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8798724 #
Numero do processo: 10120.721510/2009-58
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel, adotando-se o VTN apurado em Laudo de Avaliação.
Numero da decisão: 9202-009.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para que seja considerado como VTN o valor de R$ 5.711.223,00, conforme laudo de avaliação. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Fernandes (Relatora), Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Tendo em vista que a Relatora original não mais integra o CARF, o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci foi designado Redator ad hoc pela Presidente da Turma, para formalização do acórdão, conforme a minuta depositada no diretório corporativo do CARF.
Nome do relator: Lucas

8945550 #
Numero do processo: 10845.008700/86-35
Data da sessão: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 1988
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta e acréscimo de mercadoria importada. Responsabilidade do transportador. A isenção ou redução tributária da mercadoria não se aplica no caso de falta ou extravio. Denúncia espontânea apresentada antes do início do procedimento administrativo afasta a cobrança de multa, conforme o art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 302-31.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, quanto à exigência do imposto de importação, e,por maioria de votos, dar provimento quanto às penalidades, para considerá-las excluídas por denúncia espontânea da infração (art. 138 do C.T.N.), vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO SERGIO CAPUTO

9016195 #
Numero do processo: 10980.920619/2012-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 30/09/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8159685 #
Numero do processo: 19814.000163/2005-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 12/04/2005 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E PIS/COFINS VINCULADOS, VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIAS EM EADI. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O roubo não se enquadra como ocorrência considerada como de força maior e que possa excluir a responsabilidade tributária do depositário pela falta de mercadoria importada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, João Luiz Fregonazzi, Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

8945756 #
Numero do processo: 10845.006088/87-74
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA X GRANEL. Apuração em Conferência Final de Manifesto. Aplicada a IN nº 12/76 da SRF em face do percentual de quebra se incluir no limite de tolerância da referida I.N. Exclusão do tributo aplicado em espécie por analogia. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sotero Telles de Menezes, relator, e Durval Bessoni de Melo. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES

8322416 #
Numero do processo: 13874.000136/2003-33
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, impede a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo das mesmas questões submetidas ao Poder Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a autoridade tributária ficou dispensada de demonstrar a existência de sinais exteriores de riqueza ou acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pelo contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2. É incompetente este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que verse sobre: (i) presunção de omissão de rendimentos tributáveis caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada; ou (ii) percentual da multa aplicável ao lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8732893 #
Numero do processo: 11020.004877/2007-32
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. CONHECIMENTO. O recurso voluntário que atende aos pressupostos de admissibilidade previstos (PAF) deverá ser conhecido, para controle de legalidade da decisão recorrida que acordou pela intempestividade da impugnação. PAF. IMPUGNAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO. A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da autuação não será conhecida, exceto se provada a ocorrência de supostos fatos impeditivos do seu protocolo tempestivo. Logo, ratificada dita intempestividade, mantém-se irretocável a decisão de origem, eis que irrefutável a preclusão temporal da pretensão.
Numero da decisão: 2402-009.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo-se apenas da alegação de tempestividade da impugnação, e, nessa parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

8872184 #
Numero do processo: 10735.003080/2005-37
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.059
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio de Padua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

8520973 #
Numero do processo: 14485.000385/2007-07
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8720215 #
Numero do processo: 10711.726235/2014-76
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO. A decisão administrativa que se apresenta com vício na motivação, vez que possui uma clara dissonância entre o que foi alegado na impugnação da recorrente e a “resposta” contida no acórdão recorrido, enseja a sua anulação por configurar cerceamento ao direito de defesa, nos termos do inciso II do art.59 do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 3402-008.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela autoridade julgadora de primeira instância. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo