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4662666 #
Numero do processo: 10675.000619/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - ALCANCE - CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - Na impossibilidade da perfeita aplicação da norma aos fatos dos quais esta é supedâneo, aplicam-se a estes, subsidiariamente, as regras para tal efeito legalmente determinadas. Por tal, ainda que a produção não esteja clara e faticamente comprovada, o conceito legal da obtenção de produto mediante industrialização contido no RIPI assegura o devido contorno legal da espécie para reconhecer o direito ao ressarcimento ao estabelecimento produtor, por definição legal, e ao exportador, por revestir-se, induvidosamente, de tal condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660753 #
Numero do processo: 10660.000080/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – ANO CALENDÁRIO DE 1991 - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – INSUFICIÊNCIA DE CAIXA. "A apuração de saldo credor de caixa pela constatação de pagamentos em valores superiores às disponibilidades e no montante deste caracteriza a manutenção de recursos à margem da receita declarada". "Inobstante mantida a exigência principal é de se cancelar a decorrência de PIS desde que embasada em legislação reputada inconstitucional". (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19888
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA CONSIDERADA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4659580 #
Numero do processo: 10630.001571/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CISÃO PARCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA CINDENDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. Regular é a exigência de tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos em data anterior à cisão, se cobrados em nome da cindenda, com base na solidariedade passiva que deflui do art. 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77. PAES. ADESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS DÉBITOS CONFESSADOS E OS EXIGIDOS DE OFÍCIO. Não prospera a alegação de que os débitos exigidos em auto de infração são os mesmos que constam em instrumento de confissão de dívida, declarados no âmbito do PAES, se inexiste elemento comprobatório da correlação entre os valores já confessados e os constantes da autuação. DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração anual do tributo, a regra geral de caducidade estabelece que a contagem do lapso decadencial se inicia no último dia do encerramento do período de apuração. DECADÊNCIA. IRRF. APURAÇÃO MENSAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRRF, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, se inexistente a imputação de práticas que atraiam o começo da contagem para data distinta, os efeitos da caducidade atingirão os fatos retroativamente ocorridos além do período qüinqüenal contado da data da lavratura do auto de infração. DECADÊNCIA. PIS. COFINS E CSSL. Não há que se falar em decadência ao direito estatal ao lançamento de contribuições, se o auto de infração foi lavrado em data anterior ao último dia do período de cinco anos, contados a partir do dia de ocorrência dos respectivos fatos geradores. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. EXPRESSÕES INJURIOSAS. INCOMPETÊNCIA. A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes. GLOSA DE DESPESAS. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. As despesas relativas a pagamentos sem causa justificada ou a beneficiários não identificados ensejam o lançamento de ofício do IRPJ, porque indedutíveis, e, simultaneamente, do imposto de renda retido na fonte, nos termos da lei. SALDO CREDOR DE CAIXA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a apuração do saldo credor de caixa quando, em seu cálculo, não são computados o saldo remanescente do período anterior e a totalidade dos ingressos e saídas do período, a débito e a crédito da referida conta. DESPESAS LANÇADAS EM DUPLICIDADE. Não há erro na glosa de despesas contabilizadas em duplicidade, mormente se o autuado admite a falha. GLOSA DE DESPESAS. APLICAÇÕES DE CAPITAL. Não há direito à dedução, como despesa operacional, para os valores correspondentes a bens adquiridos que só revelam destinação ao cumprimento de certa finalidade funcional se observados em conjunto, ainda que, individualmente, expressem diminuta importância. MULTAS APLICADAS NA CINDENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR À CISÃO. Diante do marcante aspecto punitivo que integra as multas, surgiria, conseqüentemente, inevitável conflito com a proposição axiológica segundo a qual a punição não pode passar da pessoa do infrator, se admitida a multa que se aplicou na cindenda, por transgressões praticadas pela sucedida. Não é outra a solução que dá a lei, estabelecendo que a sucessora só pode responder pelos tributos devidos pela cindida, nos termos do artigo 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação da impugnação das contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao IRF correspondente aos fatos geradores dos meses de fevereiro a novembro de 1998, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância autuada a título de "saldo credor de caixa", bem como excluir a incidência da multa de lançamento ex officio e da multa isolada, e NEGAR provimento ao recurso ex officio, ajustando-se as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4661050 #
Numero do processo: 10660.000977/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – - DADOS DA CPMF - LEI 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais, podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não abrangidas pela decadência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4661887 #
Numero do processo: 10665.002137/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes nos autos os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou diligência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de realização de perícia e NÃO CONHECER das demais preliminares, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4663509 #
Numero do processo: 10680.000926/2001-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145/149 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados, dependem da comprovação fiscal de sua existência. PAF - COMPENSAÇÃO DE IMPORTÂNCIAS RECOLHIDAS POSTERIORMENTE AO FATO IMPONÍVEL - INOCORRÊNCIA - Não restou comprovado nos autos, em períodos posteriores, pagamentos indevidos ou a maior, configurando postergação. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO INCENTIVADA - PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 7º DA LEI 9249 - A opção para quitação do valor do saldo do lucro inflacionário acumulado na forma do disposto na Lei 9249/1995, não comporta compensação. PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLIS E LALUR - ÕNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizado em cada período-base, a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRPJ e acompanhados pelos SAPLIS. IRPJ/LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA – As parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado até dezembro de 1995, devem ser exoneradas, posto que alcançadas pela decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4660164 #
Numero do processo: 10640.002035/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE VENDAS – PIS/FATURAMENTO – TRD - Na ocorrência do chamado passivo fictício e na falta da comprovação da existência como em aberto de certas obrigações declinadas nas demonstrações financeiras ao final do período, procede a ocorrência da chamada "omissão de receitas", adaptando-se o veredicto apenas à existência de comprovado erro de calculo e exclusão de títulos efetivamente não liquidados. Não contestada a omissão de vendas por seguros elementos de prova, é de se confirmar a pertinente acusação. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É defeso à Autoridade Julgadora inovar o lançamento do PIS/Faturamento, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado e sem modificação da alíquota pertinente. "O lançamento da multa de ofício impede o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos em relação aos mesmos fatos delituosos É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19673
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR PARA NCZ$... O VALOR CONSIGNADO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, FLS. 29; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4662762 #
Numero do processo: 10675.001024/2007-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2002 ANTERIORIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matérias não suscitadas em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.101
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4662752 #
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR DA TERRA NUA. Para refutar a aplicação do VTNmínimo fixado para o Município de localização do imóvel, deve o Contribuinte apresentar laudo técnico emitido por órgão ou perito competente, acompanhado da respectiva ART, demonstrando, inequivocamente, as condições do imóvel que possam justificar a aplicação de VTN inferior demonstrando, dentre outras coisas, os métodos avaliatórios, fontes pesquisadas, valores comparativos, etc..., não sendo necessário, contudo, a observância aos rigores das normas da ABNT, ou qualquer outra. O Laudo apresentado, no caso, não contém tal comprovação, não se prestando para os fins colimados. Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4660127 #
Numero do processo: 10640.001899/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Matéria de constitucionalidade de lei é infensa à competência deste Colegiado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO