Numero do processo: 10580.727519/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FASES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Todos os sujeitos passivos autuados devem ser cientificados do auto de infração, com abertura de prazo para que a exigência seja cumprida ou para que cada um deles apresente impugnação. O processo administrativo desenvolve-se em fases. É a apresentação de impugnação que instaura a fase litigiosa do procedimento e permite o conhecimento de eventual recurso voluntário.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o relatório fiscal indica a natureza, origem, metodologia e todas as circunstâncias envolvidas na apuração do crédito tributário, permitindo ao contribuinte conhecê-las e, querendo, contraditá-las. A autoridade julgadora de primeira instância determinará a realização de diligências ou perícias quando entendê-las necessárias. Não padece de nulidade o Acórdão recorrido que se manifestou sobre o pedido da contribuinte e indicou as razões para indeferi-lo.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
Todo planejamento tributário minimamente elaborado constitui-se em um conjunto de atos que, analisados separadamente, um a um, não são contrários à lei. Mas se analisados de forma encadeada, como uma sequência, verifica-se ali o abuso à lei ou o abuso das formas admitidas em lei. Além disso, existe o fator tempo. Os atos acontecem de forma encadeada e em lapsos temporais que revelam sua ligação e a dependência entre eles, no sentido de assim constituírem o abuso à lei.
LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PROVAS E ALEGAÇÕES.
A base de cálculo do lançamento foi aquela declarada pelo contribuinte em GFIP. Caberia ao recorrente apontar os valores que entende tratar-se de verbas que não deveriam, apesar de declaradas, integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e apresentar os documentos comprobatórios, no curso do processo, e não esperar que fosse determinada uma diligência para que a autoridade fiscal fosse apurar a prova que a ele aproveita.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. SÚMULA STF Nº 732.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424, de 1996.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. SÚMULA STJ N° 516.
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SEBRAE. TEMA 227 DO STF. RE-RG 635.682.
A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SESC. SENAC. PREVISÃO EM LEI. EXIGIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.255.433/SE. SÚMULA STJ Nº 499.
As contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC estão previstas na legislação de regência e devem ser exigidas pela autoridade administrativa.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1079 DO STJ.
Conforme decidido pelo STJ na sistemática de recursos repetitivos no Tema 1079, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas a terceiros não estão submetidas ao teto de vinte salários-mínimos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Correta a aplicação da multa de ofício qualificada, por ter sido configurada conduta dolosa do sujeito passivo no sentido de suprimir/ocultar contribuições previdenciárias e de terceiros utilizando-se de meios fraudulentos.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
Nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, tem-se a responsabilidade pessoal de terceiros. O artigo 135 contempla uma regra de exceção, pois a regra é a responsabilidade da pessoa jurídica e não das pessoas físicas dela gestoras. Mas se esses terceiros agem dolosamente, praticando atos com excesso de poderes ou infração à lei, correta a responsabilização a eles atribuída.
Numero da decisão: 2401-012.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis solidários Jurandyr Machado de Souza, ACS Assessoria em Recursos Humanos Ltda, Jurandyr Machado de Souza EIRELI e ACS Administração de Condomínios Ltda. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pela responsável solidária Ana Maria Cavalcanti e negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte ACS Serviços Combinados para Apoio a Edifícios EIRELI, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial, para reduzir o percentual da multa aplicada a 100%, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, e da superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13896.901142/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013
NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, que são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional. Não comprovado o pagamento em duplicidade, não há como reconhecer o direito creditório em discussão
PER/DCOMP. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE.
Compete ao sujeito passivo a efetiva comprovação do crédito em discussão, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Numero da decisão: 1402-007.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13609.720515/2011-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE.
Os rendimentos auferidos por dependente devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda do contribuinte que o declara nessa condição. Não comprovada a inexistência dos rendimentos apurados pela fiscalização, mantém-se o lançamento.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
As deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação ou justificação a juízo da autoridade fiscal. Recibos médicos, desacompanhados de outros elementos que comprovem a efetiva prestação dos serviços e o pagamento das despesas, não constituem prova suficiente para fins de dedução.
Numero da decisão: 2002-010.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 11128.722898/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 02/07/2008
IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CAPITAL.
A demonstração da origem do capital é um ponto fundamental para demonstrar, com clareza, a regularidade da operação comercial. A legislação permite que o aporte seja realizado de forma adiantada com recursos de terceiros ou próprios. Mas deve haver correlação para com os documentos fiscais, comerciais, cambiais e contábeis da empresa.
Numero da decisão: 3401-014.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.970911/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. SUMULA CARF 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF 177, Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 1101-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o saldo negativo composto de estimativas compensadas e confessadas, nos termos da Súmula CARF n. 177, e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10120.745942/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO.
O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado, está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015.
Numero da decisão: 3202-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10903.720019/2015-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO NO PREÇO PRATICADO. SÚMULA CARD 229. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 118, §§ 3º e 4º, do RICARF, não cabe recurso especial contra decisão que adote entendimento de súmula do CARF ou do Conselho de Contribuintes ou Resolução do Pleno da CSRF ainda que aprovadas após a interposição do recurso.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NATUREZA HÍBRIDA. NATUREZA MATERIAL E PROCEDIMENTAL. NORMA PROCEDIMENTAL. VIGÊNCIA. MARCO INICIAL ESTABELECIDO POR NORMA MATERIAL. ART. 144 DO CTN.
I - O art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, consiste em dispositivo legal de natureza híbrida, tanto material quanto procedimental. As providências de natureza processual imputadas à autoridade fiscal no caso de desqualificação do método de preço de transferência adotado pela pessoa jurídica encontram termo inicial expressamente determinado, sendo exigidas apenas sobre ações fiscais relativas ao ano-calendário de 2012 e posteriores. Ainda que normas procedimentais, em tese, possam se aplicar a processos pendentes com efeitos retroativos, no caso há correlação indissociável com norma material que determina marco temporal inicial para que o rito procedimental deva ser aplicado, evitando-se colisão com o caput art. 144 do CTN, que predica que o lançamento se reporta à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. Não cabe aplicação do § 1º do art. 144 do CTN, vez que o art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, tutela também de norma de natureza material.
II - Não há como se imputar à fiscalização a aplicação de norma procedimental (intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 dias, apresentar novo cálculo de acordo com qualquer outro método previsto na legislação), se consta expressamente que o termo inicial da norma que trata impossibilidade de se alterar o método do preço de transferência após o início da ação fiscal tem vigência apenas para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2012. Lei vigente à época da concretização do fato gerador, nos termos do art. 144 do CTN, não determinava aplicação de norma procedimental.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE MÉTODO ALTERNATIVO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO.
Nos termos do §4º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996, o contribuinte tem o direito de se submeter ao método de preço de transferência que implique em menor oneração fiscal. Isso não significa que a Fiscalização deva efetuar os cálculos de acordo com todos os métodos possíveis para, só então, validamente lavrar o auto de infração. Mas, sim, que, se o contribuinte apresentar método alternativo ao ser cientificado da revisão dos cálculos segundo o método originalmente escolhido, tal método deve ser considerado em julgamento.
Numero da decisão: 9101-007.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação às matérias natureza procedimental do artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996 e a sua aplicabilidade imediata às fiscalizações em curso a partir da sua vigência, e adoção do método mais favorável ao contribuinte - opção alternativa (PIC) após o início da fiscalização. No mérito, acordam em: (i) quanto à matéria natureza procedimental do artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996 e a sua aplicabilidade imediata às fiscalizações em curso a partir da sua vigência, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; e (ii) relativamente à matéria adoção do método mais favorável ao contribuinte - opção alternativa (PIC) após o início da fiscalização, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à autoridade julgadora de 1ª instância para exame dos ajustes com base no método PIC, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Efigênio de Freitas Júnior que votaram por negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10880.933804/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 23/12/2008
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1101-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 16682.720444/2024-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
DECRETAÇÃO DE NULIDADE. HIPÓTESES.
Apenas a incompetência e o cerceamento do direito de defesa ensejam a decretação de nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
JUROS PAGOS OU CREDITADOS A PARTE RELACIONADA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
O patrimônio líquido mencionado nos arts. 24 e 25 da Lei n° 12.249/2010 é o apurado a partir da contabilidade escriturada em moeda nacional, do qual não fazem parte os ajustes acumulados de conversão.
REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS. REINO DOS PAÍSES BAIXOS. HOLDING. ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. REQUISITOS.
Para comprovar que desempenha atividade econômica substantiva, a holding constituída nos Países Baixos deverá demonstrar, entre outros fatores, a existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2019
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MESMOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO PRINCIPAL
Os fundamentos que embasaram a autuação fiscal do IRPJ validam a exigência da CSLL, posto que reflexa e decorrente dos mesmos fatos apurados para a infração principal.
Numero da decisão: 1202-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos documentos apresentados após o processo ter sido indicado para pauta. Vencidas as conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram pelo conhecimento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto que votou pelo provimento parcial para considerar como limite global do endividamento o patrimônio societário; e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento integral. A Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto não votou tendo em vista que a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó já havia votado em sessão anterior
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10880.910554/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.574
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta apresentada pela conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral que entendiam que o processo se encontrava pronto para ser votado e julgado no mérito, após leitura do voto para dar provimento parcial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.570, de 15 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.910546/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
