Sistemas: Acordãos
Busca:
10223523 #
Numero do processo: 10805.905361/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 30/09/2016 INCLUSÃO DE ICMS, PIS/PASEP E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. Não configura pagamento indevido a inclusão, na base de cálculo do IPI, do ICMS, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tributos que integram o valor da mercadoria ou produto.
Numero da decisão: 3201-011.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.160, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10805.901014/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4605557 #
Numero do processo: 10410.006021/2002-31
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1993 a 30/09/1993 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. 0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, alcança exclusivamente os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1 0 de janeiro de 1999. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear ressarcimento do saldo credor do imposto prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria não tratada na instância anterior; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10221771 #
Numero do processo: 13884.000841/2002-31
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS Periodo de apuração —01/10/1995 A 29/02/1996 PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para reconhecimento de direito creditório relativo atributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, extinguè-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive .na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se dá no momento do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti (Relatora). Designada a Conselheira Maga Cotta Cardozo para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10221283 #
Numero do processo: 18220.729998/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2015 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação da tese firmada sob o Tema nº 736 do Supremo Tribunal Federal (RE nº 796.939/RS)
Numero da decisão: 3401-011.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.798, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18220.729989/2020-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

10222083 #
Numero do processo: 10580.902219/2015-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143 e Nº 168. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-004.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante a aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80, 143 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Márcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10220451 #
Numero do processo: 16707.002421/2001-47
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/11/2001 A Taxa Selic não é instrumento hábil de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivado Incabível assim a atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de expressa previsão legal Recurso negado
Numero da decisão: 293-00.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIS GUILERME QUEIROZ VIVACQUA

4693214 #
Numero do processo: 11007.000801/2003-82
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Período de apuração: 01/09/1993 a 30/04/1996 SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIREITA A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela lixado, a parti]. de sua publicação no órgão de imprensa oficial. PIS - DECADÊNCIA Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/9, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2804-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recuso, para reconhecer a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10219112 #
Numero do processo: 10384.003139/2010-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 05/08/2010 a 05/08/2010 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM VIA RECURSAL.APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU. Reconhecida e tempestividade da impugnação apresentada, esta deve ser apreciada pela autoridade julgadora de primeiro grau. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, afastando a intempestividade declarada pela SAORT e determinando a análise do mérito pelo primeiro grau.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10221087 #
Numero do processo: 10980.907605/2017-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte.
Numero da decisão: 1002-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10208071 #
Numero do processo: 10980.726946/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 FUNDAMENTO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Havendo declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal de dispositivo legal utilizado na fundamentação do lançamento inexistente é o crédito tributário. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM O AUTO DE INFRAÇÃO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2402-012.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, cancelando-se o crédito tributário referente às competências 01 a 09 de 2007. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (relator) e Francisco Ibiapino Luz, que deram-lhe provimento parcial em menor extensão, mantendo-se o crédito tributário referente ao descumprimento da obrigação acessória (CFL 68), exceto quanto ao levantamento relativo a cooperativa de trabalho. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Gregório Rechmann Júnior. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz- Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Júnior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Thiago Alvares Feital (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO