Numero do processo: 10435.000568/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não estando devidamente justificada pelo julgador -a quo- a insubsistência das razões determinantes da autuação de parcela das receitas omitidas, é de se dar provimento parcial ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para: 1 - IRPJ: restabelecer a exigência sobre os montantes de Cr$ 172.562.846,86 (nos meses de JAN e MAR/93), Cr$ 20.325.455,61 (nos meses de AGO a DEZ/93), Cr$ 418.764.009,29 (nos meses de JAN a JUN/94), R$ 163.511,85 (nos meses de JUL a OUT e DEZ/94), respectivamente; 2 - Pis Faturamento, COFINS, Contribuição Social e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10425.001826/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, adicionais a ele vinculados e contribuições, conforme art. 7° do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo II da Portaria MF n° 55/98, com a redação dada pela Portaria MF n° 1.132/2002.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.383
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10435.000348/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio.
IRPJ - PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRFONTE – PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao IRF e ao PIS o prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, para contagem do prazo decadencial.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes.
LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – Em se tratando de tributação pelo lucro real, legítima a aplicação das regras de apuração determinadas pelos artigos em destaque.
DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes.
Numero da decisão: 101-95.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao IR-Fonte, à contribuição para o PIS, à CSL e à COFINS apurados até o mês de março de 1994 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 3.098.00,00 em 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior
(Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10580.004058/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes.
Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.008174/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995
Diligência fiscal. Retorno. Comprovado ter ocorrido pagamento suficiente de forma a liquidar débito lançado, há de se reconhecer a extinção do auto de infração por ausência de litígio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18893
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10805.002838/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
Ementa: NULIDADE – INSTRUMENTO DE MANDATO – AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – ATOS POSTERIORES DO CONTRIBUINTE QUE RATIFICAM A EVENTUAL PRECARIEDADE DO MANDATO ORIGINAL – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Eventual deficiência no instrumento de mandato que outorga poderes a mandatário que foi cientificado da autuação deve ser aventada na impugnação. Assim, a apresentação tempestiva da impugnação, quando o próprio contribuinte assevera a ocorrência da ciência do auto de infração, supre qualquer precariedade no mandato outrora juntado aos autos.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIGIDEZ – Em linha com a presunção da constitucionalidade das leis, descabe a este colegiado administrativo declarar, de forma incidental, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal, já que tal prerrogativa é expressamente vedada pelo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
JUROS DE MORA –ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC – POSSIBILIDADE – No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberto de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão de falta de poderes do mandatário para tomar ciência do
lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10814.010153/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO. Lapso manifesto no preenchimento da Declaração de Importação, espontaneamente reconhecido. Não comprovado o subfaturamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.000797/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002
Ementa:BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO APÓS
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N" 9.718/98, § 1" DO I
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1" do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento, bem corno da Cofins, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser
aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o terna resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que 1 toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base, de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.017517/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas.
LANÇAMENTO. CONFORMIDADE COM A LEI.
Não merece reparos o lançamento, quando efetuado consoante a legislação de regência da matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80590
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.018032/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MERCADORIA TRAZIDA COMO BAGAGEM COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
Cessão em comodato. Aplicação da multa prevista no art. 521, "a" do RA.
Numero da decisão: 302-33.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
