Numero do processo: 12749.000452/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2005, 2006
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma.
MULTA ADUANEIRA DE 1%. PRESTAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA DE INFORMAÇÃO. REVOGAÇÃO DO SUPORTE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711 do Decreto nº 6.759/2009, tinha como fundamento legal o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2001, expressamente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026. Com a supressão do suporte legal da penalidade, torna-se inviável a sua manutenção no âmbito infralegal, sobretudo, em processos administrativos ainda não definitivamente julgados.
IMPORTAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA DE 1%. REVOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna às infrações com base no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, a partir da vigência da Lei Complementar nº 227/2026.
Numero da decisão: 3202-003.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a aplicação do princípio da retroatividade benigna e afastar a imputação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria nos casos de erro de classificação fiscal (código NCM) ou de erro de quantificação na unidade de medida estatística, com base no artigo 106, inciso II, alínea “a”, do CTN
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima, Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILÉIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13660.000034/2003-23
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.956
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 11075.900415/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DCTF E DACON. SÚMULA CARF Nº 231.
Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3301-014.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10880.004611/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.886
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.021814/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.855
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 10860.720440/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/05/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO.
É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de construção civil, obtida através de aferição indireta, em razão da não comprovação do montante dos salários pagos pela execução da obra.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SAT / RAT.
São devidas as contribuições previdenciárias correspondentes ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES. TERCEIROS.
As contribuições destinadas às Entidades Terceiras são devidas de acordo com ordenamento jurídico e a efetiva atividade da empresa e incidem sobre a mão de obra aferida.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso de lançamento por aferição indireta decorrente de desqualificação da contabilidade da empresa, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN, que prevê o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2202-011.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 16682.720390/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que se providencie o seguinte: (i) aplicar ao presente processo o mesmo entendimento utilizado nos demais processos de ressarcimento de PIS ou Cofins do ano-calendário de 2009, já anteriormente baixados em diligência, como o processo de nº 16682.720382/2012-41, (ii) verificar o lastro documental ao crédito pleiteado e os motivos para a glosa, nos termos do voto, no que tange à chamada divergência “Listagem TI” e Dacon, (iii) verificar a correta aplicação às glosas de insumos remanescentes (Bens e Serviços Utilizados Como Insumos - Mercado Interno) do conceito de insumos advindo do RESP 1.221.170 STJ e do Parecer Normativo Cosit nº 5 e da Nota SEI//PGFN 63/2018 e (iv) elaborar relatório com demonstrativo e parecer conclusivo acerca da auditoria realizada e dos créditos objeto de ressarcimento/compensação, cientificando o Recorrente e concedendo-lhe o devido prazo para manifestação. Após, retornem os autos a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 13987.000210/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. CABIMENTO.
Provado que o dispositivo legal embasador do direito (art. 11 da Lei 9.779/99) foi incorretamente informado, especialmente porque ausente ainda do formulário instituído pela IN 21/97, e provada, ademais, a suficiência do pleito à sua luz, deve o direito ser reconhecido, superando-se o erro material cometido na formalização do pleito.
Numero da decisão: 3402-001.227
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que anulava o processo a partir do despacho decisório. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.004218/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2005
ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA.
Não tendo a autoridade médica competente indicado a patologia da qual se Ressente o interessado couro dentre aquelas constantes do artigo 3º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, não pode o mesmo ser considerado como portador de deficiência física para os fins da isenção do IPI pleiteada com base no artigo 1º da Lei nº 8.989/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10480.004273/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/10/1995
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL
A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto importa a desistência do processo administrativo.
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA AUTOMÁTICA DO RECURSO E DA LIDE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO UNA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Configurada a concomitância de processos administrativo e judicial com mesmo objeto, implica automaticamente desistência do recurso e da lide administrativa em face do Poder Judiciário ter a última palavra para resolução do mérito da lide, por força da Carta Política da República que adotou o princípio da Jurisdição Una.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1 Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3301-015.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Onizia Miranda Aguiar Pignataro, que dele não conhecia.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
