Numero do processo: 10855.000653/97-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/08/1994
DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Consoante a decisão judicial transitada em julgado, aplicam-se, na correção monetária dos indébitos, os mesmos índices utilizados pela Receita Federal do Brasil na atualização de seus créditos, estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27 de junho de 1997.
Numero da decisão: 3803-000.822
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13710.000699/2002-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999
RESSARCIMENTO SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS.
A escrituração dos livros fiscais é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados, sendo licita sua exigência pelo fisco para reconhecimento do direito creditório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-00011
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 35405.002794/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 01/05/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – DECADÊNCIA.
O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 11050.000636/86-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.453
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencido o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior; no mérito, por maioria de votos, em acolher a preliminar de di1igência ao órgão de origem, vencidos os Cons. Milton de Souza Coelho, relator, e Sérgio de Castro Neves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 11516.000566/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003, 2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIF PAPEL IMUNE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUI PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da Dif - papel imune por meio da Instrução Normativa n° 71/2001.
As sanções previstas neste diploma legal encontravam fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que
expressamente previu as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Aplica-se, retroativamente, ao ato ainda não definitivamente julgado, a norma que prevê penalidade mais benéfica que a prevista ao tempo de sua pratica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que a multa pela falta da entrega da DIF-Papel imune incide uma única vez.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO
Numero do processo: 13977.000044/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
(PAF). ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
No processo administrativo fiscal vigoram os princípios da verdade material, do informalismo moderado e da oficialidade, devendo a autoridade administrativa julgadora proceder de forma a garantir a elucidação dos fatos que propicie o bom deslinde da controvérsia. Ao contribuinte é assegurado o direito de apresentar os elementos probatórios na manifestação de
conformidade, que equivale à fase de impugnaçãoão do PAF. Deve ser anulada a decisão administrtiva de primeira instância em que se ignoraram tais condicionantes, para que outra seja proferida, ainda que se valendo de diligências junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado em anular a decisão de primeira
instância, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 11020.720275/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis
nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15374.001285/2001-14
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, afastou a aplicação do artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Nos casos de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito tributário, por meio da notificação do auto de infração.
COFINS. EMPRESA QUE DESENVOLVE ATIVIDADE DE VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
As receitas recebidas pelas vendas e aluguel de imóveis próprios, por constituírem o objeto da atividade empresarial desenvolvida pela contribuinte, devem compor o seu faturamento, sujeitando-se à incidência da Cofins. Precedentes do STJ e deste Tribunal Administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1° DA LEI N° 9.718/98.
ALARGAMENTO INDEVIDO. NATUREZA DA RECEITA APURADA. PROVA.
Na aplicação da Lei n° 9.718, de 1988, apenas se inclui na base de cálculo o faturamento decorrente da prestação de serviços e da venda de mercadorias, não se incluindo outras receitas, tais como aquelas de natureza financeira.
Não havendo prova de que as diferenças lançadas decorrem de receita de natureza financeira, não prevista como objeto da atividade empresarial do contribuinte, deve ser mantida exigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até de março de 1996
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI
Numero do processo: 11050.001249/86-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.476
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à CTIC, nos termos do voto do relator
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 36296.000231/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1989 a 01/02/1991
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear restituição ou efetuar compensação das contribuições recolhidas com base no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787/1989 prescreveu em 28/04/2000, cinco anos após a publicação da Resolução 14/1995 do Senado Federal que suspendeu as expressões “avulsos, autônomos e empregadores” contidas no citado dispositivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
