". RECONHECIMENTO DA RECEITA - Conforme Instrução da CVM, os valores referentes à comercialização de pontos de negócios em shoppings (res sperata) são considerados rendimentos do investimento, devendo ser reconhecidos, como receita do empreendedor, ao longo dos períodos dos respectivos contratos iniciais de locação. IRPJ - BENS ATIVÁVEIS - Indevido o lançamento que se limita à glosa da despesa contabilizada, sem considerar a repercussão tributária do custo deduzido antecipadamente, pela inobservância do período-base de competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES - As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726504 #
Numero do processo: 13973.000142/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não Poderia optar pelo Simples a pessoa jurídica que, até 31/05/2003, prestava serviços assemelhados aos de representação comercial (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, e art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.034/2000, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 10.684/2003, publicada em 31/05/2003). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 302-36070
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4724991 #
Numero do processo: 13909.000122/96-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - Consoante art. 161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 108-05460
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para REJEITAR a preliminar suscitada e DECLARAR devidos a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4727147 #
Numero do processo: 14041.000037/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4724197 #
Numero do processo: 13896.000227/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Cabe a SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula na repetição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15890
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4723941 #
Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Admitido que os termos do Acórdão anterior podem acarretar dúvidas quanto à sua execução, é de se reapreciar o recurso com vistas à superação do vício apontado. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo, em parte, a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais de compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13874
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº: 105-13.796, de 22/05/02, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada, observado o limite legal.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega