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9428782 #
Numero do processo: 10183.002065/2006-46
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE. Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.448
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

6744616 #
Numero do processo: 10314.000406/95-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-01.109
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

9437183 #
Numero do processo: 11516.003887/2007-89
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Exercício: 2003 LEI N°8852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8,852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.649
Decisão: Acordam Os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitai as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4625944 #
Numero do processo: 10930.001776/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.238
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4623017 #
Numero do processo: 10283.002526/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.242
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4735117 #
Numero do processo: 10530.001315/2005-52
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 AREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se area servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima, ÁREAS DE PASTAGEM. ANIMAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do valor declarado a titulo de área de pastagem, quando não-comprovada pelo contribuinte, recalculando-se, conseqüentemente, o ITR, devendo a diferença apurada ser acrescida das cominações legais, por meio de lançamento de oficio suplementar, INSTRUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATORIA, A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o contribuinte faze-10 em outro momento processual. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. ARGÜIÇÕES DE INCONST1TUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributaria administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários a adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia e diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9421036 #
Numero do processo: 10530.001316/2005-05
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - São improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte revela conhecer as infrações que lhe foram imputadas e os elementos nas quais essas se baseiam, ambos devidamente contemplados no Auto de Infração. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissivel mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. ÁREAS DE PASTAGENS - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não comprovação da efetiva utilização das áreas disponíveis à pastagem de animais impõe a glosa da área declarada para fins de cálculo do Grau de Utilização da Terra e, conseqüentemente, determinação da aliquota do ITR. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.351
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4621255 #
Numero do processo: 13808.003532/00-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 LANÇA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO MENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina com o decurso do prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência declarando extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4839658 #
Numero do processo: 19647.002412/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTA-MENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (princípio da oficialidade). Apenas a cobrança do débito deverá aguardar o pronunciamento judicial se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. COFINS. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 - SC. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MULTA. Impossibilidade de lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por decisão judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

9421039 #
Numero do processo: 10980.014210/2005-65
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2004 MATÉRIA CONSTITUCIONAL — APRECIAÇÃO - SÚMULA CARF 1\1° 2 - o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE DO LANÇAMENTO — IRRETROATIVIDADE DA LC 105/2001 - A Lei Complementar nº 105, a Lei n° 10,174 e o Decreto n°3.724, todos de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF e possibilitar a quebra do sigilo bancário, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributarias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para alem da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, EXCLUSÃO, DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.354
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e INDEFERIR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO