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9831770 #
Numero do processo: 10980.010265/98-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SANEAMENTO A apresentação de procuração hábil dentro do prazo marcado pela Administração sana o defeito na representação processual. Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive, para que outra decisão seja proferida atenta A. regularidade na representação processual. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3802-000.055
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR NULO o presente processo administrativo a partir da decisão de 1º (primeiro) grau, inclusive, estampada no Acórdão no. 06-17.988, de 14 de maio de 2008 (fls. 148 a 152), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4839819 #
Numero do processo: 35043.001370/2006-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra onde situaria a nulidade apontada. II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.844
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres ICalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9831160 #
Numero do processo: 16007.000066/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. Nos termos do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, ocorre a homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo quando decorridos cinco anos da data de entrega da declaração de compensação sem que tenha havido manifestação da Autoridade Fiscal, caracterizada pela ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 3401-011.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário a fim de reconhecer a homologação tácita das PER/DCOMP n. 15620.87538.230506.1.3.08-2101, 34619.94702.070606.1.3.08-9580 e 19397.58997.210606.1.3.08-7576. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9827530 #
Numero do processo: 10640.904349/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO. Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os requisitos da lei, dentre eles terem sido os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e terem sido tributados pela contribuição na aquisição. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Nas aquisições de insumos de origem animal ou vegetal realizadas pela agroindústria junto a pessoas jurídicas que exercem, cumulativamente, as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel, é obrigatória a suspensão da exigência das contribuições não cumulativas, independentemente do cumprimento da obrigação acessória de se fazer constar essa condição das notas fiscais respectivas. CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE INSUMO NÃO TRIBUTADO OU SUJEITO A SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de insumo não tributado ou sujeito a suspensão, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do produto, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa, movimentação essa ocorrida no contexto de operações de venda, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. CRÉDITO. FRETES NÃO ASSOCIADOS A OPERAÇÕES DE VENDA E NEM À AQUISIÇÃO DE INSUMOS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não prevê a possibilidade de se descontarem créditos relativos a fretes não associados a operações de venda, a operações de aquisição de insumos e nem a notas fiscais canceladas.
Numero da decisão: 3201-010.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter, observados os demais requisitos da lei, as glosas de crédito relativas a (i) dispêndios com fretes nas aquisições de produtos não tributados ou sujeitos à suspensão, serviços de frete esses que tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do produto transportado, e (ii) dispêndios com fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, movimentação essa inserida no contexto de operação de venda, cujo ônus tenha sido suportado pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.024, de 23 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10640.904347/2016-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Delson Santiago e Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplentes convocados).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4840967 #
Numero do processo: 36202.002482/2005-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR GFIP'S COM VALORES CORRETOS. 1. Constatada infringência ao parágrafo 5ºdo inciso IV do artigo 32 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Retificar o valor da multa, em razão do provimento das NFLD's ns. 35.776.177-4 e 35.776.180-4. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.812
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da multa os valores referentes às NFLD's ns. 35.776.177-4 e 35.776.180-4
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4613360 #
Numero do processo: 10835.720003/2005-17
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 PIS E COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DECORRENTES DA ADIn n° 1.417-0/STF. PERÍODO DE APURAÇÃO: JULHO/2003. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM 14/08/2003. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212 DE 28/11/1995 (E REEDIÇÕES). LEI n° 9.718/98. INEXISTÊNCIA DE VACACIO LEGIS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS A COMPENSAR. RECURSO IMPRÓVIDO. Não se verifica hipótese de cerceamento do direito de defesa apta a fundamentar anulação do acórdão recorrido para que outro seja proferido em seu lugar. A Delegacia Regional de Julgamento, no caso concreto, pronunciou-se satisfatoriamente sobre as teses aventadas. Se não o fez no sentido de acolhê-las, não se pode dizer que foi omissa. Preliminar afastada. Nos autos da ADIn n° 1.417-0, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de Io de outubro de 1995", constante no art. 15, da MP n° 1.212/1995 (e reedições) e no art. 18, da Lei 9.715/98 (a chamada "lei de conversão"); com isso, o STF pacificou a questão, declarando inconstitucional o dispositivo que dava efeito retroativo à cobrança do PIS com base nessa nova legislação. Contudo, não significa ocorrência de vacado legis; no caso concreto, constata-se que a MP n° 1.212/95 foi publicada em 29/11/1995. Sucessivas reedições ocorreram sempre dentro dos 30 dias subseqüentes, até se chegar à conversão pela Lei n° 9.715/98. Logo, respeitado o período da anterioridade mitigada (90 dias), cuja regra se assenta no art. 195, § 6o, da CF/88, as modificações introduzidas pela nova legislação do PIS passaram a ter plena vigência, o que se deu a partir de março/1996. De outubro de 1995 até fevereiro de 1996, o PIS continua sendo exigido com base na legislação anterior (Lei Complementar n° 07/70 e outras), não ocorrendo período vago para cobrança da contribuição. Se no interregno não alcançado pela nova legislação (out/1995 a fev/1996) a recorrente promoveu algum pagamento a maior do que o devido, deixou de provar. E está prova poderia vir aos autos já com a manifestação de inconformidade ou, até mesmo, na apresentação do recurso voluntário. Ao contribuinte/recorrente, nos pedidos de ressarcimento e compensação, recai o ônus de provar os créditos tributários que alega possuir. Se não o fizer terá sua postulação rejeitada pela ausência de provas, não se podendo cogitar em cerceamento de defesa nesse contexto. Inexiste, nos autos, prova de que a ADIn n° 1.417-0 gerou os créditos que a contribuinte sustenta na PER/DCOMP de fls. 2/9, nem mesmo para o período de 1°/10/1995 até 29/02/1996. Logo, não lhe assiste direito à compensação postulada. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.047
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; por unanimidade devotos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram/presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

9834957 #
Numero do processo: 16366.720737/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 DESPESAS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. CRÉDITOS. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas incorridas com seguro na armazenagem dos produtos processados, destinados à venda, não constituem insumos do processo de produção, nos termos do inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, nem se enquadram no conceito de insumos dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3301-012.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à atualização monetária do ressarcimento deferido pela DRF em Londrina/PR, pela Taxa Selic, depois de decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de transmissão do respectivo PER. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4841361 #
Numero do processo: 36958.000810/2007-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1A5 Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO. Restando devidamente comprovado que parte do crédito previdenciário consubstanciado na notificação fiscal fora recolhido pela contribuinte, impõe-se à autoridade julgadora a retificação do débito com a respectiva dedução dos tributos pagos. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, § 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, c/c artigo 23, § 1°, da Portaria MPS 520/2004, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintidio legal. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.797
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conhecer o recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4594258 #
Numero do processo: 11030.000944/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E/OU EMPREITADA PARCIAL. RETENÇÃO DE 11%. OBRIGATORIEDADE, EXCETO PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. 1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. 2. No caso destes autos, parte do lançamento está fulminada pela decadência, observada a regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN. 3. O sistema de arrecadação destinado às empresas optantes pelo SIMPLES é incompatível com o regime de substituição tributária previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/91. A retenção, pelo tomador de serviços, do percentual de 11% sobre o valor da fatura implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). No caso destes autos, parte do lançamento está fulminada pela decadência, observada a regra do inciso I do art. 173 do CTN. Portanto, considerando que o contribuinte foi cientificado do lançamento em 11/08/2005, as competências do ano de 1999 e anteriores estão alcançadas pela decadência, restando aptas para cobrança, as competências do ano 2000 e posteriores. Deve ser excluída do lançamento a retenção de 11% (onze por cento) relativamente às empresas optantes do SIMPLES. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra, quanto a decadência da competência 12/1999.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

9828996 #
Numero do processo: 10508.001215/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/01/2004, 09/09/2004, 09/10/2004, 19/10/2004 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185 MULTA ADUANEIRA PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DE EMBARQUE. Aplica-se a retroatividade benigna prevista na alínea "b" do inciso II do art. 106 do CTN, pelo não registro no Siscomex dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria no prazo previsto no art. 37 da IN SRF n° 28, de 1994, em face da nova redação dada a este dispositivo pela IN SRF n° 510, de 2005.
Numero da decisão: 3401-011.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS