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10019918 #
Numero do processo: 16004.720156/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2012 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA Sobre a comercialização da produção rural adquirida de produtor rural pessoa física, são devidas as contribuições previdenciárias, que ficam sub rogadas ao adquirente, na forma da legislação de regência. MULTA. JUROS. TAXA SELIC. Sobre as contribuições sociais pagas com atraso incidem, a partir de 01.04.1997, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - e multa de mora, todos de caráter irrelevável. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2012 INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento da inconstitucionalidade de Lei nas decisões administrativas só pode ser feito após manifestação, nesse sentido, do STF, do Senado Federal ou da Justiça Federal.
Numero da decisão: 2301-010.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), rejeitar-lhe as preliminares e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10017975 #
Numero do processo: 13856.000050/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que pugna pela suspensão da exigibilidade dos débitos informados nas declarações de compensação, por não ser matéria que se encontra sob a lide, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade do MPF e do Despacho Decisório, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.876, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13856.000049/2005-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10019928 #
Numero do processo: 11516.720740/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES. Uma vez promovida a exclusão do SIMPLES NACIONAL, sujeitar-se-á o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas e proceder-se-á, se for o caso, a lavratura de auto de infração para a exigência do crédito tributário devido
Numero da decisão: 2301-010.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10020015 #
Numero do processo: 10950.002193/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/04/2009 AGROINDÚSTRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. É obrigação da agroindústria recolher as contribuições previstas no arl. 22-A da Lei n° 8.212/91, incidentes sobre a receita das operações efetuadas no mercado interno, independentemente do destino final do produto comercializado. A imunidade constitucional alcança somente as operações nas quais a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. MULTA MAIS BENIGNA. MOMENTO DA APURAÇÃO - Nos termos da Portaria PGFN/RFB n° 14, de 04/12/2009, o cálculo da multa mais benéfica para as infrações com fatos geradores até 04/12/2008, observada a regra do artigo 106, II, c, do CTN, deve ser procedido no momento do pagamento ou do parcelamento do débito ou, caso não sejam efetuados, no momento do ajuizamento da execução fiscal pela PGFN.
Numero da decisão: 2301-010.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10009663 #
Numero do processo: 37280.000349/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10007106 #
Numero do processo: 10840.726612/2019-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2001-005.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

10388607 #
Numero do processo: 10950.902308/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADA. A decisão motivada e que atende aos requisitos legais (Art. 50 da Lei nº 9.784/99), deve ser mantida. Nulidade suscitada, rejeitada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado à prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
Numero da decisão: 3401-012.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que concedia o crédito em relação às notas fiscais de compras apresentadas. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10400948 #
Numero do processo: 10480.728624/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014, 2015 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da multa agravada, seja pela interpretação jurisprudencial, seja pela nova redação atribuída à norma, exige que esteja devidamente configurada, individualizada e comprovada a conduta dolosa. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CONTROVÉRSIAS. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. SÚMULA CARF. A este Conselho não compete se manifestar a respeito de questões relativas ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF n° 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2014, 2015 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devem as exigências correspondentes ser adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas.
Numero da decisão: 3201-011.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se tratar de alegação relativa à Representação Fiscal para Fins Penais, e, na parte conhecida, em lhe dar parcial provimento, para excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%, e para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.617, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.728625/2018-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10398935 #
Numero do processo: 16561.720124/2016-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA. Não se conhece de recurso especial diante da desistência manifestada pelo sujeito passivo, devendo ser determinado o encaminhamento dos autos à unidade de origem para as providências de sua alçada, sem retorno ao CARF. TRIBUTAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL RECONHECIDO EM RAZÃO DE REAVALIAÇÃO INTERNA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REPERCUSSÃO NA EXIGÊNCIA DECORRENTE DA GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO DEDUZIDA NA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. A reavaliação de investimento promovida internamente ao grupo econômico, embora não resulte em ágio passível de amortização fiscal, atualiza o custo de aquisição em face do novo investidor estrangeiro que recebe a participação societária reavaliada. Como este custo atualizado constituirá referência para cálculo do ganho de capital em alienação futura, é impróprio o aproveitamento da base de cálculo ou do tributo incidente sobre esta atualização para redução da tributação do lucro indevidamente minorado pela amortização fiscal do denominado ágio interno. MULTA QUALIFICADA. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DOLO NÃO CONFIGURADO. A qualificação da multa de ofício depende da caracterização do dolo do sujeito passivo. Se à época dos fatos geradores em questão não havia regra tributária que proibisse o registro de ágio em operações intragrupo, nem regra que obrigasse a adoção de conduta diversa, não há que se falar em qualificação da multa motivada em ter sido realizado o registro e a amortização de um ágio considerado “interno” ou “de si mesmo”. No caso, o que ocorreu foi mera divergência quanto à interpretação da legislação tributária aplicável, eis que enquanto o sujeito passivo entendeu que o registro de ágio em operação entre empresas do mesmo grupo daria ensejo à respectiva amortização fiscal, a autoridade autuante concluiu de forma contrária, por ter entendimento diferente quanto aos efeitos tributários do que chamou de “ágio de si mesmo”.
Numero da decisão: 9101-006.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao conhecimento, em (i) relativamente ao Recurso Especial do contribuinte, por maioria de votos, não conhecer do recurso em face da manifestação de desistência, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora original) que votou pelo conhecimento; (ii) quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional: (a) na matéria “da dedução do ágio glosado”, por unanimidade de votos, conhecer do recurso; e (b) na matéria “multa qualificada”, por voto de qualidade, conhecer do recurso, vencidos o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, e, por fundamentos distintos, os conselheiros Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi. No mérito do recurso da Fazenda Nacional, acordam em: (i) relativamente à matéria “da dedução do ágio glosado”, por voto de qualidade, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Viviani Aparecida Bacchmi (redatora ad hoc), Luciano Bernart e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram por dar provimento parcial para admitir a dedução do valor do IRRF incidente sobre o ganho de capital; quanto à matéria “multa qualificada”, por maioria de votos negar-lhe provimento, votando pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, e vencido o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que dava provimento. Designada redatora ad hoc a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi. Não participou do julgamento, quanto ao conhecimento, a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, prevalecendo o voto proferido pela relatora original, conselheira Livia De Carli Germano. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa e o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deve ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora ad hoc designada para formalização de decisão e Redatora designada para voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

10403660 #
Numero do processo: 10935.723250/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009 PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi regularmente efetuado, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem a nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Na apuração do resultado da atividade rural deve ser utilizado o regime de caixa. Os registros contábeis efetuados segundo o regime de competência devem ser ajustados ao regime de caixa. APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS OMITIDOS. RESPEITO À OPÇÃO DO CONTRIBUINTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Na apuração do resultado da atividade rural é facultado ao contribuinte calcular o montante pelo confronto de Receitas e Despesas ou utilizar a forma simplificada, aplicando o percentual de 20% sobre a receita bruta. A opção feita na Declaração de Ajuste Anual é definitiva, não podendo ser alterada pelo lançamento do crédito tributário omitido, independentemente ser é mais ou menos favorável ao contribuinte. ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. LIMITE LEGAL DE 20% DA RECEITA BRUTA. Uma vez fundamentado o lançamento com a demonstração de que a escrituração contábil não retrata o movimento real, a apuração da base de cálculo do imposto por omissão de rendimentos provenientes da atividade rural se dá por arbitramento no percentual de 20% MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Este Conselho não é competente para discutir inconstitucionalidade de norma tributária nos termos da Sumula Carf nº 02. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, nos termos das Súmulas Carf nº 4 e 108.
Numero da decisão: 2301-011.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para apurar o resultado da atividade rural, no ano-calendário 2009, sob o percentual de 20% sobre a receita bruta. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Wesley Rocha. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS