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9175480 #
Numero do processo: 10410.002648/2003-01
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DÉBITOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. PENDÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUSPENSA. O prazo previsto no art. 174 do CTN, relativo a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, tem por termo inicial a sua constituição definitiva, ou seja, a partir do momento em que não haja impedimentos para a Fazenda Pública efetuar a cobrança, o que no caso será apenas ao final do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-012.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.202, de 28 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10410.000561/2003-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9144027 #
Numero do processo: 13002.720167/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 INTIMAÇÃO CONJUNTA DA DECISÃO DO DESPACHO DECISÓRIO QUE GLOSOU CRÉDITOS E QUE LAVROU AUTO DE INFRAÇÃO. A intimação conjunta de Auto de Infração e de Despacho Decisório é válida. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO / NÃO INCIDÊNCIA / IMUNIDADE. No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito do PIS/PASEP os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme expresso em Solução de Divergência Cosit nº 13/2017. EXIGENCIA DO VALOR DO FRETE ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO COMO INTEGRANTE DA MERCADORIA. O fato do contribuinte cobrar do adquirente de sua mercadoria o custo do frete entre o estabelecimento produtor e o estabelecimento que efetuou a venda permite que este custo seja tratado como custo da mercadoria, com redução da base de cálculo. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. TRIBUTAÇÃO E DEDUÇÃO. Constatada infração que geraria débito das contribuições (mercado interno) ao mesmo tempo que constatada a glosa de créditos do mercado externo, que deveriam ser classificados no mercado interno, necessária a reclassificação do crédito para o mercado interno e sua consequente dedução do débito apurado para o mesmo período, até o limite do crédito reclassificado.
Numero da decisão: 3302-012.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

9096192 #
Numero do processo: 19740.000082/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CUSTEIO. Caracterizada a imunidade da contribuinte por ser entidade de assistência social, nos termos da orientação Súmula STF nº 730, afastando-se o pagamento da contribuição para a seguridade social relativa à sua parcela, com base no § 7º do art. 195 da Constituição Federal e de decisão judicial. Aplicação do quanto decidido nos Recursos Extraordinários nº 438.085 e nº 259.7562, que reconheceu a natureza de entidade de assistência social.
Numero da decisão: 3401-009.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

9097759 #
Numero do processo: 12466.721126/2011-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/04/2011, 06/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 29/04/2011, 06/05/2011 EMBARAÇO À AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. Aplica-se a multa no valor de R$ 5.000,00 a quem, por qualquer meio ouforma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira.
Numero da decisão: 3002-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: PAULO REGIS VENTER

9197843 #
Numero do processo: 13706.004204/2008-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REGIME DE CAIXA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. A dedução das despesas médicas declaradas, devem obedecer ao regime de caixa, devendo ser computadas no ano-calendário do seu efetivo pagamento e estão sujeitos à comprovação por meio de documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9182389 #
Numero do processo: 11444.000797/2007-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. É vedado ao CARF proferir decisão acerca de Ato Cancelatório de Isenção após a edição do Decreto nº 7.237/2009 e Decreto nº 8.242/2014, sob pena de declaração de nulidade do respectivo acórdão.
Numero da decisão: 9202-010.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial para declarar a nulidade do Acórdão n° 2201¬003.221, de 15/06/2016, e determinar a devolução do processo à Unidade de Origem, conforme o art. 50, do Decreto n° 8.242, de 2014. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9141942 #
Numero do processo: 10183.901307/2015-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CUSTOS/DESPESAS. AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PROCESSADOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Dada a natureza das mercadorias a cuja fabricação a empresa se dedica - alimentos congelados para consumo humano, os custos/despesas incorridos com embalagens para transporte dos produtos processado-industrializados pelo contribuinte, quando necessários à manutenção de suas características, conservação e natureza, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo. Assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
Numero da decisão: 9303-012.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9137203 #
Numero do processo: 11065.723859/2012-02
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Tratando-se de dissídio interpretativo quanto a norma geral que prevê procedimento em caso de simulação, a demonstração de divergência independe da situação específica apreciada nos julgados em confronto, já que em ambos foi considerada ocorrida a simulação, sendo a norma geral objeto do apelo interpretada in abstrato, ou seja, sem qualquer consideração específica sobre as situações concretas. PREVIDENCIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, em que pese poder vir a sofrer restrições por outras normas, pode ser aplicado de forma imediata e direta pela Autoridade Tributária, mormente no caso das Contribuições Previdenciárias, cuja legislação já prevê a possibilidade de desconsideração de vínculo formal de empregado, visando a aplicação do vínculo efetivamente existente.
Numero da decisão: 9202-010.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

9192266 #
Numero do processo: 10880.912451/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 17 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.278
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade Preparadora proceda ao seguinte: (i) examinar a documentação acostada aos autos, DCTF e EFD-Contribuições Retificadoras, (planilhas não pagináveis) no intuito de verificar o valor da Contribuição devida no período de apuração dos autos, aferindo-se a pertinência ou não do valor recolhido a maior sob o código 5856; (ii) constatado que, de fato, o crédito pleiteado na DComp fora integralmente utilizado na quitação de débito do contribuinte no mesmo período, informar, em relatório circunstanciado, a forma como se processou a utilização desse crédito, sendo que, caso a não homologação se justifique pelos mesmos motivos mencionados no acórdão proferido pela DRJ, objeto de auditoria, que ensejaram na lavratura do auto de infração em outro processo administrativo, mostra-se prudente aguardar o julgamento definitivo desse processo para que se conclua esta diligência; (iii) dado que o Recorrente se sujeita tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo para a apuração das Contribuições PIS/Cofins, em razão das atividades que realiza em seu objeto social, importante atentar para o critério de rateio para a correta vinculação da proporção dos custos a cada uma dessas sistemáticas de apuração, nos moldes determinados pelos §§ 8º e 9º do art. 3º das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, tomando-se como base, no caso concreto, o resultado dessa proporcionalização para a apuração no regime da não cumulatividade sob o código de receita 5856; (iv) se necessário for, intimar o contribuinte para que, no prazo de 30 dias, prorrogável uma vez, apresente documentos ou esclarecimentos complementares à análise para o atendimento dos quesitos desta Resolução, como, por exemplo, apresentar planilhas que demonstrem a apuração com lastro no balancete contábil; (v) elaborar relatório conclusivo no tocante às comprovações solicitadas; (vi) dar ciência ao contribuinte com a entrega de cópias do relatório e documentos colacionados aos autos para que ele possa exercer o contraditório, no prazo de 30 dias; e (vii) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este Colegiado para prosseguimento. Declarou-se impedido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, substituído pelo conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.269, de 14 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.912438/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9120740 #
Numero do processo: 11070.902343/2019-11
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.009, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.901602/2017-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO