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4660846 #
Numero do processo: 10660.000362/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1989 a 30/04/1989 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Resta evidente o equivoco do despacho ora embargado, uma vez que o entendimento consignado na parte dispositiva do voto vencido retificado não se coaduna com o que restou determinado no mesmo. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.781
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar os dispositivos do voto vencido e do Acórdão 303-33529, de 20/09/2006, deixando claro que o Conselheiro Marciel Eder Costa deu provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NANCI GAMA

4957367 #
Numero do processo: 10820.000786/2006-69
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2004 Ementa: IRPF DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS FUNDAMENTADO MOTIVO PARA SUSPEITAR-SE DA INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES APRESENTADOS NÃO APRESENTAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE PROVAS SUPLEMENTARES DE PAGAMENTO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS GLOSAS MANTIDAS Havendo nos autos, como resultado do trabalho da Fiscalização, fundados motivos para suspeitar-se da inidoneidade dos comprovantes de despesas médicas apresentados, exigida comprovação de efetivo desembolso e de efetiva prestação dos serviços e não produzidas tais provas pelo contribuinte, é de manterem-se as glosas respectivas. IMPOSIÇÃO DE MULTA AGRAVADA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE MULTA RECONDUZIDO AO PATAMAR ORDINÁRIO DE 75% Não comprovado de forma cabal o evidente intuito de fraude, não se sustenta a imposição da multa qualificada no percentual de 150%, devendo a mesma ser mantida apenas no patamar ordinário de 75%, nos termos da lei. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente afastar a qualificação da multa. Vencido(s) o Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relatora) que dava provimento parcial em maior extensão e a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que negava provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello – Redator designado EDITADO EM:5/7/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4912386 #
Numero do processo: 13502.000157/2008-91
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2003 a 30/06/2003 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Provimento negado ao Recurso Voluntário em razão da Súmula nº. 1 do Regulamento do CARF, segundo a qual importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A simples declaração de compensação não configura denúncia espontânea, devendo ser mantida a multa de ofício. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Para ser configurada a nulidade do auto de infração deve existir algum dos requisitos previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso em face da opção pela discussão na via judicial. Na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4872420 #
Numero do processo: 19515.000203/2002-02
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1996 a 30/04/1996, 01/08/1996 a 31/10/1996, 01/05/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/06/1998 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/05/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DAS FATURAS EMITIDAS. MOTIVO INSUFUCIENTE PARA TORNA O AUTO DE INFRAÇÃO NULO. O art. 142 do CTN obriga a verificação do fato gerador no procedimento fiscal, não sendo obrigatório destacar no auto de infração as faturas emitidas pela contribuinte, quando os fatos que originaram o lançamento forem observáveis pela escrituração contábil. LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. O pagamento e a compensação são formas de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, incisos I e II do CTN. Comprovado o pagamento e/ou a compensação, deve ser excluído o crédito lançado. ALEGAÇÕES SEM PROVAS. Meras alegações sem provas não devem ser acatadas pelo julgador. TAXA SELIC PARA CRÉDITOS DA UNIÃO. A aplicação de juros de mora sobre a Taxa Selic para tributos administrados pela Receita Federal é permitida pela Súmula no 04 do CARF, in verbis: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 3401-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a julho de 1997 e excluir os valores comprovadamente recolhidos antes da autuação. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4815617 #
Numero do processo: 13807.009037/00-51
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que deixou de apreciar argumento de defesa essencial à solução da lide suscitado na impugnação LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DIFERENCIAL DO IPC/BTNF - PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI N° 8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3 0 • LEI N° 8.682/93, ARTS. 10 E 11: No período compreendido entre o advento da MP n° 312/93, que revogou a Lei n° 8.200/91, e o da Lei n° 8.682/93, não mais havia obrigatoriedade do contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o beneficio previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei n° 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3° da Lei IV 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior. JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso Provido
Numero da decisão: 1802-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4813214 #
Numero do processo: 10711.002404/86-18
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferencia final de manifesto. Consoante o disposto no parágrafo único do Art. 107 do Decreto 91.030/85, a apuração da falta ou acréscimo só se perfaz na data do lançamento do crédito tributário correspondente. Recurso especial de divergência desprovido
Numero da decisão: CSRF/03-01.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE

4842482 #
Numero do processo: 37311.009262/2006-30
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 25/06/2003 a 15/04/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. EMISSÃO DE AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRA - ARO. ABATIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. No cálculo das contribuições sociais devidas em virtude da realização de obra de construção civil, mediante a utilização do método CUB, devem ser computadas as contribuições retidas pelo dono da obra. PLURALIDADE DE EDIFICAÇÕES. MÉTODO CUB. ESCALONAMENTO. No cálculo pelo método do CUB, deve ser considerada a área total do projeto de forma única, ainda que este abranja mais de uma residência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial para restituição de parte dos valores, nos termos do voto do relator. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4879428 #
Numero do processo: 11128.001194/2004-82
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/11/2002 Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido em Parte Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor da mercadoria, por falta de licença de importação.. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões no que se refere à multa por falta de licença de importação. Fez sustentação oral o advogado Gabriel do Nascimento. OAB/ SC 22.912 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4956801 #
Numero do processo: 13117.000196/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 Ementa:: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.510
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, anular o lançamento por vício material. A relatora entende se tratar de vicio formal. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4917382 #
Numero do processo: 10830.003314/2003-04
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Pedido de Inclusão Retroativa. Serviços de Serralheria A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ