Numero do processo: 13227.720551/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
IRREGULARIDADES NO TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O TDPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF n° 171
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS
A autoridade julgadora administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei n. 13.606/2018.
Numero da decisão: 2201-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite , Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10880.947537/2021-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.013
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 11516.722923/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade da decisão de primeira instância por ausência de enfrentamento de teses quando todos os pontos relevantes à solução da controvérsia foram expressamente analisados, ainda que a autoridade julgadora tenha se declarado incompetente para apreciar matérias estranhas à relação tributária.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CASSAÇÃO DE ISENÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
Não há ofensa ao devido processo legal quando o auto de infração se funda em prova regularmente produzida em processo administrativo anterior, no qual foi oportunizado à contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A fase litigiosa no processo fiscal instaura-se com a impugnação do lançamento (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), inexistindo nulidade pela ausência de contraditório anterior. Aplicação da Súmula CARF nº 162.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PERÍCIA E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia, quando os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. A produção de prova testemunhal não se presta à comprovação de moléstia grave, matéria de cunho técnico. Aplicação do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 163.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÕES JUDICIAIS CORRELATAS. SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A existência de ações judiciais discutindo a validade de laudos médicos utilizados em processos previdenciários não implica suspensão automática do lançamento tributário, ausente determinação judicial expressa nesse sentido. Inaplicabilidade do art. 62 do Decreto nº 70.235/1972 quando inexiste decisão judicial determinando o sobrestamento do processo administrativo fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO ISENTIVO.
A constatação da ausência de moléstia grave não implica anulação de ato pretérito, mas reconhecimento de que o fato isentivo não mais persiste. Inaplicável o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. A fiscalização pode constituir o crédito tributário relativo aos últimos cinco anos não alcançados pela decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA INSUFICIENTE. LAUDO OFICIAL. PREVALÊNCIA.
A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 depende de comprovação por laudo médico oficial da existência da moléstia grave. É vedada a ampliação das hipóteses legais de isenção por analogia (art. 111, II, do CTN). O cancelamento do benefício produz efeitos ex tunc, não cabendo modulação temporal no âmbito administrativo.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO.
A competência para instituir, fiscalizar e cobrar Imposto de Renda é da União (art. 153, III, da CF e art. 7º do CTN). Assim, é legítima a atuação da Receita Federal do Brasil para lançamento e cobrança do IRPF, ainda que incidente sobre proventos pagos por entes estaduais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. LAUDO MÉDICO ADMINISTRATIVO.
É legítima a utilização de prova emprestada proveniente de outro processo administrativo regularmente constituído, desde que o contribuinte tenha oportunidade de contraditá-la. Laudo médico oficial produzido por órgão público possui presunção de legitimidade e pode servir de base à constituição do crédito tributário.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. PARECER NORMATIVO COSIT N. 01/2002.
A multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 incide sobre o imposto não pago, independentemente de dolo, fraude ou má-fé, sendo ato vinculado da autoridade fiscal. Os juros de mora são devidos nos termos do art. 161 do CTN, calculados pela taxa Selic. Após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual, transfere-se ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13502.900038/2011-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 17095.720074/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
PASEP. FUNDEB. PARCELAS. INCLUSÃO E EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO.
Enquanto as parcelas de participação das receitas próprias dos Estados, DF e Municípios transferidas ao FUNDEB, devem ser excluir da base de cálculo do PASEP, em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715/1998, a totalidade dos recursos posteriormente repassados aos entes favorecidos devem ser incluídas, em razão do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715/1998.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO.
Ausente prova de que as receitas utilizadas para pagamento de contribuição patronal a Regime Próprio de Previdência Social teriam sido transferidas para entidade pública diversa do Município, não há como afastar o lançamento em face do Município.
Numero da decisão: 3302-015.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10580.900116/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110.
Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial.
Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3302-015.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, que se resume exclusivamente ao tópico sobre o endereçamento de intimações a procuradores e advogados, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o(a) Conselheiro(a) Louise Lerina Fialho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10711.008645/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Embargos em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa se manifeste, a par do processo nº 10711.723194/2013-85, acerca do seguinte: (i) alegação do Embargante de duplicidade de lançamento da multa, (ii) eventual existência de pagamento/extinção da referida multa e, (iii) caso confirmadas a duplicidade e a quitação, a existência de eventual repetição de indébito, bem como a identificação dos possíveis reflexos no presente processo.Ao final, deverá ser elaborado relatório fiscal contendo os resultados da diligência, do qual deverá ser cientificado o Recorrente, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10314.011038/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Celso José Ferreira de Oliveira (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10882.723522/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa intime o Recorrente para apresentar laudo técnico acerca de seu processo produtivo, contendo a devida demonstração dos créditos que pretende descontar, e, à vista do referido laudo, proceda à avaliação da documentação apresentada junto ao Recurso Voluntário, observando-se, no que couber, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RESP 1.221.170 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, elaborando-se, ao final, novo relatório fiscal contendo os resultados da diligência. Na sequência, o Recorrente deverá ser cientificado, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10872.000341/2010-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006, 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO.
Resta cerceado o direito de defesa do contribuinte em face da não apreciação, pelos julgadores de primeiro grau, dos argumentos e provas trazidos na impugnação ao auto de infração, o que impede o pleno exercício do direito ao contraditório da parte recorrente, que não tem como discutir, em sede de recurso voluntário, as razões da decisão recorrida, posto que não declinadas. Desta feita, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido sob pena de se caracterizar flagrante supressão de instância, impedindo a este colegiado avançar na apreciação do mérito do recurso sem que a primeira instância tenha se desincumbido adequadamente de seu mister.
Numero da decisão: 2001-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de nulidade para anular a decisão recorrida de modo que seja proferida uma nova em que todas as provas apresentadas pelo sujeito passivo sejam analisadas.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lílian Cláudia de Souza, Marcio Henrique Sales Parada (substituto[a] integral), Marcus Gaudenzi de Faria (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
