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4705159 #
Numero do processo: 13312.000810/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo. IRRETROATIVIDADE DA LEI - A norma inserida no campo do Direito Processual Tributário aplica-se aos fatos futuros e aos pendentes. NULIDADE - PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de esclarecimentos técnicos de terceiros, além dos documentos que o integram, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - A norma contida no artigo 64 da MP n.º 2.158-34, de 2001, conteve autorização para a nova forma de julgamento administrativo tributário federal, regulada pela Portaria nº 258, de 2001, conforme autorização contida no parágrafo 5º. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei n.º 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR I - a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa; II - a de nulidade da decisão de primeira instância pelo indeferimento da perícia e pela incompetência da DRJ i para julgar. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Romeu Bueno de Camargo que a acolhiam. No mérito, por maioria de ,. 1 votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a muita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negam , provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4707869 #
Numero do processo: 13609.001176/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Segundo o entendimento deste Primeiro Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário) GLOSA DE DESPESAS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA- Legítima a glosa quando a fiscalização identifica indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido, que autoriza a presunção de que, efetivamente, não ocorreu a prestação dos serviços. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.577
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707956 #
Numero do processo: 13626.000013/90-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Considera-se distribuído aos sócios da pessoa jurídica, por expressa determinação legal, as receitas omitidas pela pessoa jurídica, que assume o ônus do imposto a teor do art. 8º do Decreto nº 2.065/83. A decisão definitiva adotada no processo matriz, estende seus efeitos no processo reflexo. IRF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos no processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08954
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO ALBERTINO NUNES, QUE APRESENTÁRA DECLARAÇÃO DE VOTO, HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4707455 #
Numero do processo: 13605.000383/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sobre a qual deverá ser aplicada alíquota de 0,75%. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. LEI Nº 9.715/98 - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15110
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4706796 #
Numero do processo: 13603.000144/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 7/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. A menção aos indigitados decretos-leis na Peça Básica, sem que seus pressupostos tenham sido utilizados no cálculo da base imponível, mormente quando excluídos mediante lavratura de Auto de Infração Complementar regularmente notificado ao sujeito passivo, não se constitui em lemento de dúvida quanto à sua prestabilidade. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO DE CONSULTA - A proteção reclaramada não pode ser extensível à receita integral da pessoa jurídica, em face da inexistência de dúvida quanto à incidência d gravame em relação às receitas normais da atividade, não sendo procedente a alegação de que o procedimento fiscal iniciara-se sob processo de consulta pendente de solução. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO IRPJ - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. A informação da base de cálculo ou do valor da contribuição, prestada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício, pois, sendo a exação devida no curso do ano anterior à entrega da mesma, o instrumento que poderia eximir o contribuinte do lançamento de ofício seria a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a qual é consagrada pela jurisprudência administrativa como bastante e suficiente para que, mediante sua apresentação, se considere constituído o crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07743
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4704429 #
Numero do processo: 13135.000045/95-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - Poderá ser revisto o valor em vista de evidente erro, pois é superior ao constante na IN/SRF nº 16/05. Poderá revê-lo e determinar a retificação da notificação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4705602 #
Numero do processo: 13433.000190/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07773
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Albertino Nunes (Relator) e José Carlos Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4703692 #
Numero do processo: 13116.000718/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Derreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4704926 #
Numero do processo: 13164.000158/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da Lei Complementar nº 07/70, com as modificações deliberadas pela Lei Complementar nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da Lei Complementar nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13572
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt que davam provimento integral.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4706202 #
Numero do processo: 13527.000205/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso (art. 88, Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÁMARA dO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi